Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 216.º Doenças preexistentes

EM VIGOR
1 - As doenças preexistentes, conhecidas da pessoa segura à data da realização do contrato, consideram-se abrangidas na cobertura convencionada pelo segurador, podendo ser excluídas por acordo em contrário, de modo genérico ou especificadamente. 2 - O contrato pode ainda prever um período de carência não superior a um ano para a cobertura de doenças preexistentes.