Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 58.º Âmbito de aplicação

EM VIGOR
O disposto nos artigos 59.º a 61.º não se aplica aos seguros e operações regulados no capítulo respeitante ao seguro de vida, aos seguros de colheitas e pecuário, aos seguros mútuos em que o prémio seja pago com o produto de receitas e aos seguros de cobertura de grandes riscos, salvo na medida em que essa aplicação decorra de estipulação das partes e não se oponha à natureza do vínculo.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1172/24.4T8AMT.P126-02-2026ISABEL SILVA

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS · DANO DA PRIVAÇÃO DO USO · FALTA DE PAGAMENTO DO PRÉMIO DE SEGURO

    I - Nos termos do art.º 128º e 130 nº 1 do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), a prestação devida pelo segurador em caso de perda total do veículo é o do valor do veículo ao tempo do sinistro, exceto se as partes tiverem acordado expressamente num outro concreto valor indemnizatório (art.º 131º). II - Ocorre sobresseguro quando o valor do capital seguro numa apólice excede o valor real

  • TRP3171/22.1T8PNF.P124-11-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · CONTRATO DE SEGURO · DEVERES DE INFORMAÇÃO DO SEGURADO · CLÁUSULA ABUSIVA

    I - Quando a impugnação da decisão da matéria de facto é irrelevante para o desfecho do litígio configura um acto inútil apreciá-la, impondo-se a sua rejeição. II - O tribunal de recurso pode conhecer oficiosamente da nulidade de cláusulas contratuais gerais, mesmo não invocadas no processo, desde que previamente tenha sido cumprido o contraditório. III - No momento do exercício da faculdade de

  • TRL373/16.3 T8ALM.L1-812-09-2024TERESA SANDIÃES

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO RAMO VIDA · NÃO PAGAMENTO DO PRÉMIO · RESOLUÇÃO

    No contrato de seguro do ramo vida, a resolução por falta de pagamento do prémio apenas opera, existindo cláusula resolutiva expressa (que dispensa a interpelação admonitória), caso a seguradora logre demonstrar ter comunicado às pessoas seguras a resolução do contrato. Caso tal não suceda, não obstante se ter por assente a falta de pagamento do prémio, há que concluir que o contrato de seguro se

  • TRP3107/21.7T8PNF.P109-04-2024JOÃO DIOGO RODRIGUES

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · PRÉMIO DE SEGURO

    I - O prémio do contrato de seguro pode ser pago, entre outras modalidades, por débito em conta bancária. II - O pagamento do prémio por esse meio fica subordinado à condição da não anulação posterior do débito por retratação do autor do pagamento. III - A não ser que haja mora do segurador relativamente à perceção do prémio, a anulação do débito equivale à falta de pagamento desse mesmo prémio.

  • TRL9204/21.1T8LRS.L1-707-11-2023MICAELA SOUSA

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EFEITOS · OPONIBILIDADE A TERCEIRO LESADO · PRESSUPOSTOS

    I- Para além das situações de oponibilidade do caso julgado que exigem a verificação dos pressupostos referidos nos artigos 580º e 581º do Código de Processo Civil, há que ponderar o efeito reflexo do caso julgado, isto é, a repercussão do caso julgado relativamente a um terceiro titular de uma relação ou posição dependente da definida entre as partes na decisão transitada em julgado, de modo que

  • TRL711/19.7T8LSB.L1-614-09-2023ADEODATO BROTAS

    CONCLUSÕES DAS ALEGAÇÕES DE RECURSO · DECLARAÇÕES DE PARTE · VALORAÇÃO · SEGURO DE VIDA

    1-Nos artigos 637º nº 2 e 639º nº 1 a lei impõe ao recorrente um duplo ónus: o de formular alegações e de apresentar conclusões, exigindo-se ter de existir uma correspondência lógica entre umas e outras: a falta de alegação sobre concretas questões de facto ou de direito não permite que sobre essas questões, não alegadas, sejam formuladas conclusões. 2- O legislador manda que o tribunal aprecie l

  • TRG2499/20.0T8GMR.G111-05-2023PEDRO MAURÍCIO

    CONTRATO DE SEGURO · REGIME TRANSITÓRIO DO RJCS · RESOLUÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO DOS PRÉMIOS

    I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada não visa um novo julgamento da causa, mas sim uma reapreciação do julgamento proferido pelo Tribunal de 1ª Instância com vista a corrigir eventuais erros de julgamento. II - O Dec.-Lei nº72/2008, de 16/04, que aprovou o Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), contém normas de direito transitório nos seus arts. 2º e 3º

  • TRP21428/20.4T8PRT-A.P113-10-2022ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    CONTRATO DE SEGURO DE VIDA · CONTRATO FORMAL · APÓLICE · FORMALIDADES AD PROBATIONEM

    I - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril (RJCS), o contrato de seguro deixou de ser qualificado como um contrato formal, no sentido de ser condição de validade a adoção de determinada forma (artigo 220.º do Código Civil). II - A formalização na apólice que o n.º 2 do artigo 32.º do RJCS impõe ao segurador passou a ser considerada como requisito de prova.

  • TRG1765/21.1T8VRL.G106-10-2022MARGARIDA PINTO GOMES

    CONTRATO DE SEGURO · PRÉMIOS NÃO PAGOS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · EXTINÇÃO DO DIREITO DE EXIGIR PAGAMENTO DE PRÉMIOS

    I. Resolvido que foi contrato de seguro, com base na falta de pagamento de prémios, extingue-se o direito da seguradora a exigir o pagamento dos mesmos. II. Instaurada que foi ação em que se pede que se declare válido o contrato de seguro em causa, apenas após o trânsito em julgado da sentença aí proferida, pode a seguradora exigir os prémios vencidos após a declaração de resolução.

