Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1172/24.4T8AMT.P126-02-2026ISABEL SILVA

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS · DANO DA PRIVAÇÃO DO USO · FALTA DE PAGAMENTO DO PRÉMIO DE SEGURO

    I - Nos termos do art.º 128º e 130 nº 1 do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), a prestação devida pelo segurador em caso de perda total do veículo é o do valor do veículo ao tempo do sinistro, exceto se as partes tiverem acordado expressamente num outro concreto valor indemnizatório (art.º 131º). II - Ocorre sobresseguro quando o valor do capital seguro numa apólice excede o valor real

  • TRP3171/22.1T8PNF.P124-11-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · CONTRATO DE SEGURO · DEVERES DE INFORMAÇÃO DO SEGURADO · CLÁUSULA ABUSIVA

    I - Quando a impugnação da decisão da matéria de facto é irrelevante para o desfecho do litígio configura um acto inútil apreciá-la, impondo-se a sua rejeição. II - O tribunal de recurso pode conhecer oficiosamente da nulidade de cláusulas contratuais gerais, mesmo não invocadas no processo, desde que previamente tenha sido cumprido o contraditório. III - No momento do exercício da faculdade de

  • TRP106/23.8T8AND.P113-01-2025ANABELA MORAIS

    CONTRATO DE SEGURO AUTOMÓVEL · CAPITAL SEGURO · VALOR DO VEÍCULO · PERDA TOTAL

    I - Para fixação do momento de obtenção do mútuo consenso, a lei civil actual orienta-se pelo critério que preside à teoria da recepção, como resulta, desde logo, da primeira parte do nº 1 do art. 224º do C.Civil (a teoria da recepção aponta como relevante o da recepção da declaração de aceitação pelo autor da proposta) . Da aceitação resulta o contrato. II - Ainda que tenha sido indicado pelo A

  • TRL373/16.3 T8ALM.L1-812-09-2024TERESA SANDIÃES

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO RAMO VIDA · NÃO PAGAMENTO DO PRÉMIO · RESOLUÇÃO

    No contrato de seguro do ramo vida, a resolução por falta de pagamento do prémio apenas opera, existindo cláusula resolutiva expressa (que dispensa a interpelação admonitória), caso a seguradora logre demonstrar ter comunicado às pessoas seguras a resolução do contrato. Caso tal não suceda, não obstante se ter por assente a falta de pagamento do prémio, há que concluir que o contrato de seguro se

  • TRL6554/22.3T8LSB.L1-704-06-2024JOSÉ CAPACETE

    CONTRATO DE SEGURO · DANOS PRÓPRIOS · ACIDENTE DE VIAÇÃO · PERDA TOTAL DO VEÍCULO

    I - O chamado “seguro de dano próprio” na atividade rodoviária, no qual se molda o “seguro de dano em coisa”, tem a sua regulamentação legal específica assim repartida: - artigos 43.º, n.º 2 e 123.º a 136.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro-RJCS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, com as sucessivas alterações que lhe foram sendo introduzidas; e, - artigos. 32.º, 33.º,

  • TRP3107/21.7T8PNF.P109-04-2024JOÃO DIOGO RODRIGUES

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · PRÉMIO DE SEGURO

    I - O prémio do contrato de seguro pode ser pago, entre outras modalidades, por débito em conta bancária. II - O pagamento do prémio por esse meio fica subordinado à condição da não anulação posterior do débito por retratação do autor do pagamento. III - A não ser que haja mora do segurador relativamente à perceção do prémio, a anulação do débito equivale à falta de pagamento desse mesmo prémio.

  • TRC2526/22.6T8LRA.C119-03-2024ANTÓNIO FERNANDO SILVA

    SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · CERTIFICADO INTERNACIONAL DE SEGURO · EMISSÃO ANTECIPADA DO CERTIFICADO · NÃO PAGAMENTO DO PRÉMIO INICIAL

    A circunstância de a seguradora, aquando da celebração de contrato de seguro, ter emitido certificado internacional de seguro antes do pagamento do prémio inicial (ou fracção), vindo o contrato de seguro a ser resolvido desde a data da celebração por falta de pagamento daquele prémio, não torna aquela seguradora responsável perante terceiros pela cobertura do dano derivado de acidente ocorrido dur

  • TRP219/22.3T8OAZ.P118-03-2024MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    LITISCONSÓRCIO VOLUNTÁRIO · CONFISSÃO DE FACTOS · FACTOS ASSENTES · CONTRATO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL

    I - Por mor do disposto na alínea a) do artigo 568º do Código de Processo Civil, havendo pluralidade de corréus, demandados em situação de litisconsórcio voluntário, quando um deles conteste a ação, os factos por ele impugnados não podem ser considerados confessados em relação aos seus corréus revéis. II - Compreende-se que assim seja, pretendendo-se com essa solução legal evitar uma eventual dis

  • TRL9204/21.1T8LRS.L1-707-11-2023MICAELA SOUSA

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EFEITOS · OPONIBILIDADE A TERCEIRO LESADO · PRESSUPOSTOS

    I- Para além das situações de oponibilidade do caso julgado que exigem a verificação dos pressupostos referidos nos artigos 580º e 581º do Código de Processo Civil, há que ponderar o efeito reflexo do caso julgado, isto é, a repercussão do caso julgado relativamente a um terceiro titular de uma relação ou posição dependente da definida entre as partes na decisão transitada em julgado, de modo que

  • TRL711/19.7T8LSB.L1-614-09-2023ADEODATO BROTAS

    CONCLUSÕES DAS ALEGAÇÕES DE RECURSO · DECLARAÇÕES DE PARTE · VALORAÇÃO · SEGURO DE VIDA

    1-Nos artigos 637º nº 2 e 639º nº 1 a lei impõe ao recorrente um duplo ónus: o de formular alegações e de apresentar conclusões, exigindo-se ter de existir uma correspondência lógica entre umas e outras: a falta de alegação sobre concretas questões de facto ou de direito não permite que sobre essas questões, não alegadas, sejam formuladas conclusões. 2- O legislador manda que o tribunal aprecie l

  • TRP18386/18.9T8PRT.P111-09-2023FÁTIMA ANDRADE

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · FALTA DE SEGURO · INEXISTÊNCIA DE SEGURO · CONTRATO DE SEGURO OBRIGATÓRIO

    I - O legislador limitou os efeitos da presunção legal estabelecida no artigo 623º do CPC, conferindo a hipótese de os terceiros demandados na ação civil poderem ilidir esta presunção legal da veracidade de tais factos, mediante prova em contrário (vide artigo 351º nº 2 do CC) – trata-se portanto de uma presunção legal relativa ou iuris tantum. II - Esta faculdade de fazer prova do contrário não

  • TRP328/17.0T8PVZ.P112-07-2023JOAQUIM MOURA

    PRÉMIO DE SEGURO · PAGAMENTO DO PRÉMIO · AVISO DE PAGAMENTO · MORA DO TOMADOR

    I - Não há cobertura do seguro se e enquanto o prémio, ou fracção dele acordada entre as partes, não for pago(a); II – A seguradora deve avisar por escrito o tomador do seguro do montante a pagar, assim como da forma e do lugar de pagamento, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que se vence o prémio, ou fracções deste; III - A seguradora pode optar por não enviar ao segura

  • TRG2499/20.0T8GMR.G111-05-2023PEDRO MAURÍCIO

    CONTRATO DE SEGURO · REGIME TRANSITÓRIO DO RJCS · RESOLUÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO DOS PRÉMIOS

    I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada não visa um novo julgamento da causa, mas sim uma reapreciação do julgamento proferido pelo Tribunal de 1ª Instância com vista a corrigir eventuais erros de julgamento. II - O Dec.-Lei nº72/2008, de 16/04, que aprovou o Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), contém normas de direito transitório nos seus arts. 2º e 3º

  • TRG1678/18.4T8VCT.G102-02-2023MARIA JOÃO MATOS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · DANO PATRIMONIAL FUTURO · DANO BIOLÓGICO

    I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1.ª Instância sobre a matéria de facto só deve ser concretizado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente por os depoimentos prestados em audiência, conjugados com a restante prova produzida, imporem uma conclusão d

  • STJ8776/14.1T8PRT.P1.S101-07-2021CATARINA SERRA

    SEGURO ESCOLAR · MENOR · MATÉRIA DE FACTO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    I. Não tendo a criança envolvida no acidente sequer dois anos e frequentando, não um jardim de infância ou estabelecimento de educação pré-escolar, mas uma creche, não está o acidente coberto pelo seguro escolar regulado na Portaria n.º 413/99, de 8.06, com base na qual poderia equacionar-se a responsabilidade do Estado e a competência dos tribunais administrativos. II. Tendo o Tribunal recorrid

  • TRG140/20.0T8VLN.G125-02-2021ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · DECLARAÇÃO DE RESOLUÇÃO

    I- Em caso de não pagamento do prémio do seguro na data constante do aviso remetido ao segurado, o contrato é resolvido, simplesmente a resolução depende da comunicação obrigatória a este, da data até à qual o pagamento terá de ser efetuado, desde que o pagