Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 211.º Remissão

EM VIGOR
1 - As regras constantes dos artigos 192.º, 193.º, 198.º, 199.º, n.os 1 a 3, 200.º e 201.º são aplicáveis, com as necessárias adaptações, aos seguros de acidentes pessoais. 2 - O disposto sobre salvamento e mitigação do sinistro nos artigos 126.º e 127.º aplica-se aos seguros de acidentes pessoais com as necessárias adaptações.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP24846/19.7T8PRT.P123-10-2023JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · FUNDAMENTO DE FACTO · ABUSO DE DIREITO

    I – A falta da devida fundamentação sobre algum facto constante da sentença, mesmo sendo este essencial, não traduz a nulidade prevista na alínea b) do artigo 615 do CPC, antes se enquadra na alínea d) do n.º 2 do artigo 662 do mesmo diploma legal. II – A reapreciação da prova só deve ter lugar quando, atentas as circunstâncias do caso e as várias soluções plausíveis de direito, tiver efetiva rel

  • STJ1015/20.8T8PVZ.P1.S110-10-2023MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    ACIDENTE DESPORTIVO · CONTRATO DE SEGURO · SEGURO OBRIGATÓRIO · SEGURO DE GRUPO

    I - Cobrir os riscos implicados pelo exercício do desporto, mediante a consagração do seguro desportivo obrigatório, traduz-se numa necessidade primordial para a segurança dos praticantes. II - Por outro lado, além de obrigatório, o seguro desportivo obrigatório é um seguro de grupo em sentido estrito, porquanto se celebra um único contrato entre o segurador e a federação desportiva – que assume

  • TRP1015/20.8T8PVZ.P127-02-2023FERNANDA ALMEIDA

    SEGURO DESPORTIVO · SEGURO OBRIGATÓRIO · EQUITAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - As previsões de seguros obrigatórios correspondem a casos de atividades tipicamente perigosas ou que envolvem riscos relevantes e em que importa garantir os eventuais lesados contra o risco de insuficiência patrimonial do responsável por indemnização e defender também os responsáveis pela indemnização contra o dano económico que o dever de indemnizar lhes irá acarretar. O seguro, nestes casos,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.