Jurisprudência
17 acórdãos aplicam este artigoSUBSEGURO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · DEVER DE INFORMAÇÃO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Na modalidade de seguro de danos, a figura do subseguro existe, nos termos do disposto no artigo 134º RJCS, quando o capital seguro é inferior ao valor do objeto seguro, o que determina que a seguradora só responda pelo dano na respetiva proporção. II – O ónus da prova da comunicação adequada e efetiva da cláusula contratu
CONTRATO DE SEGURO · DOENÇA PRÉ-EXISTENTE · PROTEÇÃO DA CONFIANÇA
I – As regras atinentes à distribuição do ónus da prova não devem ser confundidas com as regras relativas ao ónus de alegação dos factos constitutivos dos direitos que as partes invocam em juízo, regendo, quanto a estas últimas, o princípio do dispositivo plasmado no artigo 5.º do Código do Processo Civil. II – A cláusula constante das condições gerais de uma apólice de seguro dos ramos da vida o
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · MEDIADOR · PODERES DE REPRESENTAÇÃO
I. Se se provou que em contrato de seguro anterior a ré seguradora aceitou e “reconheceu perante a autora” a validade e a eficácia do “acordo de seguro” celebrado com o mediador e se, concomitantemente, não se provou que a autora não sabia que a actuação do mediador incluía a aceitação de propostas de seguro, independentemente do reconhecimento da seguradora, não se pode admitir que a subscrição
CONTRATO DE SEGURO MULTI-RISCOS · FURTO · MEDIAÇÃO DE SEGUROS · ABUSO DE DIREITO
I - A cláusula contratual geral inserta em contrato de seguro facultativo, Multi-risco Empresas, que prevê o risco de furto e roubo do recheio, tendo por objecto um armazém, tomado pelo segurado de arrendamento comercial, sem mais, não cobre, no seu âmbito e alcance, mercadoria que o segurado vendeu a um cliente, que já pagou metade do preço e, que este pediu para ali ficar depositada mais um temp
SEGURO DE CRÉDITO · FRAUDE · DEVER ACESSÓRIO DE ANÁLISE DE RISCO · DIREITO DE INFORMAÇÃO
1.– O seguro de crédito, modalidade do seguro financeiro, não contempla, na sua previsão legal, o risco de fraude e, no caso concreto, o seguro contratado entre a autora como segurada, a 1ª ré como seguradora e o 2º réu como tomador e mediador não cobria o risco de fraude, pelo que não a ré seguradora não violou o dever acessório de análise de risco relativo à identidade do cliente da autora, que
PROPOSTA DE SEGURO · COMUNICAÇÃO DE ACEITAÇÃO · MEDIAÇÃO DE SEGUROS
I– A relação entre o mediador de seguros e o proponente de seguro resolve-se numa relação contratual (embora preparatória de uma outra relação contratual, a do contrato de seguro) pela qual o proponente incumbe o mediador de receber a proposta e de providenciar pelo seu encaminhamento para a seguradora, e o mediador se vincula a levar a cabo essa atividade II– O sistema clássico de formação d
MEDIAÇÃO · ANGARIAÇÃO DE SEGURO · ACTIVIDADE BANCÁRIA · IMPOSTO DE SELO
I - A isenção concedida pelo art.º 7.º nº 1 al. e) do CISelo, na redacção do DL n.º 287/2003NOV12, alterada pela Lei n.º 107-B/2003DEZ31, tem como elemento catalisador, - a que se reportam os juros, as comissões cobradas, as garantias prestadas ou a (sua) mera utilização -, o crédito concedido nos termos mencionados no mesmo normativo e por isso dela não beneficia a recorrente quando está em causa
CONTRATO DE SEGURO · MEDIADOR · REPRESENTAÇÃO · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
I. A figura da “representação aparente” prevista no âmbito no Regime Jurídico do Contrato de Seguro, contempla os casos em que a seguradora desconhece que o mediador de seguros praticou atos como seu representante, mas se tivesse atuado com o devido cuidado teria podido conhecer. II. O contrato de seguro celebrado pelo mediador de seguros, em nome da seguradora, mas sem que esta lhe tenha con
CONTRATO DE SEGURO · SEGURADORA · MEDIADOR · REPRESENTAÇÃO
I- O artigo 31º, nº2 do RJCS dispõe que «Quando o mediador de seguros actue em nome e com poderes de representação do segurador, os mesmos actos realizados pelo tomador do seguro, ou a ele dirigidos pelo mediador, produzem efeitos relativamente ao segurador como se fossem por si ou perante si directamente realizados.». II- A Lei é clara no que tange ao entendimento dos poderes de representação por
