Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 208.º Documento escrito

EM VIGOR desde 01/01/2016
1 - Das condições gerais e especiais das operações de capitalização devem constar os seguintes elementos: a) A identificação das partes; b) O capital garantido e os respectivos valores de resgate nas datas aniversárias do contrato; c) As prestações a satisfazer pelo subscritor do título; d) Os encargos, sua forma de incidência e o momento em que são cobrados; e) A indicação de que o contrato confere ou não confere o direito à participação nos resultados e, no primeiro caso, de qual a forma de cálculo e de distribuição desses resultados; f) A indicação de que o subscritor do título pode requerer, a qualquer momento, as seguintes informações: i) Em contratos de prestação única com participação nos resultados, o valor da participação nos resultados distribuída até ao momento referido no pedido de informação; ii) Em contratos de prestações periódicas, a situação relativa ao pagamento das prestações e, caso se tenha verificado falta de pagamento, o valor de resgate contratualmente garantido, se a ele houver lugar, bem como a participação nos resultados distribuídos, se for caso disso; g) O início e a duração do contrato; h) As condições de resgate; i) A forma de transmissão do título; j) A indicação do regime aplicável em caso de destruição, perda ou extravio do título; l) As condições de cessação do contrato por iniciativa de uma das partes; m) A lei aplicável ao contrato e as condições de arbitragem. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os contratos de capitalização expressos em unidades de conta devem incluir as cláusulas estabelecidas no n.º 3 do artigo 206.º 3 - (Revogado). 4 - Nas condições particulares, os títulos devem referir: a) O número respectivo; b) O capital contratado; c) As datas de início e de termo do contrato; d) O montante das prestações e as datas da sua exigibilidade, quando periódicas; e) A taxa técnica de juro garantido; f) A participação nos resultados, se for caso disso; g) O subscritor ou o detentor, no caso de títulos nominativos. 5 - As condições gerais e especiais dos contratos de capitalização devem ser identificadas no título emitido no momento da celebração de cada contrato. 6 - O título a que se refere o número anterior pode revestir a forma escritural, nos termos regulamentados pelas autoridades de supervisão competentes.