Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC1338/23.4T8FIG.C128-04-2026FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE GRUPO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · OMISSÃO DOS DEVERES DE COMUNICAÇÃO E DE INFORMAÇÃO

    1 - As «Condições Contratuais» de um contrato de seguro, redigidas sem prévia negociação individual por uma seguradora, destinadas a ser apresentadas a interessados indeterminados que se limitam a aceitá-las, são cláusulas contratuais gerais e, por isso, estão submetidas ao regime consagrado no Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro (regime jurídico das cláusulas contratuais gerais). 2 - A segur

  • TRG6314/20.6T8BRG-A.G112-02-2026JOAQUIM BOAVIDA

    CONTAS BANCÁRIAS SOLIDÁRIAS · PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE · CONTRATO DE MÚTUO · ÓNUS DA PROVA DA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA MUTUADA

    1 – Em conta bancária solidária titulada por inventariado e um herdeiro presume-se que comparticipam em partes iguais no respetivo saldo, em conformidade com a regra do artigo 516º do CCiv, pelo que compete aos demais interessados no inventário ilidir essa presunção. 2 – Demonstrado que os inventariados emprestaram certa quantia a um herdeiro e respetivo cônjuge, cabe a estes provar a restituição

  • TRP3171/22.1T8PNF.P124-11-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · CONTRATO DE SEGURO · DEVERES DE INFORMAÇÃO DO SEGURADO · CLÁUSULA ABUSIVA

    I - Quando a impugnação da decisão da matéria de facto é irrelevante para o desfecho do litígio configura um acto inútil apreciá-la, impondo-se a sua rejeição. II - O tribunal de recurso pode conhecer oficiosamente da nulidade de cláusulas contratuais gerais, mesmo não invocadas no processo, desde que previamente tenha sido cumprido o contraditório. III - No momento do exercício da faculdade de

  • TRC2840/23.3T8VIS.C114-10-2025CRISTINA NEVES

    CONTRATO DE SEGURO DE VIDA · DETERMINAÇÃO DO RISCO · DECLARAÇÕES DO SEGURADO SOBRE A SUA SAÚDE · DEVER DE ADVERTÊNCIA DA SEGURADORA SOBRE A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES

    I- Nos contratos de seguro, a definição do risco coberto constitui um elemento essencial do contrato e da determinação do prémio a suportar pelo segurado, conforme resulta do artº 1 do RJCS, uma vez que só constitui sinistro para efeitos de accionamento da cobertura do seguro, o evento aleatório previsto no contrato (cfr. artº 99 do RJCS). II- Nos contratos de seguro de vida, associados à contraçã

  • STJ1481/19.4T8PVZP1.S118-09-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · INVALIDEZ · INTERPRETAÇÃO

    I. Se a definição do conceito de invalidez absoluta e definitiva, constante de determinada cláusula de um contrato de seguro, foi excluída dos contratos dos autos por o seu significado não ter sido devidamente explicado ao aderente, considerando-se que, sem essa explicação, o mesmo não poderia contar que a invalidez absoluta e definitiva assim fosse definida, então não poderá admitir-se que, na i

  • TRC2390/23.8T8LRA.C114-01-2025CRISTINA NEVES

    SEGURO DE VIDA · DEVER DE INFORMAÇÃO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E ÓNUS DA PROVA

    I- Nos contratos de seguro de vida, associados à contração de crédito, a seguradora deve obrigatoriamente informar os segurados sobre as coberturas e exclusões contratadas, as obrigações e direitos em caso de sinistro, bem como do dever imposto ao segurado de declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e que razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pela s

  • TRE23/21.6T8RMR-A.E106-06-2024ANA MARGARIDA LEITE

    CABEÇA DE CASAL · BENS PRÓPRIOS · HERANÇA

    I – Assente que o inventariado era titular de aplicação financeira constituída a título de seguro de capitalização, a resgatar por motivo do seu óbito e tendo como beneficiária em morte a ora cabeça de casal, verifica-se que, por morte do inventariado, a beneficiária adquiriu um direito próprio ao recebimento da prestação devida pelo banco em consequência do resgate da aplicação financeira; II –

  • STJ8536/17.8T8LSBJ.1.S114-03-2024OLIVEIRA ABREU

    CONTRATO DE SEGURO · CONTRATO DE ADESÃO · SEGURADORA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

    I. A violação dos deveres pré-contratuais de obtenção e prestação de informações e de lealdade por parte da Seguradora é suscetível de a fazer incorrer em responsabilidade civil pré-contratual, nos termos do art.º 227º do Código Civil. II. Para que se verifiquem os pressupostos da responsabilidade civil pré-contratual e/ou contratual da seguradora, é necessário demonstrar o facto ilícito (tr

  • TRG596/22.6T8VNF.G208-02-2024PAULO REIS

    SEGURO DE VIDA · PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE SAÚDE

    I - A presente ação tem por finalidade tornar efetivo o acionamento das garantias previstas em contrato de seguro de grupo, ramo vida, pelo qual ré/seguradora assumiu a cobertura do risco relativo ao pagamento do montante mutuado à autora e seu falecido marido, obrigando-se a realizar tal prestação em caso de ocorrência do evento aleatório previsto no contrato - no caso, a morte da pessoa segura.

  • TRG47/22.6T8CBT.G104-10-2023JOAQUIM BOAVIDA

    CONTRATO DE SEGURO · QUESTIONÁRIOS CLÍNICOS

    1 – O tomador do seguro ou o segurado está obrigado, antes da celebração do contrato de seguro, a declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador. 2 – Essa obrigação de declaração é igualmente aplicável aos questionários de que o segurador se socorra. 3 – O incumprimento doloso da aludida obrigação ac

  • TRP2395/16.5T8PRD.P124-10-2022FÁTIMA ANDRADE

    CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO DE RISCO · DECLARAÇÕES INEXACTAS · DOLO

    I - As causas de nulidade da sentença, previstas de forma taxativa no artigo 615º do CPC, respeitam a vícios formais decorrentes “de erro de atividade ou de procedimento (error in procedendo) respeitante à disciplina legal e que se mostrem obstativos de qualquer pronunciamento de mérito”, pelo que nas mesmas não se inclui quer os erros de julgamento da matéria de facto ou omissão da mesma, a serem

  • TRC1117/20.0T8VIS.C114-06-2022MARIA JOÃO AREIAS

    SEGURO DE VIDA DE GRUPO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO DO ÂMBITO DE COBERTURA · PRINCÍPIO DA BOA-FÉ

    Num seguro de vida de grupo celebrado com uma ordem profissional, a exigência cumulativa da verificação de uma determinada incapacidade funcional (no grau de 60%), para o acionamento da garantia respeitante à “invalidez profissional”, quando esta se encontra definida nas condições especiais como a “total e definitiva impossibilidade de exercer a profissão declarada ao segurador e efetivamente dese

  • TRP3863/06.2TBMAI.P104-05-2022ANABELA MIRANDA

    BENS DA HERANÇA · SEGURO DE VIDA · SEGURO DE CAPITALIZAÇÃO · BENEFICIÁRIA DA ACTIVIDADE

    I - O seguro de capitalização, apesar de apresentar características comuns com o seguro de vida, distingue-se deste por não cobrir, a título principal, o risco de morte ou de sobrevivência da pessoa segura. II - No seguro de vida a pessoa segura pode designar o beneficiário do seguro e na falta de designação, o capital seguro, por falecimento da pessoa segura, é prestado aos herdeiros legais. II

