Jurisprudência
15 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE SEGURO · SEGURO FACULTATIVO · DEVER DE COMUNICAÇÃO · CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS
I - O dever de comunicação que recai sobre quem negoceia apresentando à outra parte um contrato com cláusulas gerais, pré-definidas, é uma obrigação de meios, não se exigindo para o seu cumprimento que o contratante, abrangido por tais cláusulas, delas tome conhecimento efectivo, mas que lhe sejam facultadas as condições para, em termos de razoabilidade e actuando com diligência, obter conheciment
DECISÃO ARBITRAL · RECORRIBILIDADE · CONVENÇÃO EXPRESSA · REGULAMENTO DE ARBITRAGEM
I - Nos termos do nº4 do art. 39º da Lei da Arbitragem Voluntária a adesão escrita ao regulamento do centro de arbitragem é suficiente para configurar a exigência de adesão expressa. II - A adesão a essa possibilidade de recursos implica que todas as regras processuais, nomeadamente a do trânsito das decisões interlocutórias e interposição sejam aplicáveis. III - Serão, pois intempestivas a invo
DECLARAÇÃO DE PARTE · CONTRATO DE SEGURO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS
1) A eficácia probatória das declarações de parte não se deve restringir às situações em que as mesmas sejam corroboradas por outro meio de prova idóneo, sob pena de perversão do intuito da lei e do princípio da livre apreciação da prova. 2) É aplicável o regime legal das cláusulas contratuais gerais ao contrato de seguro; 3) A modificação de uma obrigação anteriormente assumida, que não se most
CONTA BANCÁRIA · CONTAS SOLIDÁRIAS · DOAÇÃO DE DINHEIRO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - O Tribunal da Relação goza no âmbito da reapreciação da matéria de facto dos mesmos poderes e está sujeito às mesmas regras de direito probatório que se aplicam ao juiz em 1ª instância, competindo-lhe proceder à análise autónoma, conjunta e crítica dos meios probatórios convocados pelo recorrente ou outros que os autos disponibilizem, introduzindo, nesse contexto, as alterações que se lhe most
CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO · FORMA DO CONTRATO · NÃO CONSOLIDAÇÃO DO TEXTO DA APÓLICE · ÂMBITO DE COBERTURA DO SEGURO
I – À luz do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), o contrato de seguro não é um contrato formal, podendo, por isso, ser celebrado por qualquer forma (verbal, por troca de correspondência, por email, ou outra), embora deva ser reduzido a escrito na apólice. II – Devendo a apólice ser entregue pelo segurador ao tomador do seguro, cabe àquele alegar e provar ter dado conhecimento ao tomador
INCÊNDIO · CONTRATO DE EMPREITADA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · DEFEITO DA OBRA
I - A apreciação da dupla conforme é aferida relativamente a cada segmento decisório autónomo e cindível; não em função da questão jurídica apreciada para alcançar a decisão, carecendo, pois, de qualquer relevância para tal efeito a circunstância de as decisões das instâncias terem coincidido na fundamentação quanto à ilicitude da ré empreiteira (na responsabilidade extracontratual atribuída) e re
NULIDADE DA DECISÃO · FACTOS COMPLEMENTARES · SEGURO · INCÊNDIO
I) Derivando a absolvição da ré da improcedência da acção e, esta, estando assente no facto de a autora não ter demonstrado os fundamentos do direito que invocou, verifica-se plena inteligibilidade do decidido e integral conformidade com os pressupostos em que assentou, inexistindo contradição entre os fundamentos e a decisão de uma sentença. II) No vigente CPC distinguem-se os factos essenciais
PROVA DE UM FACTO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO · PRÉMIO DE SEGURO
I - A prova por presunções judiciais, que os art.s 349º e 351º do CC permitem, tem como limites o respeito pela factualidade provada e a respectiva correspondência a deduções lógicas e racionalmente fundamentadas naquela. II - A falta de prova do facto não pode ser colmatada ou suprida por presunção judicial, pois que, se um facto concreto é submetido a discussão probatória e o julgador o não dá
EXCEÇÃO DE CASO JULGADO
Por insuficiência de matéria de facto, não pode vir a discutir-se em nova ação a factualidade que deveria ter sido alegada naquela primeira ação e que na realidade o não foi. Não se traduzindo tais factos em genuínos factos supervenientes e realmente novos, por não ocorridos na altura da propositura e tramitação daquela ação, mas antes em factos anteriores ou contemporâneos do litígio ali em d
ACIDENTE DE TRABALHO · SEGURO OBRIGATÓRIO · TRABALHADOR INDEPENDENTE · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I - As afirmações de natureza conclusiva devem ser excluídas do elenco factual a considerar, se integrarem o thema decidendum, entendendo-se como tal o conjunto de questões de natureza jurídica que integram o objeto do processo a decidir, no fundo, a componente jurídica que suporta a decisão. Daí que sempre que um ponto da matéria de facto integre uma afirmação ou valoração de factos que se insira
CONTRATO DE SEGURO · RISCO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · FRACÇÃO AUTÓNOMA
I - O segurado deve ter um interesse digno de proteção legal relativamente ao risco coberto, sob pena de nulidade do contrato, sendo que no seguro de danos, o interesse respeita à conservação ou à integridade de coisa, direito ou património seguros. II - O interesse digno de protecção legal vem a ser aquele que, ainda que pessoal ou subjetivo, e excluindo o que seja irrelevante juridicamente, mes
CONTRATO DE ADESÃO · CONTRATO DE SEGURO · CLÁUSULAS DO CONTRATO · PROVA DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE ADESÃO
Quem pretender prevalecer-se do regime legal dos contratos de adesão, tem de invocar e provar que as respectivas cláusulas foram previamente formuladas e redigidas sem negociação individual, predispostas rigidamente e sem flexibilidade para serem discutidas e ajustadas à situação e interesses concretos, destinadas a utilização geral por uma multiplicidade de contraentes destinatários indeterminado
CONTRATO DE SEGURO · EFEITOS · TERMO INICIAL · COBRANÇA DE CHEQUE
1. A omissão na matéria de facto provada e não provada de um facto alegado pelo A., essencial para o julgamento da matéria de facto, não é causa de nulidade da sentença, constituindo deficiência da matéria de facto, a ser suprida pelo Tribunal da Relação, se o processo contiver todos os elementos necessários. 2. Ainda que as partes tenham convencionado o início da produção de efeitos do contrato
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
INCUMPRIMENTO CONTRATUAL
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.