Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 12.º Imperatividade absoluta

EM VIGOR desde 01/01/2016
1 - São absolutamente imperativas, não admitindo convenção em sentido diverso, as disposições constantes da presente secção e dos artigos 16.º, 32.º, 34.º e 36.º, do n.º 1 do artigo 38.º, dos artigos 43.º e 44.º, do n.º 1 do artigo 54.º, dos artigos 59.º e 61.º, dos n.os 2 e 3 do artigo 80.º, do n.º 3 do artigo 117.º e do artigo 119.º 2 - Nos seguros de grandes riscos admite-se convenção em sentido diverso relativamente às disposições constantes dos artigos 59.º e 61.º

Jurisprudência

61 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1363/22.2T8FLG.P101-07-2026RUI MOREIRA

    CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · DEVER DE INFORMAÇÃO · DEVER DE COMUNICAÇÃO

    I - No âmbito de um contrato sujeito ao regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, o dever de comunicação e o de informação não distingue entre as cláusulas do contrato, dispensando-o ou restringindo-o, por exemplo, em relação àquelas que, mesmo sem respeitarem ao funcionamento do regime do contrato, tratam, antes de mais, de o definir. II - Tais deveres exigem, para além da comunicação do

  • TRL3563/22.6T8CSC.L1-611-06-2026CLÁUDIA BARATA

    CONTRATO DE SEGURO · BENEFICIÁRIO · TOMADOR · PROPRIETÁRIO

    Sumário (elaborado pela Relatora): I – Se no contrato por danos próprios o tomador e o segurado não é o proprietário do objecto do contrato de seguro, então aquele não tem interesse digno de protecção legal, dado que o tomador e segurado não corre qualquer risco patrimonial (cfr artigo 43º do RJCS). II - É licita a celebração do contrato de seguro pela Autora que tem como objecto seguro o veícul

  • STJ5226/20.8T8VNG.L1.S130-04-2026CATARINA SERRA

    CONTRATO DE SEGURO · NULIDADE DO CONTRATO · TOMADOR · SEGURADO

    Não é apenas o proprietário que pode sofrer uma desvantagem económica na sequência da destruição ou deterioração de uma coisa e, portanto, ser titular de um interesse digno de protecção legal no sentido do art. 43.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro; também o sócio-gerente da sociedade que é proprietária de um veículo é susceptível de ter um interesse digno de protecção legal naquele sentid

  • TRE2917/23.5T8PTM.E112-03-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · RECURSO PARA A RELAÇÃO · RETRIBUIÇÃO · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Se as declarações que a Ré pretende contraditar com o documento, cuja junção requer em sede de alegações de recurso, foram proferidas em audiência de julgamento, sendo tais declarações relativas a um facto controvertido fundamental, a junção de tal documento deveria ter sido requerida nessa altura, não podendo,

  • STJ2039/18.0T8LRS.L1.S116-12-2025RUI MACHADO E MOURA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I- O acórdão recorrido constitui uma decisão que versa apenas matéria de índole adjetiva relativa à simplificação e agilização processual, proferida ao abrigo do dever de gestão processual (cfr. art. 6º nº 1 do C.P.C.) e do princípio da cooperação (cfr. art. 7º do C.P.C.), tendo como finalidade a justa e equitativa composição do litígio, que não fere minimamente os princípios da igualdade e do con

  • STJ2039/18.0T8LRS.L1.S116-12-2025RUI MACHADO E MOURA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I- O acórdão recorrido constitui uma decisão que versa apenas matéria de índole adjetiva relativa à simplificação e agilização processual, proferida ao abrigo do dever de gestão processual (cfr. art. 6º nº 1 do C.P.C.) e do princípio da cooperação (cfr. art. 7º do C.P.C.), tendo como finalidade a justa e equitativa composição do litígio, que não fere minimamente os princípios da igualdade e do con

