Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoSEGURO-CAUÇÃO · EXECUÇÃO FISCAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · GARANTIA
I - O regime de caducidade da garantia prevista no n.º 1 do artigo 183.ºA, do CPPT (na redacção anterior à Lei n.º 53-A/2006, de 29-12), teve por propósito imprimir celeridade na condução dos processos e pretendeu consagrar um justo equilíbrio entre as partes, fazendo impender sobre o Estado os riscos da falta de boa cobrança do imposto quando, por culpa dos serviços da administração fiscal ou dos
CONTRATO DE SEGURO-CAUÇÃO · SUB-ROGAÇÃO
- No contrato de seguro-caução à primeira solicitação, a seguradora limita-se a garantir o pagamento ao beneficiário da quantia resultante do incumprimento contratual ou mora do devedor (tomador do seguro). - Tal garantia não exonera o tomador do seguro da sua obrigação. - Uma vez efectuado o pagamento pela seguradora, logo que accionada a caução pelo beneficiário, fica aquela sub-rogada nos
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.