Jurisprudência
27 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE SEGURO · VEÍCULO SUBSTITUIÇÃO · RECUSA INJUSTIFICADA · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO
I - É jurisprudência consolidada que deve ser ressarcível o dano da privação do uso do veículo segurado, no caso de seguro de danos, ainda que tal cobertura não haja sido contratada, sempre que se demonstre uma recusa injustificada por parte da seguradora em assumir o sinistro que lhe foi participado pelo segurado. II - Ocorre essa situação quando a reparação foi efectuada 72 dias depois porque a
FACTOS ESSENCIAIS · OBJECTO DO PROCESSO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. O normativo constante dos arts. 5º, n.º1 e 2, 552º, n.º1, al. d), e 572º, al. c), do CPC, constitui uma expressão do princípio do dispositivo, impondo às partes o ónus de alegar os factos essenciais que integram a relação material controvertida, tal como aqueles em se baseiam as excepções que suscitam. II. O facto que a entidade autora e recorrente pretende
DECLARAÇÃO TÁCITA · VEÍCULO · OFICINA · DEPÓSITO
Sumário elaborado pelo Relator: -A declaração tácita, nos termos do art. 217º, nº 1 do Código Civil, é aquela que se deduz de factos concludentes que, com toda a probabilidade, revelam a vontade negocial; - A entrega dum automóvel numa oficina com vista à sua eventual reparação, ainda não acordada nem decidida, não configura nenhum contrato de depósito, mas sim uma fase preliminar dum contrato d
CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO · DOENÇA EM ESTUDO
I - Se o proponente do seguro sabia que estava a ter manifestação de problemas do foro mental, inclusivamente já estava ser medicado no pressuposto de se tratar de uma depressão, e, perante o agravar das manifestações, em consulta com a médica de família soube que esta suspeitava de demência, tendo-o reencaminhado para uma consulta da especialidade de neurologia, o proponente tinha a obrigação de
CONTRATO DE SEGURO · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO · ATRASO INJUSTIFICADO DA SEGURADORA
(Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - No âmbito do seguro facultativo vigora a liberdade contratual, pelo que haverá indemnização pela privação de uso do veículo se tal cobertura tiver sido contratada e nos exactos moldes e termos em tenha sido contratada. II - Por isso se alinha o entendimento segundo o qual tendo ocorrido o
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO FACULTATIVO · PRIVAÇÃO DO USO · DEVER DE INDEMNIZAR
1. O contrato de seguro é a convenção através da qual uma das partes (segurador) se obriga, mediante retribuição (prémio) paga pela outra parte (segurado) a assumir um risco e, caso a situação de risco se concretize, a satisfazer ao segurado ou a terceiro uma indemnização pelos prejuízos sofridos ou um determinado montante previamente estipulado. 2. Não estando o dano pela privação do uso coberto
CONTRATO DE SEGURO · FURTO · AUTOMÓVEL · PARTICIPAÇÃO
Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): A participação do furto de um veículo, para efeitos de seguro, às autoridades policiais, não se confunde com o facto gerador da responsabilidade da seguradora, que é o próprio furto.
SEGURO FACULTATIVO · PRIVAÇÃO DO USO OU VEÍCULO DE SUBSTITUIÇÃO · PERDA TOTAL
i) No âmbito da responsabilidade contratual - seguro facultativo - contratada a cobertura relativa à privação do uso ou veículo de substituição, a mesma deve ser ressarcida, através da disponibilização de um veículo de substituição ou, não cumprida tal obrigação, através da disponibilização de quantia monetária substitutiva para proporcionar ao segurado o uso de um veículo, quantia esta que indemn
CONTRATO DE SEGURO · DANOS PRÓPRIOS · ACIDENTE DE VIAÇÃO · PERDA TOTAL DO VEÍCULO
I - O chamado “seguro de dano próprio” na atividade rodoviária, no qual se molda o “seguro de dano em coisa”, tem a sua regulamentação legal específica assim repartida: - artigos 43.º, n.º 2 e 123.º a 136.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro-RJCS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, com as sucessivas alterações que lhe foram sendo introduzidas; e, - artigos. 32.º, 33.º,
SEGURO-MULTIRRISCOS - INCÊNDIO
CONTRATO DE SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS · FURTO OU ROUBO DE VEÍCULO · CAPITAL SEGURO · VALOR DA COISA
I - Estipulando a apólice de seguros que em caso de furto ou roubo do veículo a seguradora pagará ao segurado os «danos causados» o segurado pode exigir da seguradora não o valor do capital seguro, mas o valor venal do veículo à data do furto. II - Não havendo coincidência entre o «capital seguro» e o valor venal da coisa segura aplica-se o disposto nos artigos 128.º e seguintes do Decreto-Lei n.
