Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 210.º Noção

EM VIGOR desde 01/01/2009
No seguro de acidentes pessoais, o segurador cobre o risco da verificação de lesão corporal, invalidez, temporária ou permanente, ou morte da pessoa segura, por causa súbita, externa e imprevisível.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL16725/16.6T8LSB.L1-716-06-2026CARLOS OLIVEIRA

    CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · DEVER DE COMUNICAÇÃO · QUESTÃO NOVA · DIREITO DE DEFESA

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Os vícios relacionados com o não cumprimento dos deveres de comunicação ou de informação, previstos nos Art.s 5.º e 6.º do Dec.Lei n.º 446/85 de 25/10, e a aplicação das consequentes sanções jurídicas previstas no Art. 8.º al. a) e b) do mesmo diploma, devem ser configurados como invalidades dependentes de prévia aleg

  • TRP371/20.2T8PVZ.P110-07-2024MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    CONTRATO DE SEGURO DESPORTIVO · INVALIDEZ PERMANENTE

    I - Por força do regime vertido no Decreto-Lei nº 10/2009, de 12.01, os agentes desportivos, os praticantes de atividades desportivas em infraestruturas desportivas abertas ao público e os participantes em provas ou manifestações desportivas devem, obrigatoriamente, beneficiar de um contrato de seguro desportivo que cubra os riscos de acidentes pessoais inerentes à respetiva atividade desportiva,

  • STA0392/13.1BEPNF16-05-2024HELENA MESQUITA RIBEIRO

    CONTRATO DE SEGURO · ACIDENTE · BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS · DANO NÃO PATRIMONIAL

    I - Os artigos 5.º, n.º1, al. f), e 23.º do DL 241/2007, de 21 de junho, prevêem a atribuição, a cargo dos Municípios, de seguro contra acidentes pessoais aos bombeiros profissionais e voluntários, dos quadros de comando e ativo, bem como para os elementos que integram os órgãos executivos das associações humanitárias de bombeiros e da Liga dos Bombeiros Portugueses, remetendo para regulamentação

  • TRC1313/20.0T8GRD.C109-01-2024ANTÓNIO FERNANDO SILVA

    CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS · HEMORRAGIA ENCEFÁLICA · BOMBEIRO · NEXO DE CAUSALIDADE

    I – Ocorrendo uma hemorragia encefálica associada a um evento de grande tensão (bombeiro em auxílio a criança acidentada), sem se apurar a causa orgânica concreta da hemorragia (mormente a existência de causa dissociada daquele evento), é probatoriamente ajustado associar aquela hemorragia ao referido evento quando este se pode afirmar, em termos médicos, constituir factor causal daquela hemorragi

  • STJ489/17.9T8AVV.G1.S109-01-2024ANTÓNIO MAGALHÃES

    ACIDENTE DESPORTIVO · PRATICANTE DESPORTIVO · SEGURO OBRIGATÓRIO · SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

    I. De acordo com o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório a indemnização por invalidez permannte parcial é calculada em função do grau de incapacidade, indepedentemente do valor do dano efectivo (art. 16º, al. d) do DL nº 10/2009 de 12.1.); II. A essa indemnização, assim calculada, não acresce qualquer valor a título de indemnização por danos não patrimoniais.

  • TRP24846/19.7T8PRT.P123-10-2023JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · FUNDAMENTO DE FACTO · ABUSO DE DIREITO

    I – A falta da devida fundamentação sobre algum facto constante da sentença, mesmo sendo este essencial, não traduz a nulidade prevista na alínea b) do artigo 615 do CPC, antes se enquadra na alínea d) do n.º 2 do artigo 662 do mesmo diploma legal. II – A reapreciação da prova só deve ter lugar quando, atentas as circunstâncias do caso e as várias soluções plausíveis de direito, tiver efetiva rel

  • STJ1015/20.8T8PVZ.P1.S110-10-2023MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    ACIDENTE DESPORTIVO · CONTRATO DE SEGURO · SEGURO OBRIGATÓRIO · SEGURO DE GRUPO

    I - Cobrir os riscos implicados pelo exercício do desporto, mediante a consagração do seguro desportivo obrigatório, traduz-se numa necessidade primordial para a segurança dos praticantes. II - Por outro lado, além de obrigatório, o seguro desportivo obrigatório é um seguro de grupo em sentido estrito, porquanto se celebra um único contrato entre o segurador e a federação desportiva – que assume

  • TRP1015/20.8T8PVZ.P127-02-2023FERNANDA ALMEIDA

    SEGURO DESPORTIVO · SEGURO OBRIGATÓRIO · EQUITAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - As previsões de seguros obrigatórios correspondem a casos de atividades tipicamente perigosas ou que envolvem riscos relevantes e em que importa garantir os eventuais lesados contra o risco de insuficiência patrimonial do responsável por indemnização e defender também os responsáveis pela indemnização contra o dano económico que o dever de indemnizar lhes irá acarretar. O seguro, nestes casos,

