Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 131.º — Regime convencional

EM VIGOR
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 128.º e no n.º 1 do artigo anterior, podem as partes acordar no valor do interesse seguro atendível para o cálculo da indemnização, não devendo esse valor ser manifestamente infundado. 2 - As partes podem acordar, nomeadamente, na fixação de um valor de reconstrução ou de substituição do bem ou em não considerar a depreciação do valor do interesse seguro em função da vetustez ou do uso do bem. 3 - Os acordos previstos nos números anteriores não prejudicam a aplicação do regime da alteração do risco previsto nos artigos 91.º a 94.º

Jurisprudência

43 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP200/23.5T8MCN.P113-05-2026ANA PAULA AMORIM

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · DESNECESSIDADE DO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO · SEGURO FACULTATIVO DE DANOS PRÓPRIOS · INDICAÇÃO DO VALOR DO BEM SEGURADO

    I - Apesar de reunidos os pressupostos de ordem formal para se proceder à reapreciação da decisão de facto, a reapreciação deve ser indeferida, quando a alteração pretendida não tem qualquer utilidade para a apreciação das questões jurídicas suscitadas no recurso, quando os factos impugnados refletem a versão do recorrente, não existindo vencimento e ainda, quando se pretende introduzir factos ess

  • TRP1172/24.4T8AMT.P126-02-2026ISABEL SILVA

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS · DANO DA PRIVAÇÃO DO USO · FALTA DE PAGAMENTO DO PRÉMIO DE SEGURO

    I - Nos termos do art.º 128º e 130 nº 1 do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), a prestação devida pelo segurador em caso de perda total do veículo é o do valor do veículo ao tempo do sinistro, exceto se as partes tiverem acordado expressamente num outro concreto valor indemnizatório (art.º 131º). II - Ocorre sobresseguro quando o valor do capital seguro numa apólice excede o valor real

  • TRP13538/22.0T8PRT.P112-12-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS · VALOR VENAL DO VEÍCULO · VALOR DOS SALVADOS

    I - O tribunal de recurso não pode apreciar questões com que não tenha sido confrontado o juiz que proferiu a decisão recorrida, ou que o mesmo não tivesse de conhecer oficiosamente, não podendo o recorrente alterar em sede de recurso a causa de pedir em que fundou a sua pretensão. II - A cobertura facultativa de danos próprios em contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel rege-se pel

  • TRP13538/22.0T8PRT.P112-12-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS · VALOR VENAL DO VEÍCULO · VALOR DOS SALVADOS

    I - O tribunal de recurso não pode apreciar questões com que não tenha sido confrontado o juiz que proferiu a decisão recorrida, ou que o mesmo não tivesse de conhecer oficiosamente, não podendo o recorrente alterar em sede de recurso a causa de pedir em que fundou a sua pretensão. II - A cobertura facultativa de danos próprios em contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel rege-se pel

  • STJ767/21.2T8PNF.P1.S116-09-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO FACULTATIVO · SINISTRO · FACTO CONSTITUTIVO

    I - No âmbito de um seguro de danos pelo choque, o dano a atender para determinar a prestação devida pela seguradora corresponde ao valor do interesse seguro que for acordado entre as partes, desde que esse valor não seja manifestamente infundado, sendo que é à seguradora que, para se eximir dessa obrigação, compete provar que o valor é manifestamente infundado.

  • TRP705/20.0T8FLG.P104-06-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO · DANOS PRÓPRIOS DE VEÍCULO AUTOMÓVEL · SOBRESSEGURO · SINISTRO

    I - O regime jurídico do contrato de seguro aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, não revogou, expressa ou tacitamente, o Decreto-Lei n.º 214/97, de 16 de Agosto, relativo aos contratos de seguro automóvel facultativo. II - Nos termos desse diploma, se o valor do veículo não for actualizado em função da respectiva desvalorização (de acordo com uma tabela ou segundo o critério esp

  • TRP646/20.0T8AMT.P229-04-2025JOÃO DIOGO RODRIGUES

    SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS · DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO DO SEGURADOR

    O segurador por danos próprios, cumprida que esteja a sua principal obrigação contratual, tem o direito, por via da sub-rogação que a lei lhe confere, a ser reembolsado pelo valor dos danos que ressarciu, apenas na exata medida em que os mesmos se integrem na esfera da obrigação indemnizatória a cargo do terceiro responsável pelo sinistro.

