Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 196.º — Cessão ou oneração de direitos

EM VIGOR desde 01/01/2009
O direito de resgate ou qualquer outro direito de que goze o tomador do seguro, o segurado ou o beneficiário pode ser cedido ou onerado, nos termos gerais, devendo tal facto ser comunicado ao segurador.