Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · SEGURO DE GRUPO · SEGURO OBRIGATÓRIO
I. O contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil dos advogados dos autos configura um caso de apólice de reclamação (claims made), aquele em que a cobertura é delimitada em função das reclamações apresentadas e não em função da data da verificação dos factos lícitos ou da ocorrência dos danos. II. Considera-se que a situação de facto tida em vista na cláusula controvertida do contra
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO FACULTATIVO · DEVER DE COMUNICAÇÃO · CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS
I - O dever de comunicação que recai sobre quem negoceia apresentando à outra parte um contrato com cláusulas gerais, pré-definidas, é uma obrigação de meios, não se exigindo para o seu cumprimento que o contratante, abrangido por tais cláusulas, delas tome conhecimento efectivo, mas que lhe sejam facultadas as condições para, em termos de razoabilidade e actuando com diligência, obter conheciment
SEGURO DE VIDA · QUESTIONÁRIO CLÍNICO · DECLARAÇÕES INEXACTAS · ANULABILIDADE
Sumário1-2-3-4: I. Aquando das negociações que precedem a celebração de seguro de vida pode a seguradora solicitar ao segurado que responda a um questionário sobre o seu estado de saúde com vista à avaliação do risco – art. 177º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro5 II. Ao responder a tal questionário está o tomador de seguro obrigado a declarar com exatidão todas as circu
CASO JULGADO · RECURSO DE REVISÃO · FUNDAMENTOS · TAXATIVIDADE
I - O caso julgado liga-se a imutabilidade das decisões judiciais, sendo uma expressão do princípio da segurança jurídica que é própria de um Estado de Direito. II - O recurso de revisão previsto no artigo 696.º e seguintes do CPC constitui uma derrogação àquela intangibilidade do caso julgado formado pela sentença revidenda e, deste modo, à segurança ou à certeza jurídicas que aquele envolve. I
CONTRATO DE SEGURO · DANOS PRÓPRIOS · ACIDENTE DE VIAÇÃO · PERDA TOTAL DO VEÍCULO
I - O chamado “seguro de dano próprio” na atividade rodoviária, no qual se molda o “seguro de dano em coisa”, tem a sua regulamentação legal específica assim repartida: - artigos 43.º, n.º 2 e 123.º a 136.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro-RJCS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, com as sucessivas alterações que lhe foram sendo introduzidas; e, - artigos. 32.º, 33.º,
CONTRATO DE SEGURO · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · MATÉRIA DE DIREITO · MATÉRIA DE FACTO
CONTRATO DE SEGURO · CORRETOR DE SEGUROS · PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · REPRESENTAÇÃO APARENTE
I - A actividade de mediação de seguros pode assumir diferentes modalidades: a de mediador de seguros ligado, a de agente de seguros e a de corretor de seguros. Nesta última, por regra, o mediador não tem poderes de representação da seguradora. II - A prestação de informações completas e claras sobre factos relevantes para que a seguradora decida celebrar um contrato de seguro não é satisfeita se
ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA · CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO · MORTE · BENEFICIÁRIOS
I. O contrato celebrado entre uma associação mutualista e um seu associado (nos termos do qual este subscreve a modalidade de capitais de reforma/complemento de rendimento, entregando as respetivas quotas para serem geridas e capitalizadas), em que fica convencionado que em caso de morte do subscritor o capital acumulado é para ser integralmente entregue aos beneficiários designados, vale neste se
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.