Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 45.º Conteúdo

EM VIGOR
1 - As condições especiais e particulares não podem modificar a natureza dos riscos cobertos tendo em conta o tipo de contrato de seguro celebrado. 2 - O contrato de seguro pode excluir a cobertura, entre outros, dos riscos derivados de guerra, insurreição ou terrorismo.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP10577/22.4T8VNG.P118-06-2026JOSÉ MANUEL CORREIA

    SEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO DA COBERTURA

    I - Uma cláusula de exclusão da responsabilidade da seguradora, inserta num contrato de seguro facultativo de responsabilidade civil extracontratual por danos decorrentes da atividade de construção civil, no caso de danos sofridos pelo lesado em consequência de ato voluntário deste, pressupõe, não todo e qualquer ato voluntário do lesado, mas um ato voluntário que tenha uma determinada conexão com

  • TRL14888/24.6T8LSB.L1-707-10-2025DIOGO RAVARA

    SEGURO DE VIDA · QUESTIONÁRIO CLÍNICO · DECLARAÇÕES INEXACTAS · ANULABILIDADE

    Sumário1-2-3-4: I. Aquando das negociações que precedem a celebração de seguro de vida pode a seguradora solicitar ao segurado que responda a um questionário sobre o seu estado de saúde com vista à avaliação do risco – art. 177º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro5 II. Ao responder a tal questionário está o tomador de seguro obrigado a declarar com exatidão todas as circu

  • TRP2444/23.0T8GDM.P107-10-2024JOSÉ NUNO DUARTE

    CONTRATO DE SEGURO · DOENÇA PRÉ-EXISTENTE · PROTEÇÃO DA CONFIANÇA

    I – As regras atinentes à distribuição do ónus da prova não devem ser confundidas com as regras relativas ao ónus de alegação dos factos constitutivos dos direitos que as partes invocam em juízo, regendo, quanto a estas últimas, o princípio do dispositivo plasmado no artigo 5.º do Código do Processo Civil. II – A cláusula constante das condições gerais de uma apólice de seguro dos ramos da vida o

  • STJ371/21.5T8TND.C1.S102-07-2024JORGE LEAL

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE SEGURO · CLÁUSULA DE EXCLUSÃO · CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE ESTUPEFACIENTES

    I. Na interpretação de um contrato formal, não pode ser considerado pelo intérprete um significado que não tenha na letra do texto um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso. II. A legislação rodoviária assenta na presunção legal, esta por sua vez também assente na presunção natural emergente da experiência normal das coisas, de que as substâncias estupefacientes int

  • TCAN00210/13.0BECBR21-04-2023Rogério Paulo da Costa Martins

    INTERVENÇÃO PROVOCADA; FASE JULGAMENTO; ARTIGO 547º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; · “ACÇÕES PARA COBRANÇA DE DÍVIDAS”; ACÇÕES DECLARATIVAS; N.º 1 DO ARTIGO 17º-E DO CÓDIGO DE INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS; · CONTRATO DE SEGURO; PREJUÍZOS ABRANGIDOS;

    1. Se uma empresa foi logo indicada na petição inicial como responsável, enquanto empreiteira de uma obra, pela deslocação de terras e derrocada que deu origem ao rebentamento de uma conduta de água da Ré Águas de ..., evento do qual resultaram os danos cuja indemnização é pedida na acção e foi deduzido contra si pedido, embora de forma implícita, no pedido deduzido contra a sua seguradora e apena

  • TRL14129/21.8T8LSB.L1-220-04-2023LAURINDA GEMAS

    CONTRATO DE SEGURO · INTERPRETAÇÃO DO CLAUSULADO

    I - Não se discutindo no recurso o acerto da decisão que julgou excluída, por não ter sido comunicada, a cláusula que limitava o âmbito da cobertura do seguro relativa a “Perdas ou danos resultantes de furto ou roubo ocorrido no local de risco” aos casos em que tivesse ocorrido “com arrombamento ou escalamento de portas, janelas, montras, telhados, paredes, sobrados, tetos ou qualquer outra constr

  • TRP760/21.5T8FLG.P120-04-2023ERNESTO NASCIMENTO

    CONTRATO DE SEGURO MULTI-RISCOS · FURTO · MEDIAÇÃO DE SEGUROS · ABUSO DE DIREITO

    I - A cláusula contratual geral inserta em contrato de seguro facultativo, Multi-risco Empresas, que prevê o risco de furto e roubo do recheio, tendo por objecto um armazém, tomado pelo segurado de arrendamento comercial, sem mais, não cobre, no seu âmbito e alcance, mercadoria que o segurado vendeu a um cliente, que já pagou metade do preço e, que este pediu para ali ficar depositada mais um temp

  • TRG822/21.9T8GMR.G130-11-2022RAQUEL REGO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · TRANSPORTE DE MERCADORIAS · CONTRATO DE SEGURO · ÂMBITO DE COBERTURA

    I - O artº 236º do Código Civil consagra a teoria da impressão do destinatário. II - Na declaração deve tomar-se em linha de conta, não apenas quem a emite, como ainda quem a recebe, sempre que não se mostre de algum modo afastada a normal expectativa de vinculação de acordo com os ditames da boa-fé e não arredando o princípio da confiança que, para além da tutela da vontade do declarante, não de

  • TRC1117/20.0T8VIS.C114-06-2022MARIA JOÃO AREIAS

    SEGURO DE VIDA DE GRUPO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO DO ÂMBITO DE COBERTURA · PRINCÍPIO DA BOA-FÉ

