Jurisprudência
13 acórdãos aplicam este artigoIN DUBIO PRO REO · PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · ABSOLVIÇÃO CRIME
I. A não pronuncia do arguido com base na simples não prova dos factos, por aplicação do princípio in dubio pro reo, permite ao Tribunal Cível julgar uma causa baseada nos mesmo factos, sem quaisquer limitações decorrentes da decisão penal. A absolvição do arguido com base na prova (positiva) de que não foram praticados os factos imputados no processo penal constitui uma presunção ilidível de que
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA · DETERMINAÇÃO DO RISCO · DECLARAÇÕES DO SEGURADO SOBRE A SUA SAÚDE · DEVER DE ADVERTÊNCIA DA SEGURADORA SOBRE A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
I- Nos contratos de seguro, a definição do risco coberto constitui um elemento essencial do contrato e da determinação do prémio a suportar pelo segurado, conforme resulta do artº 1 do RJCS, uma vez que só constitui sinistro para efeitos de accionamento da cobertura do seguro, o evento aleatório previsto no contrato (cfr. artº 99 do RJCS). II- Nos contratos de seguro de vida, associados à contraçã
CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO · QUESTIONÁRIO MÉDICO · SIDA
I – Se, no quadro da declaração inicial do risco num contrato de seguro, perante questionário médico que integra a proposta de adesão a um seguro de grupo, o tomador/segurado responde negativamente à pergunta se tem ou teve HIV/SIDA, quando tal doença lhe havia sido diagnosticada anos antes e desde então se encontra em seguimento em consulta de imunodeficiência, incorre este numa atuação dolosa, t
SEGURO DE VIDA · DEVER DE INFORMAÇÃO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E ÓNUS DA PROVA
I- Nos contratos de seguro de vida, associados à contração de crédito, a seguradora deve obrigatoriamente informar os segurados sobre as coberturas e exclusões contratadas, as obrigações e direitos em caso de sinistro, bem como do dever imposto ao segurado de declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e que razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pela s
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · CONTRATO DE SEGURO · CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA
I – Por pedido não deve entender-se tudo aquilo que formalmente é expresso como tal, exigindo-se, antes, que ele traduza ou consubstancie a substancialidade jurídica que a causa de pedir lhe atribui. Um pedido que não contenha uma pretensão substancialmente autónoma integra um pedido meramente aparente. II - Em qualquer decisão judicial (o silogismo judiciário), se desenvolve um conjunto de opera
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DO RAMO DE VIDA · DECLARAÇÕES INEXACTAS · OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
1. Nos termos do artigo 26.º, n.º 4, alínea b), da Lei do Contrato de Seguro, «[s]e, antes da cessação ou da alteração do contrato, ocorrer um sinistro cuja verificação ou consequências tenham sido influenciadas por facto relativamente ao qual tenha havido omissões ou inexatidões negligentes [o] segurador, demonstrando que, em caso algum, teria celebrado o contrato se tivesse conhecido o facto omi
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE COM EMBARCAÇÃO · REENVIO PREJUDICIAL · PRESCRIÇÃO
I – O mecanismo do reenvio prejudicial é um instrumento de uniformização do direito da União Europeia e de reforço do seu primado. II – O Tribunal de Justiça da União Europeia-TJUE não é uma auditoria jurídica, tendo as suas decisões como efeito útil a vinculação do Tribunal dos Tribunais do Estado-membro a respeitar quer a fundamentação, quer a decisão final, não podendo basear-se em distinta in
SEGURO DE GRUPO · SEGURO DE VIDA ASSOCIADO A MÚTUO BANCÁRIO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · DEVERES DE COMUNICAÇÃO E EXPLICAÇÃO
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo celebrados por inerência a um contrato de mútuo desenham-se actualmente duas teses relativamente à questão do ónus da prova do cumprimento do dever de informação/comunicação adequada e efectiva das cláusulas do contrato de seguro e sobre as consequências dessa omissão. 2- Na primeira dessas teses, o dever de informação, recai unicamente sobre o t
CONTRATO DE SEGURO · FALTA DE PAGAMENTO DO PRÉMIO · RESOLUÇÃO AUTOMÁTICA · ABUSO DE DIREITO
I - A reapreciação da prova pela Relação tem a mesma amplitude dos poderes da 1.ª instância e visa garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, sendo de manter a decisão de facto proferida em 1ª instância quando apreciada em conformidade com os princípios e as regras do direito probatório. II - Do preceituado nos arts. 59º e 61º do Regime Jurídico do Contrato
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO CONTRIBUTIVO · CLÁUSULA DE EXCLUSÃO · CLÁUSULAS DE LIMITAÇÃO DE RISCO
No seguro de grupo contributivo a seguradora não pode opor ao aderente as cláusulas de exclusão ou limitação de riscos não comunicadas ou sobre as quais este não foi devidamente informado, mesmo quando, no silêncio do contrato, o dever de informação recaia, primordialmente, sobre o tomador do seguro, nos termos do artigo 78º, n.º 1 do DL 72/2008, de 16 de Abril.
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS.
ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA · CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO · MORTE · BENEFICIÁRIOS
I. O contrato celebrado entre uma associação mutualista e um seu associado (nos termos do qual este subscreve a modalidade de capitais de reforma/complemento de rendimento, entregando as respetivas quotas para serem geridas e capitalizadas), em que fica convencionado que em caso de morte do subscritor o capital acumulado é para ser integralmente entregue aos beneficiários designados, vale neste se
ANULAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · RESPOSTA · FACTOS DIVERSOS
I) Na decisão de facto o juiz pronuncia-se quanto a cada facto controvertido mediante resposta afirmativa, negativa, restritiva ou explicativa. II) Para além dos factos alegados pelas partes nos articulados, o juiz deve atender, nos termos do NCPC, aos factos que resultem da instrução da causa e que sejam instrumentais, complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado. III) Esta pond
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.