Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 133.º Pluralidade de seguros

EM VIGOR desde 01/01/2009
1 - Quando um mesmo risco relativo ao mesmo interesse e por idêntico período esteja seguro por vários seguradores, o tomador do seguro ou o segurado deve informar dessa circunstância todos os seguradores, logo que tome conhecimento da sua verificação, bem como aquando da participação do sinistro. 2 - A omissão fraudulenta da informação referida no número anterior exonera os seguradores das respectivas prestações. 3 - O sinistro verificado no âmbito dos contratos referidos no n.º 1 é indemnizado por qualquer dos seguradores, à escolha do segurado, dentro dos limites da respectiva obrigação. 4 - Salvo convenção em contrário, os seguradores envolvidos no ressarcimento do dano coberto pelos contratos referidos no n.º 1 respondem entre si na proporção da quantia que cada um teria de pagar se existisse um único contrato de seguro. 5 - Em caso de insolvência de um dos seguradores, os demais respondem pela quota-parte daquele nos termos previstos no número anterior. 6 - O disposto no presente artigo é aplicável ao direito de o lesado exigir o pagamento da indemnização directamente ao segurador nos seguros de responsabilidade civil, à excepção do previsto no n.º 2, que não pode ser invocado contra o lesado.

Jurisprudência

24 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL447/19.9T8CSC.L1-609-07-2026ADEODATO BROTAS

    RESPONSABILIDADE MÉDICA · CONSENTIMENTO · TAXA DE JUSTIÇA · REMANESCENTE

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1- Para efeito do acréscimo de 10 dias, nos termos do artº 638º nº 7 do CPC é irrelevante se o recorrente cumpre, adequadamente, os ónus de especificação previstos no artº 640º CPC, ou se a alegação contém deficiências ou imprecisões que levem rejeição ou improcedência da impugnação da matéria de facto. 2-Quer a doutrina quer a jurisprudência apontam no sentido de

  • TRL21759/21.6T8LSB-A.L1-816-04-2026CARLA FIGUEIREDO

    SEGURO · RESPONSABILIDADE CIVIL · ADVOGADO · PLURALIDADE DE SEGUROS

    SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - O art. 104º do Estatuto da Ordem dos Advogados é uma norma estatutária que tem em vista a realização do interesse público de salvaguarda da posição do cliente do advogado perante uma eventual insolvabilidade deste profissional e de assegurar a efetividade do direito de indemnização do cliente lesado perante actuação do advogado geradora de

  • TRL21759/21.6T8LSB-A.L1-816-04-2026CARLA FIGUEIREDO

    SEGURO · RESPONSABILIDADE CIVIL · ADVOGADO · PLURALIDADE DE SEGUROS

    SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - O art. 104º do Estatuto da Ordem dos Advogados é uma norma estatutária que tem em vista a realização do interesse público de salvaguarda da posição do cliente do advogado perante uma eventual insolvabilidade deste profissional e de assegurar a efetividade do direito de indemnização do cliente lesado perante actuação do advogado geradora de

  • STJ2154/24.1T8LSB.L1.S112-02-2026ANA PAULA LOBO

    CONTRATO DE SEGURO · PLURALIDADE · APÓLICE DE SEGURO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I – Só existe pluralidade de seguros quando o mesmo tomador celebra mais que um contrato de seguro, que tenha por objecto um mesmo risco relativo ao mesmo interesse e por idêntico período. II - O segurador que tiver pago a indemnização não fica sub-rogado, na medida do montante pago, contra o segurado causador do dano coberto pela apólice.

  • TRL16931/21.1T8LSB.L1-218-12-2025JOÃO SEVERINO

    SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DE GRUPO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL INDIVIDUAL · ADVOGADO · PLURALIDADE DE SEGUROS

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – A nulidade da sentença por falta de pronúncia a que se refere o art.º 615.º n.º 1 d) do Código de Processo Civil não tem na sua base a obrigatoriedade de o juiz apreciar cada um dos argumentos de facto ou de direito que as partes invocam com vista a obter a procedência ou a improcedência da ação. II – A circunstância de não ter sido feita menção a

  • TRL16931/21.1T8LSB.L1-218-12-2025JOÃO SEVERINO

    SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DE GRUPO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL INDIVIDUAL · ADVOGADO · PLURALIDADE DE SEGUROS

