Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 76.º Noção

EM VIGOR
O contrato de seguro de grupo cobre riscos de um conjunto de pessoas ligadas ao tomador do seguro por um vínculo que não seja o de segurar.

Jurisprudência

61 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC1338/23.4T8FIG.C128-04-2026FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE GRUPO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · OMISSÃO DOS DEVERES DE COMUNICAÇÃO E DE INFORMAÇÃO

    1 - As «Condições Contratuais» de um contrato de seguro, redigidas sem prévia negociação individual por uma seguradora, destinadas a ser apresentadas a interessados indeterminados que se limitam a aceitá-las, são cláusulas contratuais gerais e, por isso, estão submetidas ao regime consagrado no Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro (regime jurídico das cláusulas contratuais gerais). 2 - A segur

  • TRC1713/22.1T8GRD-B.C124-02-2026MARIA JOÃO AREIAS

    CONTRATO DE CRÉDITO · CONTRATO DE SEGURO DE GRUPO VIDA · SEGURO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO · MORTE DO SEGURADO

    1. Sendo a Seguradora titular de uma autorização de acesso aos dados de saúde emitida pela segurada/falecida, não é legitima a invocação de falta de envio, por parte dos herdeiros da falecida, de certificado de óbito com a indicação de causa de morte e novo Relatório circunstanciado do médico de família, para se eximir ao pagamento do capital seguro, encerrando o processo de sinistro. 2. A relação

  • STJ267/21.0T8GVA.C1.S105-02-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · SEGURO DE GRUPO · SEGURO OBRIGATÓRIO

    I. O contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil dos advogados dos autos configura um caso de apólice de reclamação (claims made), aquele em que a cobertura é delimitada em função das reclamações apresentadas e não em função da data da verificação dos factos lícitos ou da ocorrência dos danos. II. Considera-se que a situação de facto tida em vista na cláusula controvertida do contra

  • TRG7217/23.8T8GMR.G127-11-2025JOAQUIM BOAVIDA

    MANDATO · PERDA DE CHANCE · SEGURO · EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE

    I – Pedindo os autores a condenação do réu no pagamento de indemnização por dano de perda de chance processual, emergente do incumprimento de contrato de mandato entre eles celebrado, por não ter instaurado execução contra os devedores, cabia-lhes demonstrar os pressupostos da responsabilidade civil contratual, exceto a culpa, que se presume. II – Nas situações comuns de dano de perda de chance p

  • TRC1933/22.9T8LRA.C128-10-2025CARLOS MOREIRA

    CONTRATO DE SEGURO DE VIDA · MÚTUO BANCÁRIO · DIREITO AO CAPITAL SEGURO · DESOBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÉMIO

    I – No contrato de seguro de vida associado a um mútuo, exigido pelo banco mutuante, este é o único beneficiário do capital garantido necessário para a satisfação do seu crédito, ingressando tal capital, direta e automaticamente na sua esfera jurídico-patrimonial, sem que o segurado e seus herdeiros a ele tenham qualquer direito. II - Se, cumprido o pagamento do montante devido pela seguradora ao

  • STJ13305/21.8T8LSB.L1.S107-10-2025RICARDO COSTA

    CONTRATO DE MÚTUO · FIANÇA · SEGURO DE GRUPO · SEGURO DE VIDA

    O fiador em contrato de mútuo bancário não tem legitimidade material para se opor e discutir em juízo a validade e a eficácia da resolução do contrato de seguro de grupo contributivo (“pessoas/vida”) em que são aderentes e pessoas seguras os mutuários devedores no contrato de mútuo em que são garantes, não se aplicando nesta circunstância o art. 637º, 1, do CPC, relativo aos «meios de defesa do fi

  • TRG236/24.9T8FAF.G102-10-2025PAULO REIS

    SEGURO DE VIDA · NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · LEGITIMIDADE

    I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que se considere que existe preterição de litisconsórcio necessário ativo ou passivo, configura um pressuposto processual que a lei classifica expressamente como exceção dilatória, de conhecimento oficioso, e cuja verificação dá lugar à absolvição do réu da instância, sem prejuízo dos casos em que tal exceção é sanável. II - A dema

  • TRG740/22.3T8CHV.G111-06-2025PAULO REIS

    SEGURO DE VIDA · SEGURO DE GRUPO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · NULIDADE

    I - Estando em causa contrato de seguro (ramo vida) ajustado com base em cláusulas contratuais previamente definidas entre a seguradora e o tomador do seguro (o banco), como acontece em geral neste tipo de contratos, incumbe à ré comprovar o cumprimento do ónus legal da devida informação ao autor da cláusula contratual geral em que se concretiza o conceito de Invalidez Absoluta e Definitiva. II-

  • TRP352/24.7T8STS.P122-05-2025FRANCISCA MOTA VIEIRA

    SEGURO RAMO VIDA · INVALIDADE · INFORMAÇÃO RELEVANTE · REQUISITOS

    I - Num contrato de seguro a ocultação deliberada de informação relevante não só compromete a boa-fé contratual, como também desvirtua a própria lógica do contrato de seguro, que assenta na cobertura de riscos futuros e incertos. II - Num contrato de seguro vida celebrado para garantia de um crédito para a verificação da exceção perentória de falsas declarações e, por conseguinte, da invalidade d

  • TRP3570/23.1T8GDM.P123-01-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    PERDA DE CHANCE · DETERMINAÇÃO DO DANO · CAUSALIDADE ADEQUADA