  • TRG49/21.0T8BGC.G113-03-2025PAULO REIS

    REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS CONCLUSIVOS · CONTRATO DE SEGURO · ÂMBITO DE COBERTURA

    I - Incumbe ao segurado/tomador do seguro o ónus de provar a(s) ocorrência(s) concreta(s) em conformidade com as situações descritas nas cláusulas-base de cobertura do risco, como factos constitutivos do seu direito de indemnização. II - Tal assenta, necessariamente, em pressupostos fácticos que devem ser alegados, de forma a permitir a sua indiciação e integração na cláusula-base de cobertura d

  • TRP106/23.8T8AND.P113-01-2025ANABELA MORAIS

    CONTRATO DE SEGURO AUTOMÓVEL · CAPITAL SEGURO · VALOR DO VEÍCULO · PERDA TOTAL

    I - Para fixação do momento de obtenção do mútuo consenso, a lei civil actual orienta-se pelo critério que preside à teoria da recepção, como resulta, desde logo, da primeira parte do nº 1 do art. 224º do C.Civil (a teoria da recepção aponta como relevante o da recepção da declaração de aceitação pelo autor da proposta) . Da aceitação resulta o contrato. II - Ainda que tenha sido indicado pelo A

  • TRP106/23.8T8AND.P113-01-2025ANABELA MORAIS

    CONTRATO DE SEGURO AUTOMÓVEL · CAPITAL SEGURO · VALOR DO VEÍCULO · PERDA TOTAL

    I - Para fixação do momento de obtenção do mútuo consenso, a lei civil actual orienta-se pelo critério que preside à teoria da recepção, como resulta, desde logo, da primeira parte do nº 1 do art. 224º do C.Civil (a teoria da recepção aponta como relevante o da recepção da declaração de aceitação pelo autor da proposta) . Da aceitação resulta o contrato. II - Ainda que tenha sido indicado pelo A

  • TRP2079/22.5T8PRD.P207-11-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO · RESERVA DE PROPRIEDADE · DANOS PRÓPRIOS

    I - Mesmo estando inscrita no registo automóvel a reserva da propriedade do veículo a favor do banco que mutuou ao comprador os valores para este pagar ao vendedor o respectivo preço, o comprador pode exigir da seguradora com a qual celebrou contrato de seguro com a cobertura dos danos próprios a indemnização pelos danos sofridos pelo veículo e cobertos pelo seguro. II - No seguro facultativo a f

  • TRP3006/21.2T8PNF.P121-10-2024ANA OLÍVIA LOUREIRO

    CONTRATO DE SEGURO · FURTO DE VEÍCULO · ÓNUS DA PROVA · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA

    I - A parte contra quem for produzida prova pode opor contraprova a respeito dos mesmos factos, com vista a “torná-los duvidosos”, nos termos do previsto no artigo 346.º do Código Civil e deve provar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito contra si invocado, como prevê o número 2 do artigo 342.º. II - O reconhecimento de que a prova de ocorrência de um facto é difícil ao au

  • TRP767/21.2T8PNF.P108-10-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RECURSO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · ATO INÚTIL

    I – A Relação não deve reapreciar a matéria de facto se a alteração pretendida for inócua para a decisão da causa, ou seja, se for insusceptível de fundamentar a sua alteração, sob pena de levar a cabo uma actividade processual inconsequente e inútil que, por isso, lhe está legalmente vedada. II – Sem prejuízo da distinção entre seguros de responsabilidade civil (que visam cobrir valores patrimon

