Jurisprudência
33 acórdãos aplicam este artigoDECISÃO ARBITRAL · RECURSO · SUBSEGURO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. De acordo com o disposto no art. 46º, nº 1, da LAV, a impugnação de uma sentença arbitral perante um tribunal estadual só pode revestir a forma de pedido de anulação quando ocorram quaisquer das circunstâncias previstas no seu nº 3, nomeadamente, excesso de pronuncia, o que não obsta a que tal vício (nulidade) po
SEGURO AUTOMÓVEL · PROTEÇÃO DO CONDUTOR · CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · DEVER DE COMUNICAÇÃO
I - O seguro de Proteção Vital do Condutor, como noção teórica, é uma cobertura opcional inserida no seguro automóvel que protege o condutor em caso de acidente, mesmo que ele seja o responsável pelo acidente. II - No seguro em apreço, mostram-se excluídas da cobertura contratualizada e inserta na cobertura opcional da Proteção Vital do Condutor as coberturas reportadas aos danos morais e a incap
IN DUBIO PRO REO · PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · ABSOLVIÇÃO CRIME
I. A não pronuncia do arguido com base na simples não prova dos factos, por aplicação do princípio in dubio pro reo, permite ao Tribunal Cível julgar uma causa baseada nos mesmo factos, sem quaisquer limitações decorrentes da decisão penal. A absolvição do arguido com base na prova (positiva) de que não foram praticados os factos imputados no processo penal constitui uma presunção ilidível de que
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUB-ROGAÇÃO · ACIDENTE DE VIAÇÃO
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do CPC) I. Na vigência do contrato, o segurador deve avisar por escrito o tomador do seguro do montante a pagar, assim como da forma e do lugar de pagamento, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que se vence o prémio, ou frações deste; do aviso devem constar, de modo legível, as consequências da falta de pagamento do prémio ou de sua fração. II
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA · DETERMINAÇÃO DO RISCO · DECLARAÇÕES DO SEGURADO SOBRE A SUA SAÚDE · DEVER DE ADVERTÊNCIA DA SEGURADORA SOBRE A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
I- Nos contratos de seguro, a definição do risco coberto constitui um elemento essencial do contrato e da determinação do prémio a suportar pelo segurado, conforme resulta do artº 1 do RJCS, uma vez que só constitui sinistro para efeitos de accionamento da cobertura do seguro, o evento aleatório previsto no contrato (cfr. artº 99 do RJCS). II- Nos contratos de seguro de vida, associados à contraçã
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · CARÁCTER INSTRUMENTAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · MEDIDA DE RESOLUÇÃO
Sumário[1]: I – Cabe ao Tribunal da Relação apreciar a matéria de facto de cuja apreciação o/a Recorrente discorde e impugne (fazendo sobre ela uma nova apreciação, um novo julgamento, após verificar a fundamentação do Tribunal a quo, os elementos e argumentos apresentados no recurso e a sua própria percepção perante a totalidade da prova produzida), continuando a ter presentes os princípios da i
CONTRATO DE SEGURO · DOENÇA PRÉ-EXISTENTE · PROTEÇÃO DA CONFIANÇA
I – As regras atinentes à distribuição do ónus da prova não devem ser confundidas com as regras relativas ao ónus de alegação dos factos constitutivos dos direitos que as partes invocam em juízo, regendo, quanto a estas últimas, o princípio do dispositivo plasmado no artigo 5.º do Código do Processo Civil. II – A cláusula constante das condições gerais de uma apólice de seguro dos ramos da vida o
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · DANO BIOLÓGICO
I - Os regimes de indemnização por acidente de viação (regras gerais) e por acidentes de trabalho (regras específicas) são complementares entre si e o lesado pode optar pela indemnização que lhe for mais favorável, o que não pode é cumular ambas as indemnizações pelo mesmo dano. II - As lesões no corpo e na saúde da vítima de acidente geram sempre um dano biológico, uma afectação ou perturbação d
CONTRATO DE SEGURO · MEDIADOR · PROPOSTA DE SEGURO · COBERTURA DO SEGURO
I - Constitui um facto notório, que não carece de prova ou alegação, o capital de um contrato de seguro tem correspondência no prémio devido à seguradora; quanto maior for esse capital, mais elevado será o prémio. II - É indubitável que sobre a Ré seguradora impende o dever de informar a Autora, de forma clara, da sua posição quanto à proposta de seguro que esta lhe dirigiu e, também, quanto ao â
CONTRATO DE SEGURO DE GRUPO · COMUNICAÇÃO DAS CLÁUSULAS · VIOLAÇÃO DE DIRECTIVA
I) O contrato de seguro de grupo encontra-se sujeito a especiais deveres de informação que a lei dispôs, em primeira linha, a cargo do tomador do seguro, mas, uma vez que este tem o dever de informação ao segurado dos termos e condições do seguro – “sobre as coberturas contratadas e as suas exclusões, as obrigações e os direitos em caso de sinistro, bem como sobre as alterações ao contrato” – e cu
