Jurisprudência
16 acórdãos aplicam este artigoCLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · DEVER DE COMUNICAÇÃO · QUESTÃO NOVA · DIREITO DE DEFESA
Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Os vícios relacionados com o não cumprimento dos deveres de comunicação ou de informação, previstos nos Art.s 5.º e 6.º do Dec.Lei n.º 446/85 de 25/10, e a aplicação das consequentes sanções jurídicas previstas no Art. 8.º al. a) e b) do mesmo diploma, devem ser configurados como invalidades dependentes de prévia aleg
CONTRATO DE SEGURO DESPORTIVO · INVALIDEZ PERMANENTE
I - Por força do regime vertido no Decreto-Lei nº 10/2009, de 12.01, os agentes desportivos, os praticantes de atividades desportivas em infraestruturas desportivas abertas ao público e os participantes em provas ou manifestações desportivas devem, obrigatoriamente, beneficiar de um contrato de seguro desportivo que cubra os riscos de acidentes pessoais inerentes à respetiva atividade desportiva,
CONTRATO DE SEGURO · ACIDENTE · BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS · DANO NÃO PATRIMONIAL
I - Os artigos 5.º, n.º1, al. f), e 23.º do DL 241/2007, de 21 de junho, prevêem a atribuição, a cargo dos Municípios, de seguro contra acidentes pessoais aos bombeiros profissionais e voluntários, dos quadros de comando e ativo, bem como para os elementos que integram os órgãos executivos das associações humanitárias de bombeiros e da Liga dos Bombeiros Portugueses, remetendo para regulamentação
CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS · HEMORRAGIA ENCEFÁLICA · BOMBEIRO · NEXO DE CAUSALIDADE
I – Ocorrendo uma hemorragia encefálica associada a um evento de grande tensão (bombeiro em auxílio a criança acidentada), sem se apurar a causa orgânica concreta da hemorragia (mormente a existência de causa dissociada daquele evento), é probatoriamente ajustado associar aquela hemorragia ao referido evento quando este se pode afirmar, em termos médicos, constituir factor causal daquela hemorragi
ACIDENTE DESPORTIVO · PRATICANTE DESPORTIVO · SEGURO OBRIGATÓRIO · SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
I. De acordo com o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório a indemnização por invalidez permannte parcial é calculada em função do grau de incapacidade, indepedentemente do valor do dano efectivo (art. 16º, al. d) do DL nº 10/2009 de 12.1.); II. A essa indemnização, assim calculada, não acresce qualquer valor a título de indemnização por danos não patrimoniais.
CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · FUNDAMENTO DE FACTO · ABUSO DE DIREITO
I – A falta da devida fundamentação sobre algum facto constante da sentença, mesmo sendo este essencial, não traduz a nulidade prevista na alínea b) do artigo 615 do CPC, antes se enquadra na alínea d) do n.º 2 do artigo 662 do mesmo diploma legal. II – A reapreciação da prova só deve ter lugar quando, atentas as circunstâncias do caso e as várias soluções plausíveis de direito, tiver efetiva rel
ACIDENTE DESPORTIVO · CONTRATO DE SEGURO · SEGURO OBRIGATÓRIO · SEGURO DE GRUPO
I - Cobrir os riscos implicados pelo exercício do desporto, mediante a consagração do seguro desportivo obrigatório, traduz-se numa necessidade primordial para a segurança dos praticantes. II - Por outro lado, além de obrigatório, o seguro desportivo obrigatório é um seguro de grupo em sentido estrito, porquanto se celebra um único contrato entre o segurador e a federação desportiva – que assume
SEGURO DESPORTIVO · SEGURO OBRIGATÓRIO · EQUITAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I - As previsões de seguros obrigatórios correspondem a casos de atividades tipicamente perigosas ou que envolvem riscos relevantes e em que importa garantir os eventuais lesados contra o risco de insuficiência patrimonial do responsável por indemnização e defender também os responsáveis pela indemnização contra o dano económico que o dever de indemnizar lhes irá acarretar. O seguro, nestes casos,