  • TRG4838/23.2T8BRG.G118-09-2025MARIA LUÍSA RAMOS

    CONTRATO DE SEGURO · DEVER DE INFORMAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · INTERESSE LEGÍTIMO

    I. Nos termos do artº 43º-nº1 do RJCS que “O segurado deve ter um interesse digno de protecção legal relativamente ao risco coberto, sob pena de nulidade do contrato”; tratando-se de norma legal imperativa (art.º 12º da LCS) II. “A existência de um interesse segurável constitui, com efeito, um dos princípios fundamentais do direito do contrato de seguro”. III. Não se poderá concluir pela clamoro

  • TRL13252/24.1T8LSB.L1-610-07-2025ADEODATO BROTAS

    SEGURO DE VIDA · PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · INTERPRETAÇÃO

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1-A participação nos resultados é uma figura típica dos seguros de vida e de operações de capitalização tendo o legislador nacional, relativamente à regulação da participação nos resultados, optado por deixar ampla liberdade à iniciativa privada em sede de seguros não contributivos do artº 205º da LCS, que deve ter-se por norma supletiva, por não constar do elenco

  • STJ10480/17.0T8LRS-C.L1.S113-02-2025EMIDIO SANTOS

    SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · SEGURO OBRIGATÓRIO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE PASSIVA

    Nas acções em que discute a obrigação de indemnização, cujo risco de constituição, no património do demandado, esteja coberto por um contrato de seguro, o n.º 1 do artigo 140.º da Lei do Contrato de Seguro reconhece legitimidade passiva ao segurador de responsabilidade civil para intervir nessa acção, ainda que, de acordo com a relação controvertida, tal como foi configurada pelo autor, ele não ti

  • TRP106/23.8T8AND.P113-01-2025ANABELA MORAIS

    CONTRATO DE SEGURO AUTOMÓVEL · CAPITAL SEGURO · VALOR DO VEÍCULO · PERDA TOTAL

    I - Para fixação do momento de obtenção do mútuo consenso, a lei civil actual orienta-se pelo critério que preside à teoria da recepção, como resulta, desde logo, da primeira parte do nº 1 do art. 224º do C.Civil (a teoria da recepção aponta como relevante o da recepção da declaração de aceitação pelo autor da proposta) . Da aceitação resulta o contrato. II - Ainda que tenha sido indicado pelo A

  • TRP743/23.0T8MAI.P120-06-2024FRANCISCA MOTA VIEIRA

    CONTRATO DE SEGURO · FORMAÇÃO DO CONTRATO · DECLARAÇÕES FALSAS · DECLARAÇÕES INEXATAS

    I - No contrato de seguro, as declarações falsas ou as omissões relevantes prestadas pelo candidato a tomador de seguro- segurado situam-se no âmbito da formação do contrato de seguro e impedem a formação da vontade real da contraparte (a seguradora), dado que essa formação assenta em factos ou circunstâncias, ignorados, por não revelados ou deficientemente revelados. II - Para relevarem para efe

  • STJ4048/20.0T8LRS.L1.S104-04-2024OLIVEIRA ABREU

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · SEGURO DE GRUPO

    I. Ao incumprimento, por parte do segurado, do dever pré-contratual de declarar com exatidão o risco, e respetivos efeitos, aplicam-se as normas legais em vigor no momento da celebração do contrato de seguro. II. A declaração inicial do risco no âmbito do contrato de seguro assume importância e sentido atento o seu desígnio que é o de transferir determinado sinistro para a seguradora mediant

  • STJ4048/20.0T8LRS.L1.S104-04-2024OLIVEIRA ABREU

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · SEGURO DE GRUPO

    I. Ao incumprimento, por parte do segurado, do dever pré-contratual de declarar com exatidão o risco, e respetivos efeitos, aplicam-se as normas legais em vigor no momento da celebração do contrato de seguro. II. A declaração inicial do risco no âmbito do contrato de seguro assume importância e sentido atento o seu desígnio que é o de transferir determinado sinistro para a seguradora mediant

