Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2045/23.3T8PTM.E123-04-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    PERDA TOTAL · INDEMNIZAÇÃO · SALVADO · PRIVAÇÃO DE USO DE VEÍCULO

    Sumário: 1. O artigo 41.º do Regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, que rege a formulação de uma proposta razoável na fase extrajudicial, não pode ser convocado para regular a indemnização em situação de perda total do veículo nesta fase judicial. 2. E se a indemnização a fixar assenta na culpa do lesante e não no contrato de seguro é inaplicável o regime do artigo 129.º

  • TRE2045/23.3T8PTM.E123-04-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    PERDA TOTAL · INDEMNIZAÇÃO · SALVADO · PRIVAÇÃO DE USO DE VEÍCULO

    Sumário: 1. O artigo 41.º do Regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, que rege a formulação de uma proposta razoável na fase extrajudicial, não pode ser convocado para regular a indemnização em situação de perda total do veículo nesta fase judicial. 2. E se a indemnização a fixar assenta na culpa do lesante e não no contrato de seguro é inaplicável o regime do artigo 129.º

  • TRG1429/24.4T8BCL.G105-03-2026ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · COBERTURA DE DANOS PRÓPRIOS · INDEMNIZAÇÃO PELA PRIVAÇÃO DO USO · DESPESAS DE PARQUEAMENTO

    1. No denominado “seguro de danos”, seguro facultativo previsto no título II, do RJCS e concretamente, nos artigos 123.º a 174.º, de que decorre que a obrigação da seguradora consiste no pagamento da indemnização correspondente ao dano sofrido, dentro dos limites contratuais, não se trata de colocar um terceiro lesado na situação em que estaria se não tivesse ocorrido o sinistro, mas sim de entreg

  • TRP13538/22.0T8PRT.P112-12-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS · VALOR VENAL DO VEÍCULO · VALOR DOS SALVADOS

    I - O tribunal de recurso não pode apreciar questões com que não tenha sido confrontado o juiz que proferiu a decisão recorrida, ou que o mesmo não tivesse de conhecer oficiosamente, não podendo o recorrente alterar em sede de recurso a causa de pedir em que fundou a sua pretensão. II - A cobertura facultativa de danos próprios em contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel rege-se pel

  • TRP477/23.6T8VFR.P115-09-2025CARLA FRAGA TORRES

    PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS · CONTRATO DE SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS

    I - A impugnação da decisão sobre matéria de facto só deve ser apreciada se os factos que dela são objecto forem relevantes para a decisão final da acção. II - A responsabilidade do segurador por danos próprios e a responsabilidade do causador do sinistro ou de quem tenha assumido essa responsabilidade em seu lugar, podendo ser concorrentes, não estão ligadas entre si por um vínculo de solidaried

  • TRP2173/23.5T8OVR.P104-06-2025MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · VALOR DOS SALVADOS · IMPOSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO DO VEÍCULO · PARQUEAMENTO DO VEÍCULO

    I - A ampliação da matéria de facto apenas se mostra indispensável, quando se tenham omitido dos temas da prova factos alegados pelas partes que se revelam essenciais para a resolução do litígio, na medida em que assegurem enquadramento jurídico diverso do suposto pelo juiz do tribunal “a quo”. II - Não resultando dos autos que os salvados de um acidente seriam atribuídos à seguradora, o valor do

  • TRC1515/22.5T8PBL.C113-05-2025FONTE RAMOS

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO FACULTATIVO · PRIVAÇÃO DO USO · DEVER DE INDEMNIZAR

    1. O contrato de seguro é a convenção através da qual uma das partes (segurador) se obriga, mediante retribuição (prémio) paga pela outra parte (segurado) a assumir um risco e, caso a situação de risco se concretize, a satisfazer ao segurado ou a terceiro uma indemnização pelos prejuízos sofridos ou um determinado montante previamente estipulado. 2. Não estando o dano pela privação do uso coberto

  • TRL17473/20.8T8LSB.L2-212-09-2024HIGINA CASTELO

    PERDA TOTAL DO VEÍCULO · COBERTURA FACULTATIVA · DANOS PRÓPRIOS · RECIBO DE QUITAÇÃO

    I. O regime de ressarcimento do veículo danificado em situação de “perda total” e do dano de “privação do uso”, quando se trate, como no caso dos autos, de “danos próprios” – imputáveis ao tomador do seguro e cuja indemnização é devida ao abrigo de cobertura facultativa –, há de procurar-se nas condições contratadas. II. As normas dos artigos 41.º e 42.º do SORCA (DL 291/2007, que estabelece o r