  • TRG4504/19.3T8BRG.G105-05-2022ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE DE RECURSO · ADMISSIBILIDADE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    1. As alegações e as conclusões do recurso têm necessariamente de ser concordantes, porquanto, de acordo com o artigo 639º, n.º 1, do CPC, interposto um recurso, impõe-se ao recorrente o ónus de alegar e de concluir, devendo indicar, nas conclusões, de forma sintética, os fundamentos por que pede a alteração ou anulação da decisão. É através das conclusões que é feita a delimitação do objecto do r

  • TRG48825/19.5YIPRT.G110-09-2020RAMOS LOPES

    CONTRATO DE SEGURO DE CRÉDITO · CONTRATO DE SEGURO DE COBERTURA DE GRANDES RISCOS · PAGAMENTO DO PRÉMIO · CESSAÇÃO DO CONTRATO

    - não demonstrando a autora apelante que o contrato de seguro outorgado com a ré apelada cobria qualquer dos riscos elencados nas alíneas do nº 14º do art. 123º do DL nº 94-B (insolvência, crédito à exportação, vendas a prestações, crédito hipotecário ou crédito agrícola), não pode considerar-se que o contrato celebrado entre as partes integra a categoria de contrato de seguro de cobertura de gran

  • TRG48825/19.5YIPRT.G110-09-2020RAMOS LOPES

    CONTRATO DE SEGURO DE CRÉDITO · CONTRATO DE SEGURO DE COBERTURA DE GRANDES RISCOS · PAGAMENTO DO PRÉMIO · CESSAÇÃO DO CONTRATO

    - não demonstrando a autora apelante que o contrato de seguro outorgado com a ré apelada cobria qualquer dos riscos elencados nas alíneas do nº 14º do art. 123º do DL nº 94-B (insolvência, crédito à exportação, vendas a prestações, crédito hipotecário ou crédito agrícola), não pode considerar-se que o contrato celebrado entre as partes integra a categoria de contrato de seguro de cobertura de gran

  • TRL11631/14.1T8LSB.L2-204-06-2020ARLINDO CRUA

    SEGURO DE VIDA · PRÉMIO · FALTA DE PAGAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I - Assentando o regime legal vigente sob o princípio “no premium, no cover”, para a generalidade dos contratos de seguro, a falta do pagamento do prémio, seja o inicial, seja o decorrente das subsequentes renovações, determina a resolução automática do contrato de seguro a partir da data da sua celebração ou impede a sua renovação ; II - todavia, tal regime legal não é aplicável a toda a tipolog

  • TRL908/18.7T8PDL.L1-211-12-2019PEDRO MARTINS

    CONTRATO DE SEGURO · RESOLUÇÃO · REPRESENTAÇÃO · PROVA

    I– “Ao afirmar que a Relação aprecia as provas, atendendo a quaisquer elementos probatórios, o legislador pretende que a Relação faça novo julgamento da matéria de facto impugnada, vá à procura da sua própria convicção […].” II– A simples exibição de uma via de uma carta para comunicação da falta de pagamento do prémio do seguro e posterior resolução, conjugada com o depoimento de um empregado

  • TRG3888/17.2T8GMR.G126-04-2018ALCIDES RODRIGUES

    CONTRATO DE SEGURO · SOBRESSEGURO · VALOR REAL · VALOR EM NOVO

    I - Inexistindo qualquer situação de subseguro – pois que o valor seguro corresponde ao do preço pago pela aquisição da máquina segurada, em 2ª mão –, nem se estando perante um denominado seguro de valor em novo (valor de substituição), mas de seguro pelo valor real do bem e correspondente, nos termos legais, ao da efetiva responsabilidade e risco da seguradora, não é aceitável que na fixação do m

  • TRG3888/17.2T8GMR.G126-04-2018ALCIDES RODRIGUES

    CONTRATO DE SEGURO · SOBRESSEGURO · VALOR REAL · VALOR EM NOVO

    I - Inexistindo qualquer situação de subseguro – pois que o valor seguro corresponde ao do preço pago pela aquisição da máquina segurada, em 2ª mão –, nem se estando perante um denominado seguro de valor em novo (valor de substituição), mas de seguro pelo valor real do bem e correspondente, nos termos legais, ao da efetiva responsabilidade e risco da seguradora, não é aceitável que na fixação do m

  • TRG183/13.0TBPCR.G122-06-2017MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    SEGURO DE VIDA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · MORA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    I - O tomador do seguro tem o direito de estar a par de tudo o que se passa com o contrato de seguro, a que acresce o facto da seguradora, para obter a resolução do contrato, se encontrar obrigada a converter a mora em incumprimento definitivo, designadamente mediante a notificação admonitória, nos termos do art. 808.º, do C. Civil. II - Daqui resulta que, não o tendo feito, não se pode considerar

  • TRG2810/13.0TBBCL.G105-11-2015MIGUEL BALDAIA MORAIS

    CONTRATO DE SEGURO · RESOLUÇÃO · PRÉMIO DE SEGURO · DEVER DE INFORMAR

    I- Recai sobre a seguradora o ónus da prova do cumprimento das formalidades estabelecidas nos nºs 1 e 2 do art. 60º da LCS. II- Se não for pago o prémio de seguro na data contratualizada, a resolução automática do contrato de seguro somente pode operar se a seguradora tiver antecipadamente cumprido os deveres informacionais consagrados nos nºs 1 e 2 do art. 60º da LCS. III- Em caso de não pa

  • CAJP570/2011-JP24-02-2012LUIS FILIPE GUERRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.