    Num seguro de vida de grupo celebrado com uma ordem profissional, a exigência cumulativa da verificação de uma determinada incapacidade funcional (no grau de 60%), para o acionamento da garantia respeitante à “invalidez profissional”, quando esta se encontra definida nas condições especiais como a “total e definitiva impossibilidade de exercer a profissão declarada ao segurador e efetivamente dese

  • STJ5688/17.0T8GMR.G1.S122-02-2022GRAÇA AMARAL

    INCÊNDIO · CONTRATO DE EMPREITADA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · DEFEITO DA OBRA

    I - A apreciação da dupla conforme é aferida relativamente a cada segmento decisório autónomo e cindível; não em função da questão jurídica apreciada para alcançar a decisão, carecendo, pois, de qualquer relevância para tal efeito a circunstância de as decisões das instâncias terem coincidido na fundamentação quanto à ilicitude da ré empreiteira (na responsabilidade extracontratual atribuída) e re

  • STJ5688/17.0T8GMR.G1.S122-02-2022GRAÇA AMARAL

    INCÊNDIO · CONTRATO DE EMPREITADA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · DEFEITO DA OBRA

    I - A apreciação da dupla conforme é aferida relativamente a cada segmento decisório autónomo e cindível; não em função da questão jurídica apreciada para alcançar a decisão, carecendo, pois, de qualquer relevância para tal efeito a circunstância de as decisões das instâncias terem coincidido na fundamentação quanto à ilicitude da ré empreiteira (na responsabilidade extracontratual atribuída) e re

  • TRG5688/17.0T8GMR.G111-03-2021ALCIDES RODRIGUES

    CONTRATO DE EMPREITADA · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL · DANOS CAUSADOS POR COISAS

    I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono da obra e a terceiro estranho à mesma, verifica-se um concurso real entre responsabilidade civil contratual e responsabilidade civil extracontratual (art. 483º do Cód. Civil). II- Aplicar-se-ão então, embora separadamente, os dois regimes respetivamente convocados se ambos os lesados pedirem a competente indemnização. III- Do a

  • TCAN03315/11.9BEPRT18-12-2020Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM/ACIDENTE DE VIAÇÃO;

  • STJ6791/18.5T8PRT.P1.S116-06-2020RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I - Está vedado ao tribunal de revista a sindicação do acórdão da Relação quanto ao modo como se julgou a impugnação da matéria de facto sempre que se imputam erros na apreciação crítica de provas produzidas e valoradas em regime de prova livre, fundada no âmbito e na esfera de intervenção e dos poderes de cognição do erro de facto proporcionados amplamente pelo art. 662.º, n.º 1, do CPC – assim d

  • TCAN02916/10.7BEPRT13-12-2019Frederico Macedo Branco

    ACIDENTE; RESPONSABILIDADE CIVIL; NULIDADE; ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO;

    1 – Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas públicas por atos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. É incontornável e resultou provado que

  • TRG216/14.2T8EPS.G116-11-2017JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    CONTRATO DE SEGURO · FURTO DE VEÍCULO · EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE · ÓNUS DA ALEGAÇÃO E PROVA DOS FACTOS CONDUCENTES À EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE

    1- Celebrado contrato de seguro entre as partes, em que um dos riscos cobertos é o furto do veículo, incumbe ao autor a prova da verificação do furto, por se tratar de facto constitutivo do direito indemnizatório que se arroga titular perante a seguradora (art. 342º, n.º 1 do CC), competindo à última o ónus da alegação e da prova de factos conducentes à exclusão da sua responsabilidade (n.º 2 do a

  • TRP30077/08.7TBVCD.P106-06-2013LEONEL SERÔDIO

    CONTRATO DE SEGURO · NULIDADE DA CLÁUSULA · ÓNUS DA PROVA · INVALIDEZ ABSOLUTA E DEFINITIVA

    I- Num contrato de seguro, enquanto contrato de adesão, cabe ao destinatário da cláusula que pretende afastá-la, ou a quem beneficia desse afastamento, o ónus de alegação, competindo ao predisponente, face a tal alegação, alegar e provar o efectivo cumprimento dos deveres de comunicação e informação. II- Padece de nulidade a cláusula que estabelece que a pessoa segura só é considerada em estado d

  • TRP6228/08.8TBVFR.P219-04-2012LEONEL SERÔDIO

    CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · CONTRATO DE SEGURO

    I - Impende sobre o demandante que pretende a exclusão de uma cláusula contratual geral, nos termos do art.º 8.º, als. a) e b), do DL n.º 446/85, de 25/10, o ónus de alegação da falta de comunicação e informação, recaindo depois sobre o predisponente o ónus de provar ter cumprido esses deveres. II - Não é proibida pelo art.º 21.º, al. a), do citado DL n.º 446/85, dado não limitar excessivamente a

  • TRP8728/09.3TBVNG.P131-01-2012M. PINTO DOS SANTOS

    CONTRATO DE SEGURO FACULTATIVO · CLÁUSULA CONTRATUAL NULA · INDEMNIZAÇÃO A FAVOR DE TERCEIROS

    I - O contrato de seguro facultativo de responsabilidade civil é um contrato a favor de terceiro, podendo, por isso, o lesado demandar directamente a seguradora (em princípio, acompanhada do responsável civil, em litisconsórcio necessário, a não ser que o próprio contrato admita a possibilidade de ser demandada apenas a seguradora). II - As cláusulas constantes das condições especiais da apólice

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.