SEGURO MULTIRISCOS - RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · CONTRATO DE SEGURO · CONTRATO DE SEGURO FACULTATIVO · DANOS PRÓPRIOS
I - Perante um contrato de seguro do ramo automóvel, na modalidade de danos próprios/seguro facultativo, situando-se as questões suscitadas no domínio da responsabilidade contratual, é essencial determinar se as pretensões do tomador de seguro correspondem ou não a obrigações assumidas pela seguradora, e, em caso afirmativo, qual o seu conteúdo. II – Logo, o sinistro apenas pode ser enquadrado no
CONTRATO DE SEGURO AUTOMÓVEL · COBERTURA FACULTATIVA · DEVER ACESSÓRIO DE CONDUTA · REPARAÇÃO CÉLERE DO VEÍCULO
I. Perante a celebração entre Autora e ré de um contrato de seguro do ramo automóvel, quer na sua vertente obrigatória, quer facultativa, para se poder concluir pela obrigação de indemnização assacada à ré seguradora, não há apenas que discutir a natureza do dano e em que se concretiza, pois há que cuidar que a obrigação de indemnização tem como pressposto quem “estiver obrigado a reparar um dano”
SEGURO AUTOMÓVEL · DANOS PRÓPRIOS · PRINCÍPIO INDEMNIZATÓRIO
I- Face ao que decorre do DL 214/97 – ou seja, no âmbito dos seguros que confiram coberturas facultativas a danos próprios de veículos automóveis – não é deixada à autonomia privada do tomador do seguro a indicação do valor ou capital que pretende seja considerado seguro, cabendo, isso sim, ao tomador de seguro fornecer ao segurador os elementos que permitam a este a determinação do valor da indem
SEGURADORA · DEMORAS ABUSIVAS · PAGAMENTO · INDEMNIZAÇÃO
I - No contexto fáctico do caso sub judice, em que a seguradora foi informada de que o funcionamento da máquina era vital para a empresa e para o cumprimento das encomendas dos clientes, é exigível que a seguradora tivesse respondido mais cedo de forma a evitar, pelo menos parcialmente, a ocorrência do dano. Tanto mais que a seguradora dispunha desde 18 de maio (ou 22 do mesmo mês, se considerarmo
SEGURO FACULTATIVO · ÂMBITO DA COBERTURA · PAGAMENTO DA INDEMNIZAÇÃO · DEVER DE INFORMAÇÃO
I - No seguro (facultativo) de coisas, a privação de uso bem, se não acordada entre as partes, não faz parte da cobertura, dado que o dano a atender é apenas o do valor do interesse seguro ao tempo do sinistro. II - Mas, havendo incumprimento da obrigação essencial do contrato (pagamento da indemnização) ou violação de deveres acessórios ao mesmo (por. ex. do dever de informação que se revele ess
CONTRATO DE SEGURO MULTIRRISCOS INDÚSTRIA · INDEMNIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES · DEVERES ACESSÓRIOS DE CONDUTA · DEVER DE INFORMAÇÃO E CELERIDADE
I - As seguradoras devem garantir a gestão célere e eficiente dos processos de sinistro, procedendo com a adequada prontidão e diligência às averiguações e peritagens necessárias ao reconhecimento do sinistro e à avaliação dos danos, estando sujeitas a deveres de averiguação, confirmação e resolução dum sinistro em prazo razoável, os quais configuram verdadeiros deveres acessórios de conduta decor
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO · IVA · JUROS DE MORA
I- Apenas podem ser atendidos na sentença os factos que relevem para apreciação das questões que as partes tenham suscitado, atentos os pedidos e as exceções deduzidas, ou cujo conhecimento oficioso a lei impuser. Se um facto, ainda que provado, não relevar para a apreciação de uma questão a resolver, considerando as várias soluções plausíveis, não deve constar da sentença. II- A obrigação de in
SEGURO AUTOMÓVEL · PRIVAÇÃO DE USO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
I - Atenta a natureza do contrato de seguro facultativo celebrado entre a Autora e a Ré seguradora, resulta claro, e é incontroverso, que aquele não prevê a cobertura facultativa do dano da privação do uso do veículo por parte da Autora proprietária ; II – pelo que, as partes não contrataram a assunção de responsabilidade da Ré seguradora pelo dano/prejuízo da privação do uso do veículo seguro, e
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.