Jurisprudência
23 acórdãos aplicam este artigoDECISÃO ARBITRAL · RECURSO · SUBSEGURO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. De acordo com o disposto no art. 46º, nº 1, da LAV, a impugnação de uma sentença arbitral perante um tribunal estadual só pode revestir a forma de pedido de anulação quando ocorram quaisquer das circunstâncias previstas no seu nº 3, nomeadamente, excesso de pronuncia, o que não obsta a que tal vício (nulidade) po
CONTRATO DE CRÉDITO · CONTRATO DE SEGURO DE GRUPO VIDA · SEGURO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO · MORTE DO SEGURADO
1. Sendo a Seguradora titular de uma autorização de acesso aos dados de saúde emitida pela segurada/falecida, não é legitima a invocação de falta de envio, por parte dos herdeiros da falecida, de certificado de óbito com a indicação de causa de morte e novo Relatório circunstanciado do médico de família, para se eximir ao pagamento do capital seguro, encerrando o processo de sinistro. 2. A relação
CONTRATO DE SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS · SINISTRO · ÓNUS DA PROVA
Em sede de ação em que o Autor aciona a Ré/seguradora para pagamento de quantia fixada em seguro facultativo de ressarcimento de danos próprios, o ónus da prova divide-se do seguinte modo: . ao Autor incumbe a prova da factualidade que integra o facto que desencadeia a obrigação de pagamento – no caso, ocorrência de choque da viatura -; . à Ré, a alegação de factualidade que excecione a sua obri
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DEPOIMENTOS GRAVADOS · CONTRATO DE SEGURO DE TRANSPORTE · RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
I - O ónus imposto ao recorrente no art. 640.º, n.º 2 al. a) do CPC, de especificar os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação, indicando com exatidão as passagens da gravação em que se funda o seu recurso, impõe sejam assinaladas as passagens relevantes do depoimento, sendo insuficiente a indicação do o início e o termo de cada depoimento considerado relevant
CONTRATO DE SEGURO DE DANO · CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · RESPONSABILIDADE CIVIL · JUROS DE MORA
I - Relativamente ao contrato de seguro de dano, não pode dar-se como provado estar incluída a cobertura de atos de vandalismo, apenas pela circunstância de a seguradora não ter efetuado prova da comunicação à tomada do seguro de quais as coberturas não incluídas no contrato, pois o dever de comunicação constante do art. 5.º do DL 446/85, de 25.10, impõe apenas a comunicação à parte que as não red
SEGURO AUTOMÓVEL DE DANOS PRÓPRIOS · CONFISSÃO DA SEGURADORA · ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE INDEMNIZATÓRIA · RECUSA POSTERIOR
I – Não pode valer como confissão uma carta subscrita pela ré seguradora onde é assumida a responsabilidade pelo pagamento de determinada importância indemnizatória quando numa fase posterior vem a ser apurado que existem indícios de fraude com vista a obter a liquidação do montante ou prestação que o respectivo contrato de seguro prevê. II – A decisão proferida em 1ª instância sobre a matéria de
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DO CONTRATO · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
I- Só se considera nulo o contrato de arrendamento, nos termos do art.º 5º nº 8 do Decreto-Lei nº 160/2006, de 8 de agosto, se tiver sido provado pelo arrendatário, que os espaços dados de arrendamento não tinham aptidão para o fim pretendido pelo contrato, nem que a licença de utilização daqueles espaços, permitisse a abertura e a laboração neles do negócio previsto pelo arrendatário. II- A lice
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · SEGURO DE VIDA · SEGURO DE GRUPO · CONTRATO DE MÚTUO
I - A norma prevista no n.º 1, al. a), do art. 14.º, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16-04 (norma essa que proíbe a celebração de contratos de seguro que cubram o risco de responsabilidade criminal, contraordenacional ou disciplinar) é aplicável à questão do recorte do âmbito da garantia concedida pelo seguro à luz dos limites ou das proib
ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONTRATO DE SEGURO · SEGURO AUTOMÓVEL · SEGURO FACULTATIVO
I - A circunstância de ter sido dado como provado que o veículo do autor ficou enfaixado contra uma instalação existente na berma da estrada significa que a dita viatura, depois de percorrer, em movimento e dinamicamente, determinado percurso, acabou imobilizada naquelas exactas condições junto do referido obstáculo físico, contra o qual embateu. II - Assim, na situação sub judice aconteceu, inde
PLURALIDADE DE SEGUROS · INTENÇÃO FRAUDULENTA · DOLO · PROVA
1 – Para efeitos de aplicação do regime previsto no artigo 133º do RJCS, há pluralidade de seguros sempre que são celebrados dois ou mais contratos de seguro, com diferentes seguradores não coordenados entre si, para a cobertura de um mesmo interesse contra o mesmo risco e por período coincidente, independentemente do valor dos capitais seguros. 2 – Os seguros múltiplos são permitidos, apenas se
