Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 105.º Modos de cessação

EM VIGOR
O contrato de seguro cessa nos termos gerais, nomeadamente por caducidade, revogação, denúncia e resolução.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL23741/25.5T8LSB.L1-225-06-2026RUTE SOBRAL

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · SEGURO DE DANOS · CADUCIDADE · APARÊNCIA DE DIREITO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – No âmbito de contrato de seguro de danos, celebrado por conta própria, nos termos do disposto no artigo 47º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS) convencionando-se que o tomador era o único titular do direito à indemnização, a alienação das participações sociais da sociedade proprietária do “local seguro” gerou a

  • TRC176/24.1T8MLG.C109-06-2026HUGO MEIRELES

    CONTRATO DE SEGURO · OBRIGAÇÃO DE ESTORNO DO PRÉMIO · SATISFAÇÃO DA PRESTAÇÃO DECORRENTE DO SINISTRO

    O artigo 107.º, n.º 1, do RJCS exclui a obrigação de estorno do prémio quando a seguradora já tenha satisfeito a prestação decorrente do sinistro, por se considerar alcançada a finalidade do contrato de seguro. Com efeito, tendo a seguradora já cumprido a obrigação correspondente à cobertura do risco assumido, não faria sentido impor-lhe a restituição de parte da contrapartida recebida a título de

  • TRL3207/22.6T8CSC.L1-704-11-2025ANA RODRIGUES DA SILVA

    CONTRATO DE SEGURO · DEVER DE INFORMAÇÃO · DANO DE PRIVAÇÃO DE USO DE VEÍCULO

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) 1. Quando seja celebrado contrato de seguro, a seguradora tem o dever de informação, incumbindo-lhe informar o tomador do seguro das condições do contrato, de forma clara, por escrito e em língua portuguesa; 2. Tem também o dever de esclarecer o tomador de seguro relativamente às várias modalidades de seguro existentes, informan

  • TRG2359/18.4T8VRL.G112-11-2020ALCIDES RODRIGUES

    CONTRATO DE SEGURO · INFORMAÇÕES INEXACTAS · DOLO · ESSENCIALIDADE DO ERRO

    I- A lei estabelece para o segurado o dever de, no momento da formação do contrato, «declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador» (art. 24º, n.º 1 do RJCS), que no caso do seguro do ramo Vida consistirá essencialmente na informação sobre o estado de saúde da pessoa a segurar. II- Este ónus ou deve

  • TRG2359/18.4T8VRL.G112-11-2020ALCIDES RODRIGUES

    CONTRATO DE SEGURO · INFORMAÇÕES INEXACTAS · DOLO · ESSENCIALIDADE DO ERRO

    I- A lei estabelece para o segurado o dever de, no momento da formação do contrato, «declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador» (art. 24º, n.º 1 do RJCS), que no caso do seguro do ramo Vida consistirá essencialmente na informação sobre o estado de saúde da pessoa a segurar. II- Este ónus ou deve

  • CAJP5/2016-JP12-05-2016ELISA FLORES

    INCUMPRIMENTO CONTRATUAL

  • CAJP81/2009-JP10-11-2009FILOMENA MATOS

    CONTRATO DE SEGURO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.