Jurisprudência
200 acórdãos aplicam este artigoLEI DO CONTRATO DE SEGURO · CASO JULGADO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I - A autoridade de caso julgado supõe que a decisão proferida anteriormente, com os fundamentos que são o seu antecedente lógico, se impõe no processo subsequente, mas apenas às questões definidas na primeira acção, não abarcando o que nela não foi discutido (e que não se mostre abrangido pelo princípio da preclusão). II - Se na primeira acção a ré seguradora foi absolvida do pedido, por se cons
CONTRATO DE TRANSPORTE · TRANSPORTE RODOVIÁRIO · SUBCONTRATO · NULIDADE DA SENTENÇA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - as causas de nulidade da sentença encontram-se taxativamente elencadas no art. 615º n.º1 do CPC, não compreendendo eventuais vícios atinentes à avaliação crítica dos meios de prova que não constitua falta de fundamentação. - o contrato estabelecido entre o transportador rodoviário de mercadoria original e um novo transportad
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · DESNECESSIDADE DO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO · SEGURO FACULTATIVO DE DANOS PRÓPRIOS · INDICAÇÃO DO VALOR DO BEM SEGURADO
I - Apesar de reunidos os pressupostos de ordem formal para se proceder à reapreciação da decisão de facto, a reapreciação deve ser indeferida, quando a alteração pretendida não tem qualquer utilidade para a apreciação das questões jurídicas suscitadas no recurso, quando os factos impugnados refletem a versão do recorrente, não existindo vencimento e ainda, quando se pretende introduzir factos ess
SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS · APÓLICE DE SEGURO · CLÁSULA DE EXCLUSÃO
I. No seguro de responsabilidade profissional obrigatória do contabilista certificado, a absolvição da seguradora não afecta a posição do lesado – autor - que não se apresenta a recorrer, ainda que o contabilista certificado recorra. II. Discutindo-se apenas a relação No entre o contabilista certificado – Réu na acção – e a interveniente – seguradora – podem ser discutidas as relações contratuais
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE GRUPO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · OMISSÃO DOS DEVERES DE COMUNICAÇÃO E DE INFORMAÇÃO
1 - As «Condições Contratuais» de um contrato de seguro, redigidas sem prévia negociação individual por uma seguradora, destinadas a ser apresentadas a interessados indeterminados que se limitam a aceitá-las, são cláusulas contratuais gerais e, por isso, estão submetidas ao regime consagrado no Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro (regime jurídico das cláusulas contratuais gerais). 2 - A segur
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS · DANO DA PRIVAÇÃO DO USO · FALTA DE PAGAMENTO DO PRÉMIO DE SEGURO
I - Nos termos do art.º 128º e 130 nº 1 do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), a prestação devida pelo segurador em caso de perda total do veículo é o do valor do veículo ao tempo do sinistro, exceto se as partes tiverem acordado expressamente num outro concreto valor indemnizatório (art.º 131º). II - Ocorre sobresseguro quando o valor do capital seguro numa apólice excede o valor real
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS · DANO DA PRIVAÇÃO DO USO · FALTA DE PAGAMENTO DO PRÉMIO DE SEGURO
I - Nos termos do art.º 128º e 130 nº 1 do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), a prestação devida pelo segurador em caso de perda total do veículo é o do valor do veículo ao tempo do sinistro, exceto se as partes tiverem acordado expressamente num outro concreto valor indemnizatório (art.º 131º). II - Ocorre sobresseguro quando o valor do capital seguro numa apólice excede o valor real
PERDA DE CHANCE · ADVOGADO · APOIO JUDICIÁRIO · INJUNÇÃO
Sumário: 1. Continua a suscitar divisão na jurisprudência a questão de saber se a valoração das declarações de parte depende da sua corroboração por outros meios de prova ou, pelo contrário, estas são autossuficientes. 2. No entanto, mesmo quando se adota esta segunda orientação, importa ter presente que, de entre os parâmetros utilizados para se aferir da credibilidade das declarações de p
CONTRATO DE MÚTUO · SEGURO DE GRUPO · COLIGAÇÃO DE CONTRATOS · CLÁUSULA CONTRATUAL
I. O processo de formação de um contrato de seguro de grupo comporta “dois momentos distintos: num primeiro momento, é celebrado um contrato entre a seguradora e o tomador de seguro, e, num segundo momento, concretizam-se as adesões dos membros do grupo” (acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 9 de Julho de 2014, www.dgsi.pt, proc. n.º 841/10.0TVPRT.L1.S1). O regime jurídico das cláusulas contr
IN DUBIO PRO REO · PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · ABSOLVIÇÃO CRIME
I. A não pronuncia do arguido com base na simples não prova dos factos, por aplicação do princípio in dubio pro reo, permite ao Tribunal Cível julgar uma causa baseada nos mesmo factos, sem quaisquer limitações decorrentes da decisão penal. A absolvição do arguido com base na prova (positiva) de que não foram praticados os factos imputados no processo penal constitui uma presunção ilidível de que
CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · CONTRATO DE SEGURO · DEVERES DE INFORMAÇÃO DO SEGURADO · CLÁUSULA ABUSIVA
I - Quando a impugnação da decisão da matéria de facto é irrelevante para o desfecho do litígio configura um acto inútil apreciá-la, impondo-se a sua rejeição. II - O tribunal de recurso pode conhecer oficiosamente da nulidade de cláusulas contratuais gerais, mesmo não invocadas no processo, desde que previamente tenha sido cumprido o contraditório. III - No momento do exercício da faculdade de
CONTRATO DE SEGURO · PRESCRIÇÃO · PRAZO · MORTE
Sumário (elaborado pela relatora): I. No art. 121.º da Lei do contrato de seguro estatui-se um regime específico de prescrição, aplicável aos segurados e à seguradora, prevendo-se prazos especiais de prescrição de dois anos (direito ao prémio) e de cinco anos (restantes direitos emergentes do contrato), sem prejuízo da prescrição ordinária (vinte anos). II. A aplicabilidade do prazo de prescriç
CONTRATO DE SEGURO · PRESCRIÇÃO · PRAZO · MORTE
Sumário (elaborado pela relatora): I. No art. 121.º da Lei do contrato de seguro estatui-se um regime específico de prescrição, aplicável aos segurados e à seguradora, prevendo-se prazos especiais de prescrição de dois anos (direito ao prémio) e de cinco anos (restantes direitos emergentes do contrato), sem prejuízo da prescrição ordinária (vinte anos). II. A aplicabilidade do prazo de prescriç
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · INVALIDEZ · INTERPRETAÇÃO
I. Se a definição do conceito de invalidez absoluta e definitiva, constante de determinada cláusula de um contrato de seguro, foi excluída dos contratos dos autos por o seu significado não ter sido devidamente explicado ao aderente, considerando-se que, sem essa explicação, o mesmo não poderia contar que a invalidez absoluta e definitiva assim fosse definida, então não poderá admitir-se que, na i
ACIDENTE DE TRABALHO · PRESTAÇÃO MENSAL POR ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA · ACTUALIZAÇÃO
1 – À prestação mensal devida por assistência por terceira pessoa atribuída na sequência de acidente de trabalho sofrido em 1993 é aplicável o regime de atualização decorrente do DL 142/99 de 30/04 – atualização conforme determinado por portaria anual – e não o regime decorrente da Lei 98/2009 de 4/09. 2 – O juízo de inconstitucionalidade decorrente dos acórdãos do TC n.ºs 380/2024 de 4/06 e 610/
ACIDENTE DE TRABALHO · PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA · ACTUALIZAÇÃO
Sumário: I – À actualização da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa judicialmente fixada nos termos da Base XVIII da Lei n.º 2127 de 03 de Agosto de 1965 para reparar um acidente de trabalho sofrido em 22 de Junho de 1992, não logra aplicação o art. 54.º, n.º 4, da Lei n.º 58/2009, de 13 de Setembro, que apenas se aplica a acidentes de trabalho ocorridos pós 1 de Janeiro de 2
ACIDENTE DE TRABALHO · PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA · ACTUALIZAÇÃO
Sumário: I - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, operada no acórdão n.º 380/2024, de 13 de Maio de 2024, do Tribunal Constitucional, proferido no processo n.º 1164/2022, 3 ª Secção, Relatora Conselheira Joana Fernandes Costa, acessível em https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240380.html [no qual se declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatór
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE SEGURO · DEVER DE COMUNICAÇÃO · DEVER DE INFORMAÇÃO
SUMÁRIO (elaborado nos termos do art. 663 nº 7 do CPC): Tendo sido alegado que o tomador de seguro não comunicou, nem explicou ao autor o teor das cláusulas em discussão nos autos e assumindo tais factos relevância para a decisão de direito e não tendo sido oportunamente levados ao elenco de factos provados ou não provados, impõe-se a baixa do processo do tribunal recorrido para se proceder à am
CONTRATO DE SEGURO · DANOS PRÓPRIOS DE VEÍCULO AUTOMÓVEL · SOBRESSEGURO · SINISTRO
I - O regime jurídico do contrato de seguro aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, não revogou, expressa ou tacitamente, o Decreto-Lei n.º 214/97, de 16 de Agosto, relativo aos contratos de seguro automóvel facultativo. II - Nos termos desse diploma, se o valor do veículo não for actualizado em função da respectiva desvalorização (de acordo com uma tabela ou segundo o critério esp
CONTRATO DE SEGURO · APÓLICE DE SEGURO · PROVA · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
I - No domínio do artigo 426.º do Código Comercial, a redução a escrito do contrato de seguro num instrumento que constituiria a apólice de seguro era condição de validade formal do contrato. II - A lei não exigia que a apólice fosse assinada pela seguradora e pelo tomador do seguro. Segundo o parágrafo único do artigo 426.º do Código Comercial, a apólice devia ser assinada apenas pelo segurador
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.