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA · CRÉDITO À HABITAÇÃO · MORTE DA PESSOA SEGURA · ACTO INTENCIONAL
Sumário (do relator): I. Deve reconhecer-se não ter hoje justificação no nosso ordenamento processual civil a proibição de incluir factos conclusivos na fundamentação de facto das decisões judiciais. II. Tal actual entendimento sobre como retratar (narrar) a realidade subjacente ao litígio não significa (não tem como corolário ou necessária consequência), porém, que tendo o juiz evitado inclu
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · CONCURSO APARENTE
I - A perícia é um meio de prova a ser avaliado, conjuntamente com as outras provas, livremente pelo tribunal, embora com as limitações impostas pelos juízos técnicos dela constantes. Deve ser mantida a matéria de facto livremente e bem decidida, com base nos juízos técnicos dos Srs. Peritos, não infirmados por outras provas; II - O julgador detém a liberdade de formar a sua convicção sobre os fa
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE SEGURO · DANOS PRÓPRIOS · SEGURADO
I - Formando o Tribunal da Relação, verdadeiro tribunal de substituição, a convicção segura da ocorrência de erro na apreciação dos factos impugnados tem de alterar a decisão da matéria de facto. II - O Contrato de Seguro é um contrato bilateral ou sinalagmático e aleatório, sendo-o na medida em que a prestação da seguradora fica dependente de um evento futuro e incerto – um sinistro -, a concret
INCÊNDIO · SEGURO · INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO · TEORIA DA IMPRESSÃO DECLARATÓRIO
I) A lei e o clausulado contratual estabelecem as situações regra, de normalidade, das quais decorre a obrigação, e as circunstâncias anómalas, cuja ocorrência determina a sua exclusão. II) A qualificação de um facto como constitutivo, modificativo ou impeditivo depende da sua relação com a pretensão e com o programa normativo (legal ou contratual) que a esta é aplicável. III) No contrato de seg
INCÊNDIO · SEGURO · INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO · TEORIA DA IMPRESSÃO DECLARATÓRIO
I) A lei e o clausulado contratual estabelecem as situações regra, de normalidade, das quais decorre a obrigação, e as circunstâncias anómalas, cuja ocorrência determina a sua exclusão. II) A qualificação de um facto como constitutivo, modificativo ou impeditivo depende da sua relação com a pretensão e com o programa normativo (legal ou contratual) que a esta é aplicável. III) No contrato de seg
CONTRATO DE SEGURO · DANOS PRÓPRIOS · RISCO · ÓNUS DA PROVA
I - Contrato de Seguro é um contrato bilateral ou sinalagmático e aleatório, sendo-o na medida em que a prestação da seguradora fica dependente de um evento futuro e incerto – um sinistro -, a concretizar o risco coberto. II - Constituindo o risco a possibilidade de ocorrência de um evento futuro e incerto, de natureza fortuita, com consequências prejudiciais para o segurado, tal elemento essenci
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO DO RECURSO · CONTRATO DE SEGURO · DANOS PRÓPRIOS
I - O apelante deve, nos termos do art. 639º, do CPC, apresentar a sua alegação concluindo, de forma sintética, pela indicação dos fundamentos por que pede a alteração ou a anulação da decisão, por forma a que as conclusões sejam um resumo preciso do que alegou e pretende seja apreciado, delimitando elas o objeto do recurso. II - Ao impugnar a decisão de facto, cabe ao recorrente, em sede conclus
SEGURO DE VIDA · HOMICÍDIO · CLÁUSULA DE EXCLUSÃO · SEGURADO
I - O direito ao recurso concretiza-se na faculdade de submeter as decisões judiciais a uma reapreciação por um tribunal superior, mas o seu âmbito não se esgota no acto de interposição de recurso e de apresentação de alegações e conclusões. II - Estende-se ainda à possibilidade de, em determinado momento, abdicar da pretensão de reapreciação judicial, seja por renúncia ou desistência. III -
CONTRATO DE SEGURO · CLÁUSULA DE EXCLUSÃO · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · CULPA GRAVE
I - Tendo sido afastada, na sentença de 1.ª instância, a aplicação de cláusulas de exclusão, nomeadamente, no caso de negligência grosseira ou culpa grave do segurado, questão não colocada em causa perante a 2.ª instância, tem-se a mesma por definitivamente decidida, subsistindo a análise do caso à luz apenas do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), aprovado pelo DL n.º 72/2008, de 16-04.
SEGURO DE INCÊNDIO · ACTO ACIDENTAL · ACTO DOLOSAMENTE PRATICADO POR TERCEIRO
I - O risco coberto num seguro de incêndio, quando definido como uma combustão acidental, haverá de constituir um fenómeno casual, que acontece por um acaso, que não está previsto; e tem, por antónimo, o que seja premeditado, pretendido. II - Um acto dolosamente praticado por um terceiro não é acidental, procedente do acaso, mas sim de uma vontade a tal tendente, o que impede a sua qualificação c
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.