Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO · DOENÇA EM ESTUDO
I - Se o proponente do seguro sabia que estava a ter manifestação de problemas do foro mental, inclusivamente já estava ser medicado no pressuposto de se tratar de uma depressão, e, perante o agravar das manifestações, em consulta com a médica de família soube que esta suspeitava de demência, tendo-o reencaminhado para uma consulta da especialidade de neurologia, o proponente tinha a obrigação de
CONTRATO DE SEGURO · AGRAVAMENTO DO RISCO · ÓNUS DA PROVA
Recai sobre a seguradora que invoca a ocorrência de situação de agravamento de risco com base no qual pretende ver-se exonerada da obrigação de indemnizar o segurado que participou a ocorrência de sinistro, o ónus da prova da factualidade que integra esse agravamento, bem como as consequências que do mesmo derivariam, quer para a decisão de contratar, quer para o agravamento do prémio.
CONTRATO DE SEGURO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · EXTINÇÃO DO CONTRATO · DENÚNCIA
I. O contrato de seguro de construção /montagem garante a cobertura dos danos materiais nos trabalhos e bens seguros de validade anual já não se encontrava em vigor na data da ocorrência do sinistro, por não ter ocorrido a renovação. II. No âmbito do contrato de seguro ficaram garantidos pagamentos de indemnizações ao segurado em caso de perdas e danos patrimoniais causados aos trabalho
PLURALIDADE DE SEGUROS · INTENÇÃO FRAUDULENTA · DOLO · PROVA
1 – Para efeitos de aplicação do regime previsto no artigo 133º do RJCS, há pluralidade de seguros sempre que são celebrados dois ou mais contratos de seguro, com diferentes seguradores não coordenados entre si, para a cobertura de um mesmo interesse contra o mesmo risco e por período coincidente, independentemente do valor dos capitais seguros. 2 – Os seguros múltiplos são permitidos, apenas se
CONTRATO DE SEGURO · FURTO · RISCO · CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
I - De acordo com o disposto no art. 93.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, existe prazo para o segurado comunicar ao segurador as circunstâncias que agravem o seguro. II - As circunstâncias a comunicar são as suscetíveis de ter impacto na existência ou condições do contrato, portanto, as essenciais. Pode ser facto imputável ao tomador do seguro ou ao segurado (p. ex., no seguro de furto
CONTRATO DE SEGURO · FURTO · RISCO · CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
I - De acordo com o disposto no art. 93.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, existe prazo para o segurado comunicar ao segurador as circunstâncias que agravem o seguro. II - As circunstâncias a comunicar são as suscetíveis de ter impacto na existência ou condições do contrato, portanto, as essenciais. Pode ser facto imputável ao tomador do seguro ou ao segurado (p. ex., no seguro de furto
ACIDENTE DE TRABALHO · CONTRATO DE SEGURO · PRÉMIO VARIÁVEL · COMÉRCIO DE VESTUÁRIO
1- Perante um contrato de seguro, do ramo acidentes de trabalho, na modalidade de prémio variável, não se pode concluir só por si que a actividade segura de comércio, por grosso, de vestuário e confecções comporta um risco muito superior ao da actividade desenvolvida pelo sinistrado no momento do acidente relativas a obras de manutenção do edifício sede da tomadora do seguro. 2- O não uso do ar
SEGURO DE VIDA · DECLARAÇÕES DO SEGURADO · ALCOOLISMO · VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
I - A cláusula do contrato de seguro que exclui a cobertura quando o risco decorra de actos praticados quanto do segurado apresente uma determinada TAS, não deve ser interpretada como exigindo um nexo de causalidade entre o álcool e o risco. II - Não actua em abuso de direito a seguradora que invoca essa cláusula para afastar a sua responsabilidade apesar de na declaração sobre o seu estado de s
CONTRATO DE SEGURO · RISCO · CONCAUSALIDADE · AGRAVAMENTO
I - O contrato de seguro de danos que, nos termos das Condições Gerais e Especiais, garante o pagamento dos danos sofridos pelos bens seguros em consequência dos seguintes fenómenos geológicos: aluimentos, deslizamentos, derrocadas e afundamento de terras cobre os prejuízos consequentes ao desmoronamento causado pela movimentação de terras no prédio do réu (causa humana) e pela forte pluviosidade
CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA
Com a actual versão do art.º 27.º, n.º 1, al. c) do DL n.º 291/2007, já não é necessário alegar e provar factos que integrem o nexo de causalidade entre a condução sob a influência do álcool e a produção do acidente para que haja direito de regresso, bastando a constatação de que o condutor conduzia com uma taxa superior à legalmente permitida para que exista tal direito.
ACIDENTE DE VIAÇÃO · NEXO DE CAUSALIDADE · ALCÓOL
I - Não é exigível o nexo de causalidade entre a alcoolemia e os danos, bastando à seguradora alegar e demonstrar a taxa de alcoolemia do condutor na altura do acidente, sendo irrelevante a relação de causa e efeito entre essa alcoolemia e o acidente, ou seja, os factos em que se materializa a influência do álcool na condução e que eram relevantes na vigência do DL nº 522/85, de 31-12, na interpre
ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURO AUTOMÓVEL · DIREITO DE REGRESSO · SEGURADORA
I - Nos termos do art. 27.º, n.º 1, al. c), do DL n.º 291/2007, de 21-07, o sujeito passivo da acção de regresso fundada em alcoolemia é o condutor “que tenha dado causa ao acidente e conduzir com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente admitida”. II - A expressão “que tenha dado causa ao acidente” restringe o destinatário do exercício do direito de regresso ao condutor culpado na eclosão do
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.