  • STJ21600/18.7T8LSB.L1.S102-02-2023ANA PAULA LOBO

    PODERES DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · RENOVAÇÃO DA PROVA

    I. No art.º 662.º do Código de Processo Civil não existe uma fixação de quotas ou métrica que permita dizer que a modificação da matéria de facto pode operar por exemplo em 1/3, 1/10, e não na totalidade da matéria de facto. II. Tão pouco entendeu o legislador que era mais importante a convicção formada no tribunal da primeira instância, porque sujeito, na produção de prova, aos princípios

  • TRC3221/19.9T8CBR.C118-01-2022VÍTOR AMARAL

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS · COBERTURA DE DANOS NÃO PATRIMONIAIS · RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DO SEGURO

    I - O contrato de seguro de acidentes pessoais de bolseiro de investigação é um seguro obrigatório e constitui um seguro de pessoas com cobertura, para além do mais, de invalidez permanente. II - No âmbito de tal contrato, em que é tomadora uma universidade e pessoa segura um bolseiro, cabe ao segurador, perante evento gerador de invalidez permanente, uma obrigação de prestação convencionada, nã

  • TRP6075/15.0T8VNG.P112-10-2020MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    SEGURO DESPORTIVO · INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - Por força do regime vertido no Decreto-Lei nº 10/2009, de 12.01, os agentes desportivos, os praticantes de actividades desportivas em infra-estruturas desportivas abertas ao público e os participantes em provas ou manifestações desportivas devem, obrigatoriamente, beneficiar de um contrato de seguro desportivo que cubra os riscos de acidentes pessoais inerentes à respectiva actividade desporti

  • TRP155/16.2T8PNF.P107-12-2018MADEIRA PINTO

    RECURSO · AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO · CONTRATO DE SEGURO · ACIDENTES PESSOAIS

    I - O art. 4.º, n.º 1, do DL n.º 176/95, de 26-07 (aplicável ao caso vertente) impõe ao tomador do seguro os deveres de comunicação e esclarecimento de todos os termos contratuais (do contrato de seguro), deveres que decorrem do princípio da boa fé contratual consagrado no art. 227.º do CC. II - Assim, o incumprimento desse dever leal de informação e esclarecimento não se comunica à seguradora, s

  • TRP155/16.2T8PNF.P107-12-2018MADEIRA PINTO

    RECURSO · AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO · CONTRATO DE SEGURO · ACIDENTES PESSOAIS

    I - O art. 4.º, n.º 1, do DL n.º 176/95, de 26-07 (aplicável ao caso vertente) impõe ao tomador do seguro os deveres de comunicação e esclarecimento de todos os termos contratuais (do contrato de seguro), deveres que decorrem do princípio da boa fé contratual consagrado no art. 227.º do CC. II - Assim, o incumprimento desse dever leal de informação e esclarecimento não se comunica à seguradora, s

  • TRP1410/13.9TBLSD.P124-04-2018RODRIGUES PIRES

    CONTRATO DE SEGURO · ACIDENTES PESSOAIS · RUTURA DE ANEURISMA DA AORTA · ACIDENTE INDEMNIZÁVEL

    I - Para qualificar o evento como acidente importa apurar se a concreta alteração produzida no corpo humano que veio a determinar a morte tem origem numa causa interna (situação que se integrará no conceito de doença, ainda que súbita e inesperada) ou se tem origem e foi provocada (ainda que não exclusivamente) por causa externa. II - Tendo-se provado que a morte ocorreu devido à rutura de aneuri

  • TRP2993/13.9TBVFR.P124-04-2018RODRIGUES PIRES

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ACTIVIDADE PERIGOSA · SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - A perigosidade concreta de uma atividade deve ser apreciada caso a caso, tendo em atenção as circunstâncias que a envolvem e que implicarão para outrem uma situação de perigo agravado de dano face à normalidade das coisas. II - A exploração do divertimento infantil denominado “J…” [composto por uma parte central onde tem uma piscina de bolas e um escorrega e duas partes laterais consistentes

  • TRG6/12.7TBBTC.G123-06-2016FRANCISCO XAVIER

    SEGURO · REGIME

    I. As prestações da seguradora no seguro de acidentes pessoais podem ser: - convencionadas, quando o montante é previamente definido, dependendo a sua concretização da verificação de certo evento; - indemnizatórias, caso em que o montante da prestação será determinado pelos danos verificados, até ao limite máximo fixado; e - uma combinação de ambas. II. O contrato de seguro é regulado, em primeir

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.