Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 103.º Direitos de terceiros

EM VIGOR
O pagamento efectuado em prejuízo de direitos de terceiros de que o segurador tenha conhecimento, designadamente credores preferentes, não o libera do cumprimento da sua obrigação.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE108/24.7T8LAG.E110-12-2025SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    BENEFICIÁRIO · TESTAMENTO · SEGURO · COMUNICAÇÃO

    Sumário: I. A designação do beneficiário pode ser validamente feita ou alterada por testamento, nos termos do artigo 188.º, n.º 1 do RJCS, não dependendo a sua validade da comunicação à seguradora, por se tratar de uma declaração não-recipienda; II. A comunicação prevista no artigo 3.º do DL 384/2007 não é requisito de validade, mas um mecanismo destinado apenas à identificação do beneficiário, p

  • TRP1134/23.9T8AGD-A.P127-05-2025RODRIGUES PIRES

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · FALTA DE ACORDO DAS PARTES · PRESSUPOSTOS

    I – Se sobre a ampliação do pedido, que é efetuada na sequência de despacho do juiz a convidar o autor a responder às exceções invocadas pelo réu na contestação, recai despacho de rejeição este é de considerar como sendo de rejeição de articulado, de tal forma que dele caberá apelação autónoma, nos termos do art. 644º, nº 2, al. d) do Cód. Proc. Civil. II - Inexistindo acordo das partes nesse sen

  • TRP2079/22.5T8PRD.P207-11-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO · RESERVA DE PROPRIEDADE · DANOS PRÓPRIOS

    I - Mesmo estando inscrita no registo automóvel a reserva da propriedade do veículo a favor do banco que mutuou ao comprador os valores para este pagar ao vendedor o respectivo preço, o comprador pode exigir da seguradora com a qual celebrou contrato de seguro com a cobertura dos danos próprios a indemnização pelos danos sofridos pelo veículo e cobertos pelo seguro. II - No seguro facultativo a f

  • TRC380/20.1T8CBR.C126-09-2023VÍTOR AMARAL

    SEGURO DE DANOS · SEGURO AUTOMÓVEL COM COBERTURA (FACULTATIVA) DE DANOS · PAGAMENTO DA INDEMNIZAÇÃO COM PREJUÍZO DE TERCEIRO QUE BENEFICIA DE RESERVA DE PROPRIEDADE · RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR FALTA DE PAGAMENTO DO PREÇO

    1. - No seguro facultativo de danos, o interesse no seguro respeita à conservação ou à integridade da coisa, direito ou património seguros, relevando a relação económica existente entre uma pessoa e um bem exposto ao risco, tal como transposta para o âmbito do contrato, na esfera de segurador e tomador do seguro e segurado. 2. - Porém, no âmbito de um seguro automóvel com cobertura (facultativa)

  • TRG267/20.8T8PRG-A.G122-04-2021SANDRA MELO

    RESERVA DE PROPRIEDADE A FAVOR DE TERCEIRO · PERDA TOTAL DO OBJETO SEGURO · INTERVENÇÃO PRINCIPAL ATIVA DO ALIENANTE · AUSÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECIFICA NO CONTRATO DE SEGURO

    Sumário (da relatora): .1- A alienação com cláusula de reserva de propriedade e entrega do bem ao adquirente transfere para este último o risco pelo perecimento e deterioração da coisa, recorrendo aos princípios ínsitos no artigo 796º do Código Civil: quem detém e por isso usa a coisa, é quem deve suportar o respetivo risco, porque é quem o cria e dela beneficia. .2- Aquele que efetuou a alie

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.