Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 174.º Exclusões

EM VIGOR desde 01/01/2009
Não se entendem compreendidas no seguro de assistência a actividade de prestação de serviços de manutenção ou de conservação, os serviços de pós-venda e a mera indicação ou disponibilização, na qualidade de intermediário, de meios de auxílio.