SEGURO MULTIRISCO · PROPOSTA DE SEGURO · OMISSÃO DO ENVIO À SEGURADORA · RESPONSABILIDADE CIVIL
1. A relação entre o mediador de seguros e o proponente-tomador de seguro resolve-se numa relação contratual (embora preparatória de uma outra relação contratual, a do contrato de seguro), pela qual o proponente incumbe o mediador de receber a proposta e de providenciar pelo seu encaminhamento para a seguradora, aceitando o mediador, a contendo do seu interesse e daquela, levar a cabo essa activid
PRINCÍPIO DA RESTAURAÇÃO NATURAL · EXCESSIVA ONEROSIDADE · VALOR A CONSIDERAR
I - Da conjugação dos artigos 562.º e 566.º/1 do C. Civil resulta prevalecer o princípio da reconstituição natural, ou seja, a lei manda reconstituir a situação hipotética não fora o facto determinante da responsabilidade, e só quando se revele impossível, não repare a totalidade dos danos ou for excessivamente onerosa para o devedor, permite a indemnização em dinheiro. II - Com a expressão “exce
CONTRATO DE SEGURO · CORRETOR DE SEGUROS · PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · REPRESENTAÇÃO APARENTE
I - A actividade de mediação de seguros pode assumir diferentes modalidades: a de mediador de seguros ligado, a de agente de seguros e a de corretor de seguros. Nesta última, por regra, o mediador não tem poderes de representação da seguradora. II - A prestação de informações completas e claras sobre factos relevantes para que a seguradora decida celebrar um contrato de seguro não é satisfeita se
CONTRATO DE SEGURO · FURTO DE VEÍCULO · EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE · ÓNUS DA ALEGAÇÃO E PROVA DOS FACTOS CONDUCENTES À EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE
1- Celebrado contrato de seguro entre as partes, em que um dos riscos cobertos é o furto do veículo, incumbe ao autor a prova da verificação do furto, por se tratar de facto constitutivo do direito indemnizatório que se arroga titular perante a seguradora (art. 342º, n.º 1 do CC), competindo à última o ónus da alegação e da prova de factos conducentes à exclusão da sua responsabilidade (n.º 2 do a
CONTRATO DE SEGURO · FURTO DE VEÍCULO · EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE · ÓNUS DA ALEGAÇÃO E PROVA DOS FACTOS CONDUCENTES À EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE
1- Celebrado contrato de seguro entre as partes, em que um dos riscos cobertos é o furto do veículo, incumbe ao autor a prova da verificação do furto, por se tratar de facto constitutivo do direito indemnizatório que se arroga titular perante a seguradora (art. 342º, n.º 1 do CC), competindo à última o ónus da alegação e da prova de factos conducentes à exclusão da sua responsabilidade (n.º 2 do a
MEDIAÇÃO · ANGARIAÇÃO DE SEGURO · ACTIVIDADE BANCÁRIA · IMPOSTO DE SELO
I - A isenção concedida pelo art.º 7.º nº 1 al. e) do CISelo, na redacção do DL n.º 287/2003NOV12, alterada pela Lei n.º 107-B/2003DEZ31, tem como elemento catalisador, - a que se reportam os juros, as comissões cobradas, as garantias prestadas ou a (sua) mera utilização -, o crédito concedido nos termos mencionados no mesmo normativo e por isso dela não beneficia a recorrente quando está em causa
IMPOSTO DE SELO · ISENÇÃO · ANGARIAÇÃO DE SEGURO
I - A isenção concedida pelo art.º 7.º nº 1 al. e) do CISelo, na redacção do DL n.º 287/2003NOV12, alterada pela Lei n.º 107-B/2003DEZ31, tem como elemento catalisador, - a que se reportam os juros, as comissões cobradas, as garantias prestadas ou a (sua) mera utilização -, o crédito concedido nos termos mencionados no mesmo normativo e por isso dela não beneficia o Banco recorrente quando está em
CONTRATO DE SEGURO · INTERVENÇÃO DE UM MEDIADOR NA CELEBRAÇÃO · VINCULAÇÃO DAS PARTES
I - O contrato de seguro pode ser celebrado com a intervenção de um mediador de seguros. II - Os mediadores de seguros são de três categorias: mediador de seguros ligado; agente de seguros; corretor de seguros. III - Os poderes de representação dos mediadores de seguros são distintos conforme seja a sua categoria: os mediadores de seguros ligados e os agentes de seguros actuam como representante
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.