  • TRP2373/21,2T8PNF.P103-06-2024ANA OLÍVIA LOUREIRO

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL · DANOS PRÓPRIOS

    I - O contrato de seguro é regulado pelas estipulações da respetiva apólice, que não sejam proibidas pela lei e, subsidiariamente, pelas suas disposições; II – A cobertura facultativa de danos próprios em contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel rege-se pelas respetivas estipulações contratuais; III – Podendo os danos decorrentes de acidente de viação ser indemnizáveis por duas seg

  • TRG820/19.2T8FAF.G129-05-2024JORGE SANTOS

    AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO · RECURSO SUBORDINADO · NULIDADE DE SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - O DL 214/97, de 16 de Agosto, estabeleceu um regime especial para o seguro facultativo de danos próprios em viatura automóvel consagrando uma regulamentação expressa em matéria de sobresseguro. II - Este regime especial não veio a ser derrogado ou alterado com a entrada em vigor do DL n.º 72/2008, de 16 de Abril, que aprovou o Regime Jurídico do Contrato de Seguro. III - A regulamentação esp

  • TRP1769/21.4T8VCD.P121-03-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS · FURTO OU ROUBO DE VEÍCULO · CAPITAL SEGURO · VALOR DA COISA

    I - Estipulando a apólice de seguros que em caso de furto ou roubo do veículo a seguradora pagará ao segurado os «danos causados» o segurado pode exigir da seguradora não o valor do capital seguro, mas o valor venal do veículo à data do furto. II - Não havendo coincidência entre o «capital seguro» e o valor venal da coisa segura aplica-se o disposto nos artigos 128.º e seguintes do Decreto-Lei n.

  • TRP1769/21.4T8VCD.P121-03-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS · FURTO OU ROUBO DE VEÍCULO · CAPITAL SEGURO · VALOR DA COISA

    I - Estipulando a apólice de seguros que em caso de furto ou roubo do veículo a seguradora pagará ao segurado os «danos causados» o segurado pode exigir da seguradora não o valor do capital seguro, mas o valor venal do veículo à data do furto. II - Não havendo coincidência entre o «capital seguro» e o valor venal da coisa segura aplica-se o disposto nos artigos 128.º e seguintes do Decreto-Lei n.

  • TRL2897/20.9T8ALM.L1-207-03-2024ANTÓNIO MOREIRA

    VEÍCULO · GEOLOCALIZAÇÃO · FURTO · SEGURO FACULTATIVO

    1- Estando demonstrado o desaparecimento do veículo do local onde o A. o havia deixado estacionado, à porta de sua casa, enquanto foi jantar com amigos e pernoitar fora de casa, e tendo além disso o A. efectuado a participação de tal desaparecimento às autoridades policiais, mais tendo providenciado pelo accionamento do serviço de geolocalização do veículo, facultado as chaves digitais codificadas

  • TRP1/22.8T8MAI.P119-12-2023EUGÉNIA CUNHA

    CONTRATO DE SEGURO · DANOS PRÓPRIOS · NEXO DE CAUSALIDADE · ÓNUS DE ALEGAÇÃO

    I - O Contrato de Seguro é um contrato bilateral ou sinalagmático e aleatório, sendo-o na medida em que a prestação da seguradora fica dependente de um evento futuro e incerto – um sinistro -, a concretizar o risco coberto. II - Constituindo o risco a possibilidade de ocorrência de um evento futuro e incerto, de natureza fortuita, com consequências prejudiciais para o segurado, tal elemento essen

  • TRC95/22.6T8MMV.C112-07-2023FONTE RAMOS

    CONTRATO DE SEGURO · PERDA TOTAL DE VEÍCULO · FIXAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO · VALOR SEGURO

    1. Cumpridos os deveres impostos pelo art.º 2º do DL n.º 214/97, de 16.8, em caso de sinistro (v. g., perda total do veículo em consequência de embate), a prestação/indemnização devida pela seguradora é regulada pelas estipulações da apólice que não sejam proibidas pela lei e pelas regras constantes do RJCS e as que decorrem da lei geral (cf. art.ºs 2º e 11º do RJCS). 2. A situaçã

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.