Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 9.º Normas de aplicação imediata

EM VIGOR
1 - As disposições imperativas em matéria de contrato de seguro que tutelem interesses públicos, designadamente de consumidores ou de terceiros, regem imperativamente a situação contratual, qualquer que seja a lei aplicável, mesmo quando a sua aplicabilidade resulte de escolha das partes. 2 - O disposto no número anterior aplica-se quando o contrato de seguro cobre riscos situados em território português ou tendo o tomador do seguro, nos seguros de pessoas, a sua residência habitual ou o estabelecimento a que o contrato respeita em Portugal. 3 - Para os efeitos do número anterior, sempre que o contrato de seguro cubra riscos situados em mais de um Estado, considera-se constituído por diversos contratos, cada um dizendo respeito a um único Estado. 4 - Não é válido em Portugal o contrato de seguro, sujeito a lei estrangeira, que cubra os riscos identificados no artigo 14.º

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1818/22.9T8GMR.G2.S130-04-2026FÁTIMA GOMES

    SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS · APÓLICE DE SEGURO · CLÁSULA DE EXCLUSÃO

    I. No seguro de responsabilidade profissional obrigatória do contabilista certificado, a absolvição da seguradora não afecta a posição do lesado – autor - que não se apresenta a recorrer, ainda que o contabilista certificado recorra. II. Discutindo-se apenas a relação No entre o contabilista certificado – Réu na acção – e a interveniente – seguradora – podem ser discutidas as relações contratuais

  • TRP1331/23.7T8PNF.P123-03-2026MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    SEGURO DE VIDA · QUESTIONÁRIO CLÍNICO · COMUNICAÇÃO DO RISCO · ESSENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES

    I- O questionário clínico contido em proposta de adesão a seguro de vida não constitui uma cláusula contratual geral do contrato de seguro para efeito de vinculação da seguradora aos deveres de comunicação e informação previstos no Decreto-Lei nº 446/85, de 25.10. II- O vínculo matrimonial que liga uma testemunha a uma das partes cria naturalmente uma presunção de interesse no desfecho favorável

  • TRP799/24.9T8VCD.P112-12-2025JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    SUBSEGURO · REGRA DA PROPORCIONALIDADE · DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA

    A natureza legal da regra da proporcionalidade, nos casos de subseguro, não dispensa a seguradora dos deveres de informar e de explicar, ao tomador do seguro, o significado deste regime jurídico, cujo conhecimento é essencial para que o segurado possa saber com o que contar em caso de sinistro.

  • STJ489/17.9T8AVV.G1.S1-A19-03-2025PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · ACIDENTE DESPORTIVO · PRATICANTE DESPORTIVO · SEGURO OBRIGATÓRIO

    I. O apuramento do capital devido ao segurado, ao abrigo do contrato de seguro desportivo, por situação de invalidez permanente parcial, nos termos do art. 16.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro - determinado em função do grau de incapacidade fixado e tendo como parâmetro o montante mínimo de capital previsto no citado art. 16º, atualizado nos termos do art. 18º (ou superi

  • TRP1174/23.8T8OAZ.P111-01-2024CARLOS PORTELA

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    Tendo em conta as regras dos artigos 11º nº1, al. b) e artigo 13º nº 2 do Regulamento (EU) nº1215/2012, os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para julgar o litígio em que a autora, com sede em Portugal, demanda a ré, companhia de seguros francesa (com representação em Portugal), pelos danos emergentes de acidente de viação ocorrido em França, com veículo segurado nesta última

  • TRC24/21.4T8VLFA.C109-01-2024FONTE RAMOS

    SEGURO DE DANOS · SUBSEGURO · REGRA DA PROPORÇÃO A OBSERVAR NA FIXAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO

    1. No seguro de danos, existe subseguro (art.º 134º da RGCS) sempre que o capital seguro seja inferior ao valor do objeto seguro, o que tem como consequência uma redução da indemnização na proporção dessa diferença - o segurador, que já tinha a sua responsabilidade limitada pelo capital seguro (art.º 128º da RGCS), ficará apenas responsabilizado pelo dano na respetiva proporção, ressalvando-se clá

  • STJ1015/20.8T8PVZ.P1.S110-10-2023MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    ACIDENTE DESPORTIVO · CONTRATO DE SEGURO · SEGURO OBRIGATÓRIO · SEGURO DE GRUPO

    I - Cobrir os riscos implicados pelo exercício do desporto, mediante a consagração do seguro desportivo obrigatório, traduz-se numa necessidade primordial para a segurança dos praticantes. II - Por outro lado, além de obrigatório, o seguro desportivo obrigatório é um seguro de grupo em sentido estrito, porquanto se celebra um único contrato entre o segurador e a federação desportiva – que assume

  • TRP61/22.1T8CPV.P109-10-2023ANA OLÍVIA LOUREIRO

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · EXCLUSÃO DA COBERTURA · DECLARAÇÕES INEXACTAS

    I - O funcionamento de causa de exclusão de cobertura é questão independente da alegação e prova de que o tomador prestou declarações falsas no momento da adesão ao contrato de seguro. Nesta hipótese o contrato de seguro pode ser anulado ou alterado. Na primeira, o contrato de seguro não se aplica porque o risco verificado está fora do seu âmbito de cobertura. II - A exclusão da cobertura do segu

