Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS · SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · SEGURO AUTOMÓVEL
I - No caso em apreço, o contrato de seguro celebrado entre a A. e o Município é um seguro de acidentes pessoais, compreendendo prestações convencionadas ou pré-determinadas, em que o montante a pagar já se encontrava previamente definido (150.000,00 €), dependendo a concretização de tal pagamento apenas da verificação de determinado evento (v.g. morte do bombeiro segurado). II - Assim a A., ao
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS · SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · SEGURO AUTOMÓVEL
I - No caso em apreço, o contrato de seguro celebrado entre a A. e o Município é um seguro de acidentes pessoais, compreendendo prestações convencionadas ou pré-determinadas, em que o montante a pagar já se encontrava previamente definido (150.000,00 €), dependendo a concretização de tal pagamento apenas da verificação de determinado evento (v.g. morte do bombeiro segurado). II - Assim a A., ao
ACIDENTE DE VIAÇÃO · PLURALIDADE DE CONTRATOS DE SEGURO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL · SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
I – No tocante ao objecto da prestação a que o segurador se obriga, os contratos de seguro distinguem-se em contratos de seguro de prestações indemnizatórias ou convencionadas, consoante o segurador se obriga a prestar o valor correspondente aos danos resultantes do sinistro, de harmonia com o chamado princípio indemnizatório, ou um valor previamente fixado no contrato; II – Salvo convenção contrá
SUB-ROGAÇÃO · DÍVIDA DE VALOR · PAGAMENTO · TERCEIRO
I – O instituto legal da sub-rogação previsto no 589.º do Código Civil consiste essencialmente no acto pelo qual aquele que efetua uma prestação correspondente à satisfação de uma obrigação alheia assume os direitos do respetivo credor, substituindo-o, mas permanecendo o devedor vinculado à situação jurídica debitória em que se encontrava. II - O contrato de seguro celebrado entre a seguradora e
SEGURO DE VIDA · PRÉMIO · FALTA DE PAGAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I - Assentando o regime legal vigente sob o princípio “no premium, no cover”, para a generalidade dos contratos de seguro, a falta do pagamento do prémio, seja o inicial, seja o decorrente das subsequentes renovações, determina a resolução automática do contrato de seguro a partir da data da sua celebração ou impede a sua renovação ; II - todavia, tal regime legal não é aplicável a toda a tipolog
CUMULAÇÃO DE INDEMNIZAÇÕES · SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · SEGURO AUTOMÓVEL
I - O contrato de seguro de acidentes pessoais que o Instituto de Emprego e Formação Profissional, EP celebrou com a ré seguradora resultou de imposição legal (Portaria n.º 1191/2003, de 10 de outubro); tinha em vista, para além de outros apoios referidos na lei, beneficiar os jovens que viessem a participar nos cursos de formação profissional que o Instituto viesse a empreender, assegurando-lhes,
ACIDENTE DE VIAÇÃO · CULPA · QUANTUM INDEMNIZATÓRIO · PLURALIDADE DE SEGUROS
1 . Não merece censura o recurso pela Relação a tabelas da Prevenção Rodoviária Portuguesa – mesmo que não abordadas até então no processo – para decidir a matéria de facto relativa a acidente de viação em que era importante a velocidade do veículo conjugada com a dimensão dos rastos de travagem. 2 . Não há contradição entre um ponto factual em que se considerou que o veículo circulava a distância
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.