Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 127.º — Obrigação de reembolso

EM VIGOR
1 - O segurador paga ao tomador do seguro, segurado ou beneficiário as despesas efectuadas em cumprimento do dever fixado nos n.os 1 e 2 do artigo anterior, desde que razoáveis e proporcionadas, ainda que os meios empregados se revelem ineficazes. 2 - As despesas indicadas no número anterior devem ser pagas pelo segurador antecipadamente à data da regularização do sinistro, quando o tomador do seguro, o segurado ou o beneficiário exija o reembolso, as circunstâncias o não impeçam e o sinistro esteja coberto pelo seguro. 3 - O valor devido pelo segurador nos termos do n.º 1 é deduzido ao montante do capital seguro disponível, salvo se corresponder a despesas efectuadas em cumprimento de determinações concretas do segurador ou a sua cobertura autónoma resultar do contrato. 4 - Em caso de seguro por valor inferior ao do interesse seguro ao tempo do sinistro, o segurador paga as despesas efectuadas em cumprimento do dever fixado nos n.os 1 e 2 do artigo anterior na proporção do interesse coberto e dos interesses em risco, excepto se as mesmas decorrerem do cumprimento de determinações concretas do segurador ou a sua cobertura autónoma resultar do contrato.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL14247/19.2T8LSB.L1-609-02-2023VERA ANTUNES

    GARANTIA AUTÓNOMA · CLÁUSULA ON FIRST DEMAND · ABUSO DE DIREITO · CUMPRIMENTO

    I - Na garantia bancária autónoma à primeira interpelação o pagamento é feito imediatamente e independentemente da verificação de incumprimento ou se qualquer discussão sobre a obrigação subjacente; o Banco limita-se a pagar e a ser posteriormente ressarcido sem discussão. II - As questões que hajam de ser resolvidas são apenas entre o devedor e o credor. III - No entanto, prevê a doutrina e jur

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.