CONTRATO DE SEGURO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · DEVER DE COMUNICAÇÃO · DEVER DE INFORMAÇÃO
I – As cláusulas de um contrato de seguro, constituindo cláusulas contratuais gerais, criam para a seguradora um dever de comunicação e um dever de informação, que decorrem dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 466/85, de 25 de Outubro. II – Recai sobre o segurado/beneficiário o ónus de invocar a violação ou preterição desses deveres por parte da seguradora. III – Recai sobre a seguradora
FORMA LEGAL · PRETERIÇÃO · NULIDADE ABSOLUTA · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL
I) O contrato entre os contabilistas certificados e as entidades a quem prestam serviços está sujeito a prescrição legal de forma escrita, não constituindo a redução a escrito mera obrigação profissional do contabilista. II) A exigência legal de forma escrita visa o interesse público de regulamentação de uma determinada profissão e a protecção dos clientes, mas também a dos interesses do Estado n
SUB-ROGAÇÃO · DÍVIDA DE VALOR · PAGAMENTO · TERCEIRO
I – O instituto legal da sub-rogação previsto no 589.º do Código Civil consiste essencialmente no acto pelo qual aquele que efetua uma prestação correspondente à satisfação de uma obrigação alheia assume os direitos do respetivo credor, substituindo-o, mas permanecendo o devedor vinculado à situação jurídica debitória em que se encontrava. II - O contrato de seguro celebrado entre a seguradora e
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO · APÓLICE DE SEGURO · LEGISLAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS
1 – No seguro de acidentes de trabalho com prémio variável estão cobertos pelo contrato os trabalhadores ao serviço do tomador do seguro, de acordo com as folhas de retribuições periodicamente enviadas ao segurador, é calculado um prémio provisório com base nas retribuições anuais previstas pelo tomador do seguro e no final de cada ano civil, ou aquando da cessação do contrato, é efectuado o acert
PROPOSTA DE SEGURO · COMUNICAÇÃO DE ACEITAÇÃO · MEDIAÇÃO DE SEGUROS
I– A relação entre o mediador de seguros e o proponente de seguro resolve-se numa relação contratual (embora preparatória de uma outra relação contratual, a do contrato de seguro) pela qual o proponente incumbe o mediador de receber a proposta e de providenciar pelo seu encaminhamento para a seguradora, e o mediador se vincula a levar a cabo essa atividade II– O sistema clássico de formação d
CONVENÇÃO CMR · RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR
I - Dispõe no art.º 3.º da Convenção CMR que “O transportador responde, como se fossem cometidos por ele próprio, pelos actos e omissões dos seus agentes e de todas as outras pessoas a cujos serviços recorre para a execução do transporte, quando esse agente ou essas pessoas actuam no exercício das suas funções”. II - A conduta levada a efeito por parte do motorista da ré foi grosseiramente neglig
LEI DO CONTRATO DE SEGURO (LCS) · PRESTAÇÃO DE VALOR DETERMINADO · CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO · SUB-ROGAÇÃO
I – O caso julgado constitui uma excepção dilatória, de conhecimento oficioso, a qual obsta a que o tribunal conheça do mérito da causa e dá lugar à absolvição da instância ou à remessa do processo para outro tribunal, devendo ser conhecida em sede de despacho saneador. II - Resulta da Lei que se verifica esta excepção de caso julgado quando nas acções em confronto existem cumulativamente os três
CONTRATO DE EMPREITADA · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL · DANOS CAUSADOS POR COISAS
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono da obra e a terceiro estranho à mesma, verifica-se um concurso real entre responsabilidade civil contratual e responsabilidade civil extracontratual (art. 483º do Cód. Civil). II- Aplicar-se-ão então, embora separadamente, os dois regimes respetivamente convocados se ambos os lesados pedirem a competente indemnização. III- Do a
CONTRATO DE SEGURO · FURTO · ANULABILIDADE · SANAÇÃO
I. A remissão para o regime comum da anulabilidade não conduz ao afastamento das regras especiais estabelecidas no art. 25.º, n.os 1 e 2 , do RJCS. II. A anulabilidade encontra-se sanada pelo decurso do tempo e também por confirmação tácita (art. 288.º do CC) – caso de dupla sanação do vício -, porquanto a Ré procedeu ao pagamento de parte da indemnização devida à Autora após o conhecimento do
CONVENÇÃO CMR · TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR · TRANSITÁRIO · PERDA DAS MERCADORIAS
I - Pretendendo a seguradora de mercadorias transportadas e perdidas subrogar-se nos direitos do segurado contra o responsável pelo sinistro, o prazo de prescrição do seu direito só começa a contar a partir da data em que procedeu ao pagamento do valor seguro: quer porque resulta expressamente do art. 136.º do RJCS (aprovado pela DL n.º 72/2008, de 16-04); quer porque, sendo a sub-rogação – difere
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.