Artigo 216.º — Doenças preexistentes
EM VIGOR1 - As doenças preexistentes, conhecidas da pessoa segura à data da realização do contrato, consideram-se abrangidas na cobertura convencionada pelo segurador, podendo ser excluídas por acordo em contrário, de modo genérico ou especificadamente.
2 - O contrato pode ainda prever um período de carência não superior a um ano para a cobertura de doenças preexistentes.