Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 71.º Requisito

EM VIGOR
O co-seguro comunitário apenas é admitido em relação aos contratos cujo objecto se destine a cobrir grandes riscos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG1571/22.6T8VRL-A.G111-05-2023JORGE SANTOS

    PRINCÍPIO DA ADESÃO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · COMPETÊNCIA MATERIAL DOS TRIBUNAIS CRIMINAIS

    I - No âmbito do direito processual penal (artigo 71º), encontra-se consagrado o princípio de adesão, nos termos do qual o pedido de indemnização civil fundado na prática de um crime é deduzido no processo penal respectivo, só podendo ser em separado, perante o tribunal civil, nos casos previstos na lei. II - O art.º 73º do CPP estabelece que o pedido de indemnização civil pode ser deduzido ape

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.