Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE SEGURO · OBRIGAÇÃO DE ESTORNO DO PRÉMIO · SATISFAÇÃO DA PRESTAÇÃO DECORRENTE DO SINISTRO
O artigo 107.º, n.º 1, do RJCS exclui a obrigação de estorno do prémio quando a seguradora já tenha satisfeito a prestação decorrente do sinistro, por se considerar alcançada a finalidade do contrato de seguro. Com efeito, tendo a seguradora já cumprido a obrigação correspondente à cobertura do risco assumido, não faria sentido impor-lhe a restituição de parte da contrapartida recebida a título de
GASTOS COM SEGURO; SEGURO DE DOENÇA OU DE SAÚDE; CUSTO DA EMPRESA; BENEFÍCIO INDIVIDUALIZADO; ARTIGO 23° E 40° DO CIRC; ÓNUS DA PROVA; QUALIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS.
SEGURO DE HABITAÇÃO · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS · DEVER DE COOPERAÇÃO
I - Um dos elementos essenciais do contrato de seguro, e que tem a ver com o seu objeto, é o risco - evento futuro e incerto cuja materialização constitui o sinistro - o qual define/delimita o objeto dum concreto contrato de seguro. II - Como decorre do que se expôs sobre a questão da inversão do ónus da prova, esta questão foi colocada justamente por não estar documentalmente provado que o segur
CONTRATO DE SEGURO · FURTO DE VEÍCULO · EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE · ÓNUS DA ALEGAÇÃO E PROVA DOS FACTOS CONDUCENTES À EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE
1- Celebrado contrato de seguro entre as partes, em que um dos riscos cobertos é o furto do veículo, incumbe ao autor a prova da verificação do furto, por se tratar de facto constitutivo do direito indemnizatório que se arroga titular perante a seguradora (art. 342º, n.º 1 do CC), competindo à última o ónus da alegação e da prova de factos conducentes à exclusão da sua responsabilidade (n.º 2 do a
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.