Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 169.º Contrato

EM VIGOR
A garantia de protecção jurídica deve constar de um contrato distinto do estabelecido para os outros ramos ou modalidades ou de um capítulo autónomo de uma única apólice, com a indicação do conteúdo da garantia de protecção jurídica.