Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoIN DUBIO PRO REO · PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · ABSOLVIÇÃO CRIME
I. A não pronuncia do arguido com base na simples não prova dos factos, por aplicação do princípio in dubio pro reo, permite ao Tribunal Cível julgar uma causa baseada nos mesmo factos, sem quaisquer limitações decorrentes da decisão penal. A absolvição do arguido com base na prova (positiva) de que não foram praticados os factos imputados no processo penal constitui uma presunção ilidível de que
DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · PRESCRIÇÃO · INDEMNIZAÇÃO EM PRESTAÇÕES AUTÓNOMAS
I - O prazo de prescrição do direito de regresso da seguradora tem o seu termo inicial na data em que for feito o pagamento da última parcela da indemnização, excepto quando a indemnização global possa ser fraccionada em prestações individuais e autónomas. II - Cabe ao causador do acidente alegar e provar os factos diferenciadores desses núcleos indemnizatórios. III - Integram essa autonomia as
CONTRATO DE SEGURO · RESPONSABILIDADE CIVIL · ACTIVIDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA
- No caso de não se realizar o contrato de compra e venda, a mera não devolução pela empresa de mediação imobiliária ao seu cliente do valor que deste havia recebido antecipadamente não integra conduta dolosa. - Ao definir circunstâncias/pressupostos de que faz depender o direito de regresso do segurador, o contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil emergente do exercício da ativida
CONTRATO DE SEGURO · POSSIBILIDADE DE O LESADO DEMANDAR DIRECTAMENTE O SEGURADOR · SEGURO DE NATUREZA FACULTATIVA
I – À luz do vigente DL nº 72/2008, de 16 de Abril, que aprovou a actual Lei do Seguro, a possibilidade de o lesado demandar directamente o segurador, depende de se tratar de seguro de responsabilidade civil obrigatório ou facultativo. Enquanto ali, por via de regra, e com a finalidade de proteger o lesado, se admite que este possa demandar diretamente a seguradora, (art 146º), aqui, nos seguros
TAXA DE ALCOOLÉMIA · PROVA · PRESUNÇÃO · RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
I) Não é vedado, na sequência da prova produzida, densificar ou desdobrar, na exposição factual, certos pontos da matéria invocada nos articulados, desde que tal se contenha nos limites alegados, não equivalendo isso a acrescentar ou substituir um facto por outro ou outros. II) Se nada é oposto quanto à efectiva colheita de sangue, à cadeia de custódia até exame, à realização de exame pelo IML e
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO · INDEMNIZAÇÃO
A acção destinada a conhecer do “direito de regresso”, invocado pela seguradora da entidade patronal do trabalhador sinistrado em acidente de trabalho contra a sociedade em cujo domínio de actuação houve a prestação de trabalho, alegando violação das normas sobre segurança no trabalho, correspondente à responsabilidade agravada e delimitada nos termos da aplicação dos arts. 18.º, n.º 1, e 79.º, n.
DIREITO DE REGRESSO · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · NEXO DE CAUSALIDADE
I - No âmbito do Decreto-Lei nº 291/2007, tal como no anterior Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de dezembro, o direito de regresso surge com a extinção da obrigação para com o lesado, ficando a seguradora na posição de credora relativamente ao segurado que, por sua vez, se torna obrigado a pagar à mesma seguradora o que esta despendeu, uma vez verificado o fundamento do regresso. II - Tendo, ao abrig
DIREITO DE REGRESSO · TAXA DE ALCOOLEMIA · NEXO DE CAUSALIDADE
No âmbito do artigo 27.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, para que seja reconhecido à seguradora que satisfez a indemnização o direito de regresso basta que a mesma alegue e prove que foi o segurado que deu causa ao acidente e que na altura conduzia com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida, não precisando de alegar e provar a existência de nexo de
DIREITO DE REGRESSO · CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
I - A prova do nexo naturalístico entre a condução sob a influência do álcool e a produção do acidente pode obter-se por meio de presunção judicial quando os factos simples provados (designadamente taxa de alcoolemia do acidente e circunstâncias quanto à dinâmica do acidente) permitam ao julgador a formulação dessa conclusão. II - No âmbito do artigo 27º, nº1, c) do Decreto-Lei nº 291/2007, de 21
CONTRATO DE SEGURO · DIREITO DE REGRESSO · CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · PRESUNÇÃO JUDICIAL
I - Da conjugação do disposto no art.º 27.º, n.º 1, al. c), do DL n.º 291/2007, de 21/8, e art.º 144.º, n.º 2, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo art.º 1.º do DL n.º 72/2008, de 16/4, resulta que o direito de regresso só se verifica quando a seguradora faça prova do duplo nexo causal na eclosão do acidente: culpa do condutor e influência do álcool na condução. II - Na aprecia
CONTRATO DE SEGURO · DIREITO DE REGRESSO · CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · PRESUNÇÃO JUDICIAL
I - Da conjugação do disposto no art.º 27.º, n.º 1, al. c), do DL n.º 291/2007, de 21/8, e art.º 144.º, n.º 2, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo art.º 1.º do DL n.º 72/2008, de 16/4, resulta que o direito de regresso só se verifica quando a seguradora faça prova do duplo nexo causal na eclosão do acidente: culpa do condutor e influência do álcool na condução. II - Na aprecia
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.