Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 110.º Causas específicas

EM VIGOR
1 - O contrato de seguro caduca na eventualidade de superveniente perda do interesse ou de extinção do risco e sempre que se verifique o pagamento da totalidade do capital seguro para o período de vigência do contrato sem que se encontre prevista a reposição desse capital. 2 - Entende-se que há extinção do risco, nomeadamente em caso de morte da pessoa segura, de perda total do bem seguro e de cessação da actividade objecto do seguro.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL23741/25.5T8LSB.L1-225-06-2026RUTE SOBRAL

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · SEGURO DE DANOS · CADUCIDADE · APARÊNCIA DE DIREITO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – No âmbito de contrato de seguro de danos, celebrado por conta própria, nos termos do disposto no artigo 47º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS) convencionando-se que o tomador era o único titular do direito à indemnização, a alienação das participações sociais da sociedade proprietária do “local seguro” gerou a

  • TRC176/24.1T8MLG.C109-06-2026HUGO MEIRELES

    CONTRATO DE SEGURO · OBRIGAÇÃO DE ESTORNO DO PRÉMIO · SATISFAÇÃO DA PRESTAÇÃO DECORRENTE DO SINISTRO

    O artigo 107.º, n.º 1, do RJCS exclui a obrigação de estorno do prémio quando a seguradora já tenha satisfeito a prestação decorrente do sinistro, por se considerar alcançada a finalidade do contrato de seguro. Com efeito, tendo a seguradora já cumprido a obrigação correspondente à cobertura do risco assumido, não faria sentido impor-lhe a restituição de parte da contrapartida recebida a título de

  • TRG820/19.2T8FAF.G129-05-2024JORGE SANTOS

    AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO · RECURSO SUBORDINADO · NULIDADE DE SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - O DL 214/97, de 16 de Agosto, estabeleceu um regime especial para o seguro facultativo de danos próprios em viatura automóvel consagrando uma regulamentação expressa em matéria de sobresseguro. II - Este regime especial não veio a ser derrogado ou alterado com a entrada em vigor do DL n.º 72/2008, de 16 de Abril, que aprovou o Regime Jurídico do Contrato de Seguro. III - A regulamentação esp

  • TRP981/19.0T8FLG.P125-01-2022MÁRCIA PORTELA

    CONTRATO DE SEGURO · FURTO DE VEÍCULO · ÓNUS DA PROVA · SOBRESSEGURO

    I - O segurado tem o ónus da prova de que o veículo foi furtado, mas para tal basta a existência de uma participação às autoridades policiais, feita em circunstâncias tais que não ponham em causa a seriedade da mesma, ou seja, que apontem para a sua verosimilhança. É depois à seguradora que cabe a prova de circunstâncias capazes de afastar a prova de primeira aparência do furto feita por aquela pa

  • TRG6250/18.6T8GMR.G104-03-2021JOSÉ AMARAL

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · VALOR COMERCIAL DO VEÍCULO · REPARAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA · FACTOS ESSENCIAIS COMPLEMENTARES

    Sumário (do relator): I. Peticionando o autor indemnização em dinheiro, correspondente ao alegado valor comercial do seu veículo automóvel danificado em acidente de viação, no pressuposto de ser excessivamente oneroso o custo da reparação deste e no de que ficassem para a ré seguradora os respectivos salvados, seria nula a sentença, ao abrigo do artº 65º, nº 1, alínea d), CPC, por condenar em

  • TRP332/17.9T8MCN.P112-02-2019JOSÉ CARVALHO

    SEGURO DE VIDA · DECLARAÇÕES DO SEGURADO · ALCOOLISMO · VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM

    I - A cláusula do contrato de seguro que exclui a cobertura quando o risco decorra de actos praticados quanto do segurado apresente uma determinada TAS, não deve ser interpretada como exigindo um nexo de causalidade entre o álcool e o risco. II - Não actua em abuso de direito a seguradora que invoca essa cláusula para afastar a sua responsabilidade apesar de na declaração sobre o seu estado de s

  • TRG2472/16.2T8BRG.G115-03-2018HELENA MELO

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS · FURTO DE VEÍCULO · CADUCIDADE DO CONTRATO

    Contendo o contrato de seguro de danos ressalva de direitos de terceiro, a favor do proprietário/locador, não tem o tomador do seguro direito a reclamar para si a indemnização pelo furto do veículo.

  • STJ4990/12.2TBCSC.L1.S110-03-2016n.º 2TOMÉ GOMES

    CONTRATO DE SEGURO · INUNDAÇÃO · RISCO · CLÁUSULA DE EXCLUSÃO

    1. No contrato de seguro, o risco constitui um elemento essencial ou típico dessa espécie contratual, o qual se traduz na possibilidade de ocorrência de um evento futuro e incerto, de natureza fortuita, com consequências desfavoráveis para o segurado, nos termos configurados no contrato, e que deve existir quer aquando da sua celebração quer durante a sua vigência, 2. O risco relevante para ef

  • TRG915/12.3TBFLG.G113-02-2014MANUELA FIALHO

    CONTRATO DE SEGURO · INDEMNIZAÇÃO · SEGURO DE DANO

    1 – Dado que o juiz não pode ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei lhe permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras, é nula a sentença que conheça de causa de pedir/defesa não invocada. 2- A indemnização no seguro de dano, diferentemente da indemnização por responsabilidade civil em que se visa colocar o lesado na situação em que estaria se não tivesse o

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.