Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 84.º Cessação do contrato

EM VIGOR
1 - O tomador do seguro pode fazer cessar o contrato por revogação, denúncia ou resolução, nos termos gerais. 2 - O tomador do seguro deve comunicar ao segurado a extinção da cobertura decorrente da cessação do contrato de seguro. 3 - A comunicação prevista no número anterior é feita com a antecedência de 30 dias em caso de revogação ou denúncia do contrato. 4 - Não sendo respeitada a antecedência por facto a este imputável, o tomador do seguro responde pelos danos a que der origem.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP9827/16.0T8PRT.P113-10-2022ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO DE VIDA · PRÉMIO DE SEGURO · FALTA DE PAGAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I - A existência de um sistema informático que perante a falta de pagamento de um prémio de seguro gera uma comunicação a informar o tomador do seguro dessa falta para que faça o pagamento e, caso o não pagamento persista, depois nova comunicação a alertar para a possibilidade de resolução e mais tarde nova comunicação a informar a resolução do contrato, pode, conforme as circunstâncias do caso, n

  • STJ5440/15.8T8PRT-B.P1.S114-12-2016ANTÓNIO DA SILVA GONÇALVES

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · ADVOGADO · CONTRATO DE MANDATO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

    I - O seguro de responsabilidade civil de advogado estabelecido no n.º 1 do art. 104.º do EOA é de natureza obrigatória. O elemento filológico de interpretação tirado do sentido das palavras que integram o texto descrito no n.º 1 do art. 104.º do EOA e também a “ratio” que superintendeu à redacção deste texto normativo, apontam no sentido da obrigatoriedade do seguro do advogado no exercício do se

  • TRL6724/13.5TBOER-C.L1-604-02-2016NUNO SAMPAIO

    SEGURO DE GRUPO · CESSAÇÃO DO CONTRATO · DEVER DE COMUNICAÇÃO

    -Para a cessação do contrato de seguro de grupo existe uma norma específica, o artigo 84º do DL n.º 72/2008, de 16 de Abril, cujo n.º 1 permite ao tomador do seguro “fazer cessar o contrato por revogação, denúncia ou resolução, nos termos gerais”; e o n.º 2 dispõe que “… deve comunicar ao segurado a extinção da cobertura decorrente da cessação do contrato de seguro”. -A violação deste dever de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.