Jurisprudência
44 acórdãos aplicam este artigoPRESTAÇÃO DE CONTAS · GESTÃO DE NEGÓCIOS · HERANÇA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I. Conforme resulta do disposto no artigo 576.º, n.º 3, do Código Civil, as excepções peremptórias importam a absolvição total ou parcial do pedido e consistem na invocação de factos que impedem, modificam ou extinguem o efeito jurídico dos factos articulados pelo autor, constituindo a prescrição uma excepção peremptória extintiva. II. Assim, só pode operar a prescrição no caso de o direito que
SEGURO DE GRUPO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · CLÁUSULA ABUSIVA · DEVER DE INFORMAÇÃO
I - Ao contrato de seguro de grupo é aplicável o regime jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais, constante do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro. II – O TJUE no seu acórdão de 20 de Abril de 2023, proferido no Processo C‑263/22, decidiu que quando uma cláusula de um contrato de seguro relativa à exclusão ou à limitação da cobertura do risco segurado, da qual o consumidor em causa não pôde
CONTRATO DE SEGURO · DIREITOS EMERGENTES DO CONTRATO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO
I - O artigo 121º, nº2 do Regime Jurídico do Contrato de Seguro estabelece que os direitos emergentes do contrato de seguro prescrevem no prazo de cinco anos a contar da data em que o titular teve conhecimento do direito. II - Adotou a lei, no que concerne o momento para a contagem daquele prazo, o sistema subjetivo. III - Na interpretação desta norma, recorrendo-se ao artigo 9º do C.Civil, há q
CONTRATO DE SEGURO · DIREITOS EMERGENTES DO CONTRATO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO
I - O artigo 121º, nº2 do Regime Jurídico do Contrato de Seguro estabelece que os direitos emergentes do contrato de seguro prescrevem no prazo de cinco anos a contar da data em que o titular teve conhecimento do direito. II - Adotou a lei, no que concerne o momento para a contagem daquele prazo, o sistema subjetivo. III - Na interpretação desta norma, recorrendo-se ao artigo 9º do C.Civil, há q
CONTRATO DE SEGURO · PRESCRIÇÃO · PRAZO · MORTE
Sumário (elaborado pela relatora): I. No art. 121.º da Lei do contrato de seguro estatui-se um regime específico de prescrição, aplicável aos segurados e à seguradora, prevendo-se prazos especiais de prescrição de dois anos (direito ao prémio) e de cinco anos (restantes direitos emergentes do contrato), sem prejuízo da prescrição ordinária (vinte anos). II. A aplicabilidade do prazo de prescriç
CONTRATO DE SEGURO · PRESCRIÇÃO · PRAZO · MORTE
Sumário (elaborado pela relatora): I. No art. 121.º da Lei do contrato de seguro estatui-se um regime específico de prescrição, aplicável aos segurados e à seguradora, prevendo-se prazos especiais de prescrição de dois anos (direito ao prémio) e de cinco anos (restantes direitos emergentes do contrato), sem prejuízo da prescrição ordinária (vinte anos). II. A aplicabilidade do prazo de prescriç
PRESCRIÇÃO · INÍCIO DA PRESCRIÇÃO · CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA
I — O n.º 2 do artigo 121.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro prevê um prazo de prescrição de cinco anos a contar da data em que o titular teve conhecimento do direito. II — O conhecimento do direito relevante para efeitos de prescrição depende do conhecimento de todos os seus factos constitutivos, de todos os seus factos determinantes ou do preenchimento de todos os seus pressupostos.
SEGURO DE GRUPO · OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO AO ADERENTE · VIOLAÇÃO PELO TOMADOR DE DEVERES DE INFORMAÇÃO · DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA
I – O conhecimento da informação omitida aquando da celebração de um contrato de seguro não se confunde com o conhecimento do dano causado pela mesma omissão. II – Sabendo o segurado, há cerca de quinze anos, que lhe estavam a ser cobrados valores muito superiores ao inicialmente acordado prémio mensal de € 104,56, sabia do dano sofrido e do seu direito à indemnização, tendo-se então – aquando de
CONTRATO DE SEGURO · RESOLUÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO
I - Nas causas de nulidade da sentença, previstas de forma taxativa no artigo 615º do CPC, não se incluem quer os erros de julgamento da matéria de facto ou omissão da mesma, a serem reapreciados nos termos do artigo 662º do CPC, quando procedentes e pertinentes, quer o erro de julgamento derivado de errada subsunção dos factos ao direito ou mesmo de errada aplicação do direito. II - No que ao ví
CONTRATO DE SEGURO · RESOLUÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO
I - Nas causas de nulidade da sentença, previstas de forma taxativa no artigo 615º do CPC, não se incluem quer os erros de julgamento da matéria de facto ou omissão da mesma, a serem reapreciados nos termos do artigo 662º do CPC, quando procedentes e pertinentes, quer o erro de julgamento derivado de errada subsunção dos factos ao direito ou mesmo de errada aplicação do direito. II - No que ao ví
CONTRATO DE SEGURO · PRESCRIÇÃO DE DIREITOS
I - Com excepção do direito ao prémio, que prescreve no prazo de dois anos, todos os demais direitos emergentes do contrato de seguro, envolvendo seguradora e segurado, prescrevem no prazo de cinco anos. II - Este prazo tanto se aplica aos contratos de grupo como aos contratos celebrados a título individual.
