Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · SEGURO DE DANOS · CADUCIDADE · APARÊNCIA DE DIREITO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – No âmbito de contrato de seguro de danos, celebrado por conta própria, nos termos do disposto no artigo 47º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS) convencionando-se que o tomador era o único titular do direito à indemnização, a alienação das participações sociais da sociedade proprietária do “local seguro” gerou a
CONTRATO DE SEGURO · OBRIGAÇÃO DE ESTORNO DO PRÉMIO · SATISFAÇÃO DA PRESTAÇÃO DECORRENTE DO SINISTRO
O artigo 107.º, n.º 1, do RJCS exclui a obrigação de estorno do prémio quando a seguradora já tenha satisfeito a prestação decorrente do sinistro, por se considerar alcançada a finalidade do contrato de seguro. Com efeito, tendo a seguradora já cumprido a obrigação correspondente à cobertura do risco assumido, não faria sentido impor-lhe a restituição de parte da contrapartida recebida a título de
CONTRATO DE SEGURO · DEVER DE INFORMAÇÃO · DANO DE PRIVAÇÃO DE USO DE VEÍCULO
Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) 1. Quando seja celebrado contrato de seguro, a seguradora tem o dever de informação, incumbindo-lhe informar o tomador do seguro das condições do contrato, de forma clara, por escrito e em língua portuguesa; 2. Tem também o dever de esclarecer o tomador de seguro relativamente às várias modalidades de seguro existentes, informan
CONTRATO DE SEGURO · INFORMAÇÕES INEXACTAS · DOLO · ESSENCIALIDADE DO ERRO
I- A lei estabelece para o segurado o dever de, no momento da formação do contrato, «declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador» (art. 24º, n.º 1 do RJCS), que no caso do seguro do ramo Vida consistirá essencialmente na informação sobre o estado de saúde da pessoa a segurar. II- Este ónus ou deve
CONTRATO DE SEGURO · INFORMAÇÕES INEXACTAS · DOLO · ESSENCIALIDADE DO ERRO
I- A lei estabelece para o segurado o dever de, no momento da formação do contrato, «declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador» (art. 24º, n.º 1 do RJCS), que no caso do seguro do ramo Vida consistirá essencialmente na informação sobre o estado de saúde da pessoa a segurar. II- Este ónus ou deve
INCUMPRIMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE SEGURO
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.