Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 111.º — Cessação por acordo

EM VIGOR
1 - O segurador e o tomador do seguro podem, por acordo, a todo o tempo, fazer cessar o contrato de seguro. 2 - Com excepção do seguro de grupo e das especificidades previstas em sede de seguro de vida, não coincidindo o tomador do seguro com o segurado identificado na apólice, a revogação carece do consentimento deste.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG57/24.9T8GMR.G110-07-2025PAULA RIBAS

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA

    É nula a decisão proferida em sede de despacho saneador que, quanto a um dos réus, declara extinta a instância por inutilidade superveniente da lide e, quanto ao outro, aprecia o mérito da ação se, em momento anterior, tal desfecho da ação nunca foi equacionado pelo Tribunal.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.