  • TRP219/22.3T8OAZ.P118-03-2024MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    LITISCONSÓRCIO VOLUNTÁRIO · CONFISSÃO DE FACTOS · FACTOS ASSENTES · CONTRATO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL

    I - Por mor do disposto na alínea a) do artigo 568º do Código de Processo Civil, havendo pluralidade de corréus, demandados em situação de litisconsórcio voluntário, quando um deles conteste a ação, os factos por ele impugnados não podem ser considerados confessados em relação aos seus corréus revéis. II - Compreende-se que assim seja, pretendendo-se com essa solução legal evitar uma eventual dis

  • STJ25376/18.0T8PRT.P1.S112-03-2024PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO INEXATA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · FORMAÇÃO DO NEGÓCIO

    I. Em sintonia com o artigo 12º, do Código Civil, as regras de direito transitório do novo regime jurídico do contrato de seguro (RJCS), concretamente as constantes dos artigos 2º e 3º, ressalvam a aplicação da lei nova à formação do contrato, em especial à sua validade, situações que continuam a reger-se pela lei vigente à data da sua celebração, mesmo que esta já tenha sido revogada quando a que

  • STJ52/19.0T8VCT.G1.S116-01-2024AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO AUTOMÓVEL · DEVER DE INFORMAÇÃO · INCUMPRIMENTO

    I- Perante o incumprimento doloso, pelo segurado, do dever de informação previsto no artº 24º/1 e 2 do DL72/2008, de 16.04 (vulgo LCS), a fim de aferir se o artigo 22º do DL 291/2007, de 21.08 (vulgo SORCA - regime exclusivo do seguro automóvel) foi tacitamente revogado pelo artigo 25º/3 da LCS (lei geral), há que ponderar quer a relação de especialidade dos diplomas quer o Direito da UE vigente s

  • STJ1271/19.4T8CSC-A.L1.S124-10-2023MANUEL CAPELO

    CONTRATO DE SEGURO · RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL · SEGURO DE GRUPO · TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS

    I - O contrato de seguro celebrado entre a “Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas”, atual “Ordem dos Contabilistas Certificados”, e uma companhia seguros, com vista a dar cumprimento à obrigação legal de constituição de seguro de responsabilidade civil profissional estabelecida atualmente no Art. 70.º n.º 4 do Estatuto dessa Ordem é um contrato de seguro de grupo, de responsabilidade civil, que te

  • TRG1231/21.7T8GMR.G104-10-2023ALCIDES RODRIGUES

    CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÕES INEXACTAS · NEXO DE CAUSALIDADE

    I - São declarações inexactas as declarações não conformes com a realidade, que tanto podem ser dolosas (de má fé) como involuntárias (negligentes). II - São declarações reticentes as que omitem factos e circunstâncias essenciais para a seguradora poder avaliar de forma correcta o risco, se o pretende assumir e em que condições. III – Apesar da letra do disposto no art. 429º do Cód. Comercial, a

  • TRL4048/20.0T8LRS.L1-214-09-2023PAULO FERNANDES DA SILVA

    CONTRATO DE SEGURO · REGIME LEGAL

    I. Sob pena de rejeição do recurso da decisão de facto, na impugnação desta o Recorrente tem um triplo ónus: (i) concretizar os factos que impugna, (ii) indicar os concretos meios de prova que justificam a impugnação e impõem uma decisão diversa, sendo que caso tenha havido gravação daqueles deve o Recorrente indicar as passagens da gravação em que funda a sua discordância, (iii) especificar a dec

  • TRL4048/20.0T8LRS.L1-214-09-2023PAULO FERNANDES DA SILVA

    CONTRATO DE SEGURO · REGIME LEGAL

    I. Sob pena de rejeição do recurso da decisão de facto, na impugnação desta o Recorrente tem um triplo ónus: (i) concretizar os factos que impugna, (ii) indicar os concretos meios de prova que justificam a impugnação e impõem uma decisão diversa, sendo que caso tenha havido gravação daqueles deve o Recorrente indicar as passagens da gravação em que funda a sua discordância, (iii) especificar a dec

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.