  • TRP3863/06.2TBMAI.P104-05-2022ANABELA MIRANDA

    BENS DA HERANÇA · SEGURO DE VIDA · SEGURO DE CAPITALIZAÇÃO · BENEFICIÁRIA DA ACTIVIDADE

    I - O seguro de capitalização, apesar de apresentar características comuns com o seguro de vida, distingue-se deste por não cobrir, a título principal, o risco de morte ou de sobrevivência da pessoa segura. II - No seguro de vida a pessoa segura pode designar o beneficiário do seguro e na falta de designação, o capital seguro, por falecimento da pessoa segura, é prestado aos herdeiros legais. II

  • TRL23832/17.6T8LSB.L1-207-10-2021ARLINDO CRUA

    CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · SEGURO DE GRUPO · SEGURO DE INVALIDEZ

    I - Ocorrendo utilização de cláusulas contratuais gerais na outorga de um contrato de adesão, em caso de omissão de comunicação ou de devida informação (ou esclarecimento) aos aderentes, por parte do predisponente, tais cláusulas consideram-se excluídas do contrato ; II – a violação ou incumprimento daqueles deveres de comunicação e informação, atento o seu conteúdo, deve ser necessariamente aleg

  • TRE1305/19.2T8BJA.E128-01-2021MANUEL BARGADO

    FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS INSTRUMENTAIS · OBJECTO DA PROVA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - O juiz não tem que responder aos temas da prova, os quais delimitam o âmbito da instrução, que terá como objeto os factos em que se traduzem ou desdobram e sobre os quais incidirá o juízo probatório, nos termos do artigo 607º, n.ºs 3 e 4 do CPC[10]. II - Os factos a provar são os factos essenciais ou principais da causa, que constituem a causa de pedir e em que se baseiam as exceções invocada

  • TRL11631/14.1T8LSB.L2-204-06-2020ARLINDO CRUA

    SEGURO DE VIDA · PRÉMIO · FALTA DE PAGAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I - Assentando o regime legal vigente sob o princípio “no premium, no cover”, para a generalidade dos contratos de seguro, a falta do pagamento do prémio, seja o inicial, seja o decorrente das subsequentes renovações, determina a resolução automática do contrato de seguro a partir da data da sua celebração ou impede a sua renovação ; II - todavia, tal regime legal não é aplicável a toda a tipolog

  • STJ125/13.2TVPRT.P1.S227-02-2020RICARDO COSTA

    SEGURO DE VIDA · CONTRATO DE MÚTUO · CLÁUSULA CONTRATUAL · INVALIDEZ

    I - O conceito relevante de invalidez permanente (ou absoluta e definitiva) enquanto integrante de cláusula de contrato de seguro do ramo Vida, associado a contratos de mútuo bancário em que o segurado é mutuário, assenta: (i) na sua base, numa deficiência física e/ou intelectual que, não obstante os cuidados, os tratamentos e os acompanhamentos, clínicos e reabilitadores, realizados depois do sin

  • TRP3345/16.4T8AVR.P121-11-2019PAULO DIAS DA SILVA

    FRAUDE À LEI · CONTRATO DE SEGURO · ACERVO HEREDITÁRIO · DIREITO Á SAÚDE

    I - Embora o legislador não tenha tratado genericamente a figura de fraude à lei apenas consagrada para as normas de conflitos (direito internacional privado) a mesma pode e deve estender-se a todo o negócio jurídico, desde que se lance mão de uma norma de cobertura para ultrapassar - ou incumprir - outra norma (a defraudada). II - Assim, por via indirecta, através da prática de um ou vários acto

  • TRP3345/16.4T8AVR.P121-11-2019PAULO DIAS DA SILVA

    FRAUDE À LEI · CONTRATO DE SEGURO · ACERVO HEREDITÁRIO · DIREITO Á SAÚDE

    I - Embora o legislador não tenha tratado genericamente a figura de fraude à lei apenas consagrada para as normas de conflitos (direito internacional privado) a mesma pode e deve estender-se a todo o negócio jurídico, desde que se lance mão de uma norma de cobertura para ultrapassar - ou incumprir - outra norma (a defraudada). II - Assim, por via indirecta, através da prática de um ou vários acto

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.