Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoSEGURO DE VIDA · QUESTIONÁRIO CLÍNICO · COMUNICAÇÃO DO RISCO · ESSENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
I- O questionário clínico contido em proposta de adesão a seguro de vida não constitui uma cláusula contratual geral do contrato de seguro para efeito de vinculação da seguradora aos deveres de comunicação e informação previstos no Decreto-Lei nº 446/85, de 25.10. II- O vínculo matrimonial que liga uma testemunha a uma das partes cria naturalmente uma presunção de interesse no desfecho favorável
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA · DETERMINAÇÃO DO RISCO · DECLARAÇÕES DO SEGURADO SOBRE A SUA SAÚDE · DEVER DE ADVERTÊNCIA DA SEGURADORA SOBRE A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
I- Nos contratos de seguro, a definição do risco coberto constitui um elemento essencial do contrato e da determinação do prémio a suportar pelo segurado, conforme resulta do artº 1 do RJCS, uma vez que só constitui sinistro para efeitos de accionamento da cobertura do seguro, o evento aleatório previsto no contrato (cfr. artº 99 do RJCS). II- Nos contratos de seguro de vida, associados à contraçã
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · CONTRATO DE SEGURO
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1ª Instância sobre a matéria de facto só deve ser usado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente por os depoimentos prestados em audiência, conjugados com a restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.