  • STJ12714/19.7T8SNT.L1.S 124-05-2022FÁTIMA GOMES

    CONTRATO DE SEGURO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · EXTINÇÃO DO CONTRATO · DENÚNCIA

    I. O contrato de seguro de construção /montagem garante a cobertura dos danos materiais nos trabalhos e bens seguros de validade anual já não se encontrava em vigor na data da ocorrência do sinistro, por não ter ocorrido a renovação. II. No âmbito do contrato de seguro ficaram garantidos pagamentos de indemnizações ao segurado em caso de perdas e danos patrimoniais causados aos trabalho

  • TRG412/16. 8T8WD.G110-10-2019JOSÉ FLORES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    Sumário (do relator): O conhecimento de uma questão pode fazer-se tomando posição directa sobre ela, ou resultar da ponderação ou decisão de outra conexa que a envolve ou a exclui. Não ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando nela não se conhece de questão cuja decisão se mostra prejudicada pela solução dada anteriormente a outra. Para que ocorra a inversão do ónus da pr

  • TRL30502/16.0T8LSB.L1-730-04-2019JOSÉ CAPACETE

    DECISÃO DE FACTO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CRÉDITO À HABITAÇÃO · CONTRATO DE SEGURO

    1. O relatório é a parte inicial ou cabeçalho da sentença, de matriz expositiva, em que, de forma sintética, são identificadas as partes e o objeto da causa e se fixam ou enunciam as questões que cumpre ao tribunal apreciar e decidir, não podendo, por isso, limitar-se a identificar as partes e a transcrever os pedidos formulados. 2. O direito à impugnação da decisão sobre a matéria de facto não s

  • TRG1547/18.8T8BCL.G104-04-2019JOSÉ FLORES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    - Nas acções destinadas a julgar a responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, em caso de existência de seguro, só deve ser demandada a empresa que outorgou este, como resulta do disposto no art. 64º, nº 1, al. a), do D.L. 291/2007; - De acordo com o dispositivo especial do art. 26º, nº 1, do Regulamento (UE) nº 1215/2012, é competente o tribunal de um Estado-membro no qual o reque

  • TRL20953/17.9T8LSB.L1-611-10-2018ANA PAULA A. A, CARVALHO

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA PARTE MAIS FRACA

    Por aplicação das disposições especiais dos artigos 11º nº 1 al. b) e artigo 13º nº 2 do Regulamento (EU) nº 1215/2012, o tribunal português é internacionalmente competente para julgar o litígio em que a autora, residente em Portugal, demanda a ré, companhia de seguros francesa (com representação em Portugal), pelos danos emergentes de acidente de viação ocorrido em França, com veículo segurado ne

  • CAJP147/2016-JP24-10-2016FERNANDA CARRETAS

    RESPONSBILIDADE CIVIL - PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA

  • TRP138/14.7T8GDM.P112-09-2016MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE DANOS · VALOR SEGURO · VALOR EM RISCO

    I - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. II - A questão do sobresseguro e a consagração do princípio do indemnizatório, que vinha sendo objecto de expressa regulação no artigo 435.º do CComercial, é actua

  • TRP2071/10.2TTPNF.P122-09-2014EDUARDO PETERSEN SILVA

    CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE SEGURO · LEI NOVA · RENOVAÇÃO DO CONTRATO

    I - A um contrato de seguro de acidentes de trabalho celebrado anteriormente a 1.1.2009 e que se renovou nesta data não é aplicável o regime jurídico do contrato de seguro constante do DL 72/2008 de 16.4, porque tal renovação não é a primeira renovação posterior à data de entrada em vigor do diploma, em 1.1.2009. II - A aplicação do regime constante do mesmo diploma na primeira renovação posteri

  • STJ703/10.1TBEPS.G1.S123-01-2014SERRA BAPTISTA

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO AUTOMÓVEL · SEGURO FACULTATIVO · SOBRESSEGURO

    1. Está-se perante a figura jurídica do sobresseguro sempre que o valor do objecto seguro seja inferior ao declarado no contrato; 2. A questão do “sobresseguro” e a consagração do “princípio indemnizatório” – a prestação devida pelo segurador está limitada ao dano decorrente do sinistro até ao montante do capital seguro – estão actualmente regulamentadas no DL 72/2008, de 16 de Abril, que insti

  • STJ1653/05.9TJVNF.P1.S120-10-2011ALVES VELHO

    APÓLICE DE SEGURO · INTERPRETAÇÃO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL

    No contrato de seguro, o declaratário corresponde à figura do tomador médio, sem especiais conhecimentos jurídicos ou técnicos, tendo em consideração, em matéria de interpretação do contrato, o sentido que melhor corresponda à sua natureza e objecto, vale dizer ao “âmbito do contrato” nas suas vertentes da definição das garantias, dos riscos cobertos e dos riscos excluídos, adoptando o sentido com

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.