  • TRE2375/21.9T8ENT.E112-09-2024MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO · INDEMNIZAÇÃO · EQUIDADE

    I. O valor da indemnização pela perda total do veículo reporta-se ao valor de uso para o proprietário e para permitir a adquisição de outro veículo com características semelhantes e apto a satisfazer as mesmas necessidades. II. O valor dos salvados deve ser descontado no montante da indemnização a atribuir pela perda do veículo quando o veículo não é entregue à seguradora. III. O dano decorrente

  • TRC95/22.6T8MMV.C112-07-2023FONTE RAMOS

    CONTRATO DE SEGURO · PERDA TOTAL DE VEÍCULO · FIXAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO · VALOR SEGURO

    1. Cumpridos os deveres impostos pelo art.º 2º do DL n.º 214/97, de 16.8, em caso de sinistro (v. g., perda total do veículo em consequência de embate), a prestação/indemnização devida pela seguradora é regulada pelas estipulações da apólice que não sejam proibidas pela lei e pelas regras constantes do RJCS e as que decorrem da lei geral (cf. art.ºs 2º e 11º do RJCS). 2. A situaçã

  • TRP358/17.2T8OVR.P220-02-2020AMARAL FERREIRA

    PRINCÍPIO DA RESTAURAÇÃO NATURAL · EXCESSIVA ONEROSIDADE · VALOR A CONSIDERAR

    I - Da conjugação dos artigos 562.º e 566.º/1 do C. Civil resulta prevalecer o princípio da reconstituição natural, ou seja, a lei manda reconstituir a situação hipotética não fora o facto determinante da responsabilidade, e só quando se revele impossível, não repare a totalidade dos danos ou for excessivamente onerosa para o devedor, permite a indemnização em dinheiro. II - Com a expressão “exce

  • TRP3004/17.0T8OAZ.P111-09-2018RODRIGUES PIRES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO · PRESTAÇÃO DEVIDA PELO SEGURADOR · DESCONTO

    I - De acordo com o princípio indemnizatório consagrado nos arts. 128º e segs. do RJCS (Dec. Lei nº 72/2008, de 16.4), o dano a atender para a determinação da prestação devida pelo segurador corresponde ao valor da coisa no momento do sinistro. II - Pretende-se assim evitar que o segurado venha a enriquecer por via do seguro contratado, recebendo uma quantia superior ao dano sofrido. III - Não h

  • TRL3682/17.0T8LSB.L1-612-07-2018ANABELA CALAFATE

    COMPRA E VENDA DE VEÍCULO · ANULABILIDADE DO NEGÓCIO · EFEITOS RETROATIVOS · PARQUEAMENTO DA VIATURA

    I - Tendo a autora alegado na petição inicial que o negócio foi anulado, e por isso lhe foi restituída a quantia que pagou a título de preço pela compra do veículo, tem de extrair todas as consequências legais e não apenas o que lhe é favorável. II - Conforme dispõe o art. 289º do Código Civil, invocado, aliás, na sentença recorrida, a anulação do negócio tem efeito retroactivo, devendo ser re

  • TRP842/14.0TJPRT.P107-02-2017MARIA CECÍLIA AGANTE

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO FACULTATIVO · VIOLAÇÃO DE DEVERES · CONDUTA PELA SEGURADORA

    I - Num seguro facultativo sobre coisas, o silêncio da seguradora, durante o processo de averiguações do sinistro, acerca das diligências que encetava para mediar proposta de aquisição dos salvados da viatura, transporta a violação dos deveres acessórios de conduta quando o segurado procedeu à sua venda por valor bem inferior ao tardiamente indicado pela seguradora. II - Uma atuação de boa-fé imp

  • TRP7269/10.0TBMAI.P121-03-2013TELES DE MENEZES

    RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · SALVADOS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I- Os salvados são propriedade do dono da viatura sinistrada, pelo que, na falta de acordo, não podem ser atribuídos à seguradora. II- A seguradora goza do direito de deduzir ao montante da indemnização devida o valor dos salvados, mesmo que o titular da indemnização seja um terceiro. III- O regime para a determinação da indemnização por danos não patrimoniais, definido pelo n.º 3 do art.º 496.º

  • TRC1452/09.9TBACB.C115-11-2011ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    SALVADOS · INDEMNIZAÇÃO · SEGURADORA

    I - Os factos assentes e a base instrutória não são mais do que um instrumento processual de trabalho cujo conteúdo pode ser alterado no decorrer do processo, na medida em que se mostre necessário, não recaindo sobre essas peças qualquer efeito de caso julgado. II - Na determinação da indemnização devida ao lesado, se houver salvados e se quanto a eles nada tiver sido convencionado, há que abate

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.