PODERES DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · RENOVAÇÃO DA PROVA
I. No art.º 662.º do Código de Processo Civil não existe uma fixação de quotas ou métrica que permita dizer que a modificação da matéria de facto pode operar por exemplo em 1/3, 1/10, e não na totalidade da matéria de facto. II. Tão pouco entendeu o legislador que era mais importante a convicção formada no tribunal da primeira instância, porque sujeito, na produção de prova, aos princípios
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS · COBERTURA DE DANOS NÃO PATRIMONIAIS · RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DO SEGURO
I - O contrato de seguro de acidentes pessoais de bolseiro de investigação é um seguro obrigatório e constitui um seguro de pessoas com cobertura, para além do mais, de invalidez permanente. II - No âmbito de tal contrato, em que é tomadora uma universidade e pessoa segura um bolseiro, cabe ao segurador, perante evento gerador de invalidez permanente, uma obrigação de prestação convencionada, nã
SEGURO DESPORTIVO · INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I - Por força do regime vertido no Decreto-Lei nº 10/2009, de 12.01, os agentes desportivos, os praticantes de actividades desportivas em infra-estruturas desportivas abertas ao público e os participantes em provas ou manifestações desportivas devem, obrigatoriamente, beneficiar de um contrato de seguro desportivo que cubra os riscos de acidentes pessoais inerentes à respectiva actividade desporti
RECURSO · AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO · CONTRATO DE SEGURO · ACIDENTES PESSOAIS
I - O art. 4.º, n.º 1, do DL n.º 176/95, de 26-07 (aplicável ao caso vertente) impõe ao tomador do seguro os deveres de comunicação e esclarecimento de todos os termos contratuais (do contrato de seguro), deveres que decorrem do princípio da boa fé contratual consagrado no art. 227.º do CC. II - Assim, o incumprimento desse dever leal de informação e esclarecimento não se comunica à seguradora, s
RECURSO · AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO · CONTRATO DE SEGURO · ACIDENTES PESSOAIS
I - O art. 4.º, n.º 1, do DL n.º 176/95, de 26-07 (aplicável ao caso vertente) impõe ao tomador do seguro os deveres de comunicação e esclarecimento de todos os termos contratuais (do contrato de seguro), deveres que decorrem do princípio da boa fé contratual consagrado no art. 227.º do CC. II - Assim, o incumprimento desse dever leal de informação e esclarecimento não se comunica à seguradora, s
CONTRATO DE SEGURO · ACIDENTES PESSOAIS · RUTURA DE ANEURISMA DA AORTA · ACIDENTE INDEMNIZÁVEL
I - Para qualificar o evento como acidente importa apurar se a concreta alteração produzida no corpo humano que veio a determinar a morte tem origem numa causa interna (situação que se integrará no conceito de doença, ainda que súbita e inesperada) ou se tem origem e foi provocada (ainda que não exclusivamente) por causa externa. II - Tendo-se provado que a morte ocorreu devido à rutura de aneuri
RESPONSABILIDADE CIVIL · ACTIVIDADE PERIGOSA · SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I - A perigosidade concreta de uma atividade deve ser apreciada caso a caso, tendo em atenção as circunstâncias que a envolvem e que implicarão para outrem uma situação de perigo agravado de dano face à normalidade das coisas. II - A exploração do divertimento infantil denominado “J…” [composto por uma parte central onde tem uma piscina de bolas e um escorrega e duas partes laterais consistentes
SEGURO · REGIME
I. As prestações da seguradora no seguro de acidentes pessoais podem ser: - convencionadas, quando o montante é previamente definido, dependendo a sua concretização da verificação de certo evento; - indemnizatórias, caso em que o montante da prestação será determinado pelos danos verificados, até ao limite máximo fixado; e - uma combinação de ambas. II. O contrato de seguro é regulado, em primeir
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.