CONTRATO DE SEGURO · PRESCRIÇÃO DE DIREITOS
I - Com excepção do direito ao prémio, que prescreve no prazo de dois anos, todos os demais direitos emergentes do contrato de seguro, envolvendo seguradora e segurado, prescrevem no prazo de cinco anos. II - Este prazo tanto se aplica aos contratos de grupo como aos contratos celebrados a título individual.
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO · PAGAMENTO
I - Apesar do recurso constituir um meio de impugnação de decisões judiciais e não um meio de julgamento de questões novas, está salvaguardada a possibilidade de apreciação, em qualquer grau de recurso, de matéria de conhecimento oficioso, pelo que o tribunal ad quem não só pode como deve apreciar toda e qualquer questão oficiosamente cognoscível, ainda que esta não tenha sido decidida ou sequer c
PRESCRIÇÃO · INÍCIO DO PRAZO · SEGURO DE INVALIDEZ · INCAPACIDADE PERMANENTE
1–Relativamente ao instituto da prescrição, o nosso ordenamento juscivilista, prevê dois sistemas relativos ao início da contagem do prazo: (i)- Sistema objectivo;(ii) Sistema subjectivo. 2–Pelo sistema objectivo, o prazo começa a correr assim que o direito possa ser exercido, independentemente do conhecimento que, disso, tenha ou possa ter o respectivo credor. Pelo sistema subjectivo, o início
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · REJEIÇÃO DO RECURSO · CONTRATO DE SEGURO
I - Quando seja impugnada a decisão sobre a matéria de facto, sob pena de rejeição do recurso, deve-se determinar com toda a precisão os concretos pontos da decisão que pretende questionar, motivar o seu recurso através da transcrição das passagens da gravação que reproduzem os meios de prova, ou a indicação das passagens da gravação que, no seu entendimento, impunham decisão diversa sobre a maté
ADMISSÃO DE PROVA · OMISSÃO DE DESPACHO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Quando o tribunal omite o conhecimento de um requerimento probatório da parte, encontramo-nos em sede de uma omissão de pronúncia da decisão recorrida e não perante uma nulidade processual.
ADMISSÃO DE PROVA · OMISSÃO DE DESPACHO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Quando o tribunal omite o conhecimento de um requerimento probatório da parte, encontramo-nos em sede de uma omissão de pronúncia da decisão recorrida e não perante uma nulidade processual.
CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO · DIREITO AO RECEBIMENTO DO PRÉMIO · PRESCRIÇÃO
I - A parte do prémio de montante variável relativa a acerto do valor e, quando seja o caso, a parte do prémio correspondente a alterações ao contrato são devidas nas datas indicadas nos respetivos avisos (cfr. artigo 53.º, nº 3 da LCS). II - Nessa situação, concatenando a citada norma com o estatuído no artigo 121.º, nº 2 do mesmo diploma legal, o prazo de prescrição de dois anos do direito ao
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO
I – A interrupção da prescrição em data anterior à realização da citação ou notificação, por força do benefício previsto no n.º 2 do artigo 323.º do CC, só operará se a citação ou notificação tiver sido requerida pelo menos cinco dias antes do termo do prazo de prescrição e não tiver sido efetuada por causa não imputável ao requerente; II – Se o prazo de prescrição terminar antes do decurso dos c
CONTRATO DE SEGURO · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO · SINISTRADO
I - O Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), aprovado pelo Dec. Lei n.º 72/2008, de 16-04 estabelece um regime específico de prescrição, prevendo prazos especiais de prescrição de dois anos (direito ao prémio) e de cinco anos (restantes direitos emergentes do contrato de seguro), sem prejuízo da prescrição ordinária. II - As causas interruptivas da prescrição podem ser de duas modalidades,
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.