Artigo 151.º — Apólice
EM VIGORAlém do disposto no artigo 37.º, a apólice de seguro de incêndio deve precisar:
a) O tipo de bem, o material de construção e o estado em que se encontra, assim como a localização do prédio e o respectivo nome ou a numeração identificativa;
b) O destino e o uso do bem;
c) A natureza e o uso dos edifícios adjacentes, sempre que estas circunstâncias puderem influir no risco;
d) O lugar em que os objectos mobiliários segurados contra o incêndio se acharem colocados ou armazenados.