Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISÃO · DOCUMENTO · FALSIDADE DE DEPOIMENTO
I - Um Acórdão não pode servir de fundamento a um recurso extraordinário de revisão, por não poder ser qualificado como um documento, para efeitos do disposto no artigo 696º, al. c), do C.P.C., uma vez que não se destina a reproduzir ou representar factos, mas sim a valorá-los. II - A admissibilidade do recurso extraordinário de revisão fundado na falsidade de um depoimento não exige que a falsid
SEGURO DE CRÉDITOS · FALSAS DECLARAÇÕES · DEVER DE INFORMAR · DOLO
1 – O tomador do seguro ou o segurado está obrigado, antes da celebração do contrato, a declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador. 2 – Sendo o contrato de seguro um trato de risco, tem de existir um equilíbrio contratual entre as partes e o princípio da estabilidade contratual demanda que terá d
SEGURO DE VIDA · CONHECIMENTO OFICIOSO · QUESTÃO NOVA · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
I- Constitui questão de conhecimento oficioso, susceptível de apreciação em revista mesmo sem ter sido decidida pelo acórdão recorrido (arts. 608º, 2, 2ª parte, 663º, 2, 679º, CPC), a averiguação, em sede de execução de um contrato de seguro de grupo/”ramo vida”, da sanção decorrente da lei (inexistência jurídica, com exclusão dos contratos das cláusulas afectadas e consequente não produção de qua
SEGURO DE VIDA · CONHECIMENTO OFICIOSO · QUESTÃO NOVA · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
I- Constitui questão de conhecimento oficioso, susceptível de apreciação em revista mesmo sem ter sido decidida pelo acórdão recorrido (arts. 608º, 2, 2ª parte, 663º, 2, 679º, CPC), a averiguação, em sede de execução de um contrato de seguro de grupo/”ramo vida”, da sanção decorrente da lei (inexistência jurídica, com exclusão dos contratos das cláusulas afectadas e consequente não produção de qua
CONTRATO DE SEGURO · CLÁUSULA DE EXCLUSÃO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · DEVER DE COMUNICAÇÃO
I – Se de um lado cabe ao predisponente das cláusulas gerais o ónus de prova de uma comunicação adequada e efectiva (art.º 5.º n.º 3 LCCG), de outro lado cabe ao destinatário da cláusula que se pretende afastada, ou a quem beneficia desse afastamento, o ónus de alegação de que os mencionados deveres de comunicação e de informação não foram cumpridos. II - Mesmo que o aderente não procure inteira
HIPOTECA · SEGURO DE VIDA · CLÁUSULA DE EXCLUSÃO · SUICÍDIO
- A norma constante do artigo 191.º do DL n.º 72/2008 é uma norma supletiva, pelo que apenas se poderá aplicar aos contratos de seguro de renovação periódica celebrados anteriormente à entrada em vigor desse diploma, desde que o segurador informe o tomador do seguro, com a antecedência mínima de 60 dias em relação à data da respetiva renovação do conteúdo da cláusula alterada por adoção do novo re
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE SEGURO DE VIDA · CLÁUSULA DE EXCLUSÃO
I - Na decisão da matéria de facto a convicção do tribunal deve ser fundada na análise crítica e conjugada de toda a prova produzida nos autos. II - No domínio do regime do contrato de seguro de vida constante do Código Comercial de 1888, assistia as partes a faculdade de delimitar o âmbito de cobertura do risco, nos termos dos respectivos artigos 426.º & único, 4.º, e 455.º, no quadro amplo da l
SEGURO DE VIDA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CLÁUSULA DE EXCLUSÃO · SUICÍDIO
I-O contrato de seguro de vida celebrado na vigência do art.º 458º do Código Comercial fica submetido ao regime da LCS, criado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, a partir da primeira renovação posterior à entrada em vigor da nova lei. II-A exclusão do risco de morte devido a suicídio estabelecida no contrato de seguro celebrado ao abrigo do Código Comercial passa a estar sujeita ao
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE GRUPO · SEGURO DE VIDA · CLAUSULA LIMITATIVA DA RESPONSABILIDADE
I - O princípio da igualdade de tratamento pressupõe que todo o cidadão tem direito a ser tratado como igual, só podendo ser tratado de forma diferente quando razões objectivas o justifiquem. II - Quando houver um tratamento desigual, impõe-se uma justificação material para essa desigualdade. E, quer o fim, quer os critérios do tratamento desigual têm de ser conformes à Constituição. Assim, caem s
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE GRUPO · SEGURO DE VIDA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I - O síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA) é uma doença do sistema imunológico humano causada pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), sendo este transmitido através do contato directo de uma membrana mucosa ou na corrente sanguínea com um fluido corporal que contêm o HIV, tais como sangue, sêmen, secreção vaginal, fluido preseminal e leite materno, não se transmitindo, porém, segundo
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.