    I - É difícil sustentar a existência do nexo de causalidade adequada entre a apresentação extemporânea da contestação e o dano final da perda da acção; mas parece possível encontrar esse nexo quanto ao dano da perda de oportunidade de vencer (ao menos em parte), tendo em conta as regras sobre a oportunidade e a preclusão de impugnar os factos constitutivos da pretensão, alegar factos excepcionais

  • TRG2484/23.0T8GMR.G121-11-2024AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    CONTRATO DE SEGURO DE GRUPO CONTRIBUTIVO · AUTOR NÃO É A BENEFICIÁRIO DO SEGURO · ABANDONO DE EXECUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ILÍCITA

    1. Estando provado que entre uma entidade bancária e uma seguradora foi celebrado um contrato de seguro de danos de grupo contributivo, tendo como tomador do seguro e simultaneamente beneficiário o próprio banco, e ao qual o autor foi um mero aderente, a pretensão deste de ver a seguradora condenada a indemnizá-lo a ele por danos decorrentes de sinistro está votada ao fracasso. 2. O beneficiário

  • TRL19003/22.8T8LSB.L1-626-09-2024JOÃO MANUEL P. CORDEIRO BRASÃO

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE GRUPO · DEVER DE INFORMAR · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS

    - No âmbito de um contrato de seguro de grupo, relativamente à definição dos sujeitos do dever de informação e consequências do incumprimento deste, o regime específico previsto na Lei nº. 72/2008, de 16/04-RJCS, afasta, por incompatibilidade, a aplicação do regime das cláusulas contratuais gerais, enunciado genericamente no DL nº. 446/85, de 25/10; - Assim sendo, a solução consagrada neste regi

  • TRL5658/21.4T8LRS-A.L1-212-09-2024VAZ GOMES

    SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · ADVOGADOS · SEGURADORA · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário da responsabilidade do Relator: I- O seguro de responsabilidade civil dos advogados é obrigatório, como se retira do artigo 104º, nº 1, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei nº 145/2015, de 9 de setembro. II- Nos termos do artigo 140º, nº 1, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, “o segurador pode intervir em qualquer processo judicial (…) em que se discuta a obrigação

  • TRG4734/20.5T8BRG-A.G111-07-2024JOAQUIM BOAVIDA

    RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DO ADVOGADO · INEFICÁCIA DE CASO JULGADO · SEGURADORA NÃO DEMANDADA

    I - O resultado da ação destinada a efetivar a responsabilidade civil profissional do advogado, intentada pelo lesado apenas contra o segurado, não vincula a seguradora do segurado, numa ação posterior instaurada pelo lesado contra essa companhia de seguros.

  • TRP2540/21.9T8PNF.P123-05-2024JOÃO VENADE

    CONTRATO DE SEGURO · FALTA DE COMUNICAÇÃO DE CLÁUSULAS

    I - Na celebração de um contrato de seguro de vida em que o proponente a segurado: . é um cidadão de nacionalidade chinesa; . que desconhece totalmente a língua portuguesa e não a usa de qualquer modo; e em que . não se demonstra que tenha havido um qualquer tipo de tradução do que lhe era transmitido e do que ele próprio transmitia, não deve resultar provado que tenha ficado a conhecer o teor

  • STJ5395/19.0T8BRG.G1.10-04-2024JORGE LEAL

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO OBRIGATÓRIO · SEGURO FACULTATIVO · CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO

    I - O contrato de seguro de responsabilidade civil não é, necessariamente, um contrato a favor de terceiro. Se não se tratar de um seguro obrigatório, o terceiro lesado não tem, necessariamente, o direito de demandar o segurador. II - Não tendo sido alegado nem ficado demonstrado que no contrato de seguro se reconheceu ao terceiro lesado (a ora autora) o direito de reclamar da seguradora (que foi

  • TRP154/21.2T8OAZ.P207-03-2024JOÃO VENADE

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · SEGURADO · OMISSÃO DE FACTO RELEVANTE

    Nos termos do artigo 26.º, n.º 4, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16/04, em caso de omissão negligente no fornecimento de dados de saúde à seguradora pelo segurado, ocorrendo o sinistro antes do fim do contrato, pode a seguradora não cobrir o sinistro se: - a verificação ou consequências do sinistro foram influenciadas por facto relativamente ao

  • TRG596/22.6T8VNF.G208-02-2024PAULO REIS

    SEGURO DE VIDA · PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE SAÚDE

    I - A presente ação tem por finalidade tornar efetivo o acionamento das garantias previstas em contrato de seguro de grupo, ramo vida, pelo qual ré/seguradora assumiu a cobertura do risco relativo ao pagamento do montante mutuado à autora e seu falecido marido, obrigando-se a realizar tal prestação em caso de ocorrência do evento aleatório previsto no contrato - no caso, a morte da pessoa segura.

  • TRG5395/19.0T8BRG.G128-09-2023FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO · SOLIDARIEDADE

    1. No caso de seguro de responsabilidade civil facultativo, em que se não verifiquem as situações previstas pelos nºs 2 e 3 do art. 140º da LCS, a seguradora/interveniente principal provocada, não assume a posição de devedora solidária, do lado passivo, pois só há um responsável (a ré) e a solidariedade pressupõe, como requisito básico, uma obrigação com pluralidade de devedores.

  • TRG2445/22.6T8GMR.G121-09-2023PAULO REIS

    SEGURO DE GRUPO · INVALIDEZ · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS

    I - O seguro de grupo (ramo vida) em causa nos presentes autos foi ajustado com base em cláusulas contratuais previamente definidas entre a seguradora e o tomador do seguro (o banco), como acontece em geral neste tipo de contratos, sendo-lhe aplicável o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, previsto no Dec. Lei n.º 446/85 de 25-10, não exonerando a seguradora dos deveres que decorrem d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.