Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 151.º Apólice

EM VIGOR
Além do disposto no artigo 37.º, a apólice de seguro de incêndio deve precisar: a) O tipo de bem, o material de construção e o estado em que se encontra, assim como a localização do prédio e o respectivo nome ou a numeração identificativa; b) O destino e o uso do bem; c) A natureza e o uso dos edifícios adjacentes, sempre que estas circunstâncias puderem influir no risco; d) O lugar em que os objectos mobiliários segurados contra o incêndio se acharem colocados ou armazenados.