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – A nulidade da sentença por falta de pronúncia a que se refere o art.º 615.º n.º 1 d) do Código de Processo Civil não tem na sua base a obrigatoriedade de o juiz apreciar cada um dos argumentos de facto ou de direito que as partes invocam com vista a obter a procedência ou a improcedência da ação. II – A circunstância de não ter sido feita menção a

  • TRL2154/24.1T8LSB.L1-210-07-2025HIGINA CASTELO

    CONTRATO DE SEGURO · PLURALIDADE DE SEGUROS · PARTES NO CONTRATO DE SEGURO

    I. Quando um dado risco, relativo a certo interesse e a determinado período, esteja coberto por vários seguradores em distintos contratos de seguro, estamos perante uma situação de pluralidade de seguros, prevista e regulada no art. 133.º da LCS. II. Verificando-se pluralidade de seguros, o sinistro verificado é indemnizado por qualquer dos seguradores, à escolha do segurado, dentro dos limites d

  • TRG4036/22.2T8GMR.G121-11-2024AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE EMPREITADA · OBRIGAÇÃO DE RESULTADO · QUESTÃO NOVA

    1. A busca da verdade passa por perceber que a credibilidade a dar a cada uma das testemunhas ouvidas varia, e a arte está em perceber quais merecem credibilidade e quais não merecem, fundamentadamente. 2. Acresce que o registo audio da prova não permite captar aquilo que a Psicologia designa de “comunicação não-verbal”. 3. A determinação dos factos provados, no meio de um litígio judicial, é um

  • STJ21481/19.3T8LSB.L1.S104-07-2024CATARINA SERRA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · ADVOGADO · MANDATO FORENSE · INCUMPRIMENTO

    Verificando-se que a apresentação extemporânea da contestação por parte do mandatário judicial do autor não foi determinante para o destino da acção proposta por este, ou seja, que no caso de a contestação ter sido apresentada em tempo não existiria uma probabilidade qualificada (i.e., séria e consistente) de a acção ter tido êxito, não há lugar a indemnização com fundamento em perda de chance.

  • TRP475/20.1T8PVZ.P106-06-2024PAULO DUARTE TEIXEIRA

    RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA · ERRO MATERIAL · REFORMATIO IN PEJUS · ANÁLISE CRÍTICA DA PROVA

    I - O despacho que incidir sobre o pedido de rectificação não é susceptível de recurso autónomo, pois a lei prevê uma tramitação específica para essa situação. II - A proibição da reformatio in pejus não é aplicável a esse pedido de rectificação mas apenas ao recurso. III - A prova é aferida por critérios sociais de normalidade e probabilidade, nos termos dos quais, não fará sentido imputar, por

  • TRP2073/20.0T8VFR.P121-03-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · DANO BIOLÓGICO

    I - Os regimes de indemnização por acidente de viação (regras gerais) e por acidentes de trabalho (regras específicas) são complementares entre si e o lesado pode optar pela indemnização que lhe for mais favorável, o que não pode é cumular ambas as indemnizações pelo mesmo dano. II - As lesões no corpo e na saúde da vítima de acidente geram sempre um dano biológico, uma afectação ou perturbação d

  • TRP3360/19.6T8MTS.P108-02-2024PAULO DUARTE TEIXEIRA

    ACORDO · TRANSMISSÃO · SEGURO

    I - O acordo de transmissão de uma carteira de seguros está sujeito às condições do art. 179 e segs do DL nº DL 147/2015. II - No âmbito do mesmo podem os contraentes limitar essa transmissão apenas aos contratos em que ainda não ocorreram sinistros ou estes foram participados. III - Essa estipulação vincula apenas as partes contraentes mas delimita o objecto do contrato, que só pode ser oponí

  • TRE476/19.2T8EVR.E112-10-2023ELISABETE VALENTE

    AGENTE DE EXECUÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PENHORA

    Uma coisa é a conjugação dos elementos de prova para aferir se são suficientes para considerar provada determinada matéria e outra coisa – diferente e que se situa no momento posterior – é analisar, de acordo com o ónus da prova, a quem deve ser desfavorável a “não prova” dessa matéria.

