Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 64.º Âmbito da responsabilidade de cada co-segurador

EM VIGOR
No contrato de co-seguro, cada co-segurador responde apenas pela quota-parte do risco garantido ou pela parte percentual do capital seguro assumido.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • CAJP50/2014-JP31-03-2014JOÃO CHUMBINHO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - ACIDENTE DE VIAÇÃO - ILEGITIMIDADE

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.