Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoBENEFICIÁRIO · TESTAMENTO · SEGURO · COMUNICAÇÃO
Sumário: I. A designação do beneficiário pode ser validamente feita ou alterada por testamento, nos termos do artigo 188.º, n.º 1 do RJCS, não dependendo a sua validade da comunicação à seguradora, por se tratar de uma declaração não-recipienda; II. A comunicação prevista no artigo 3.º do DL 384/2007 não é requisito de validade, mas um mecanismo destinado apenas à identificação do beneficiário, p
CONTRATO DE SEGURO · CELEBRAÇÃO COM AMBOS OS CÔNJUGES · SEGURO POR MORTE OU INVALIDEZ · FALTA DE PAGAMENTO DO PRÉMIO
I - Num contrato de seguro, associado a um empréstimo bancário celebrado com ambos os cônjuges, pelo qual a seguradora, em caso de morte ou invalidez de qualquer um deles durante a pendência do contrato de crédito, assume o encargo de proceder ao pagamento do capital em dívida por estes ao banco mutuante, ambos os cônjuges assumem a posição de “segurado”. II - Assim sendo, para que a resolução do
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.