  • STJ25435/19.1T8LSB.L1.S121-06-2022NUNO ATAÍDE DAS NEVES

    SUB-ROGAÇÃO · DÍVIDA DE VALOR · PAGAMENTO · TERCEIRO

    I – O instituto legal da sub-rogação previsto no 589.º do Código Civil consiste essencialmente no acto pelo qual aquele que efetua uma prestação correspondente à satisfação de uma obrigação alheia assume os direitos do respetivo credor, substituindo-o, mas permanecendo o devedor vinculado à situação jurídica debitória em que se encontrava. II - O contrato de seguro celebrado entre a seguradora e

  • TRG5637/19.1T8VNF.G110-02-2022JOAQUIM BOAVIDA

    PLURALIDADE DE SEGUROS · INTENÇÃO FRAUDULENTA · DOLO · PROVA

    1 – Para efeitos de aplicação do regime previsto no artigo 133º do RJCS, há pluralidade de seguros sempre que são celebrados dois ou mais contratos de seguro, com diferentes seguradores não coordenados entre si, para a cobertura de um mesmo interesse contra o mesmo risco e por período coincidente, independentemente do valor dos capitais seguros. 2 – Os seguros múltiplos são permitidos, apenas se

  • TRL25435/19.1T8LSB.L1-618-11-2021VERA ANTUNES

    LEI DO CONTRATO DE SEGURO (LCS) · PRESTAÇÃO DE VALOR DETERMINADO · CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO · SUB-ROGAÇÃO

    I – O caso julgado constitui uma excepção dilatória, de conhecimento oficioso, a qual obsta a que o tribunal conheça do mérito da causa e dá lugar à absolvição da instância ou à remessa do processo para outro tribunal, devendo ser conhecida em sede de despacho saneador. II - Resulta da Lei que se verifica esta excepção de caso julgado quando nas acções em confronto existem cumulativamente os três

  • TRP869/15.4T8AVR.P207-10-2021PAULO DIAS DA SILVA

    CONTRATO DE SEGURO · RISCOS COBERTOS · LEGITIMIDADE PARA ACIONAR A SEGURADORA · INTERESSE DIGNO DE PROTECÇÃO LEGAL

    I - O contrato de seguro é um contrato de natureza formal, titulado por um instrumento escrito denominado apólice de seguro, através do qual o segurado transfere para a seguradora um determinado risco, contra o pagamento de um determinado preço (prémio do seguro). II - Um dos elementos essenciais do contrato de seguro é, por conseguinte, a transferência de um certo e determinado risco, ou seja de

  • TRG5174/18.1T8GMR.G122-04-2021RAMOS LOPES

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO MANDATÁRIO FORENSE · INDEMNIZAÇÃO POR PERDA DE CHANCE PROCESSUAL · JUÍZO DE PROGNOSE · VALORAÇÃO DA CHANCE

    Sumário (do relator): I. Arredada qualquer vinculação do mandatário (decorrente do contrato de mandato ou das regras estatutárias) a obter ganho de causa, está o advogado adstrito à diligente, competente, cuidadosa e zelosa defesa dos interesses do mandante, com o objectivo de obter ganho das suas pretensões, pois que a obrigação do advogado se consubstancia numa obrigação de meios – inobservâ

  • TRG1197/16.3T8BRG.G114-05-2020PAULO REIS

    SEGURO DE GRUPO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · DECLARAÇÕES INEXACTAS · OMISSÕES

    I- Deve ser rejeitada a junção de documento requerida pelos recorrentes com as alegações de recurso se os apelantes não demonstram a novidade da questão decisória justificativa de tal junção, como questão só revelada pela decisão recorrida, pretendendo antes com tal documento comprovar a falta de credibilidade de determinada testemunha e a alegada falsidade do seu depoimento, pois que o recurso nã

  • STJ1759/13.0TBPNF.P1.S108-02-2018n.º 1SALAZAR CASANOVA

    CUMULAÇÃO DE INDEMNIZAÇÕES · SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · SEGURO AUTOMÓVEL

    I - O contrato de seguro de acidentes pessoais que o Instituto de Emprego e Formação Profissional, EP celebrou com a ré seguradora resultou de imposição legal (Portaria n.º 1191/2003, de 10 de outubro); tinha em vista, para além de outros apoios referidos na lei, beneficiar os jovens que viessem a participar nos cursos de formação profissional que o Instituto viesse a empreender, assegurando-lhes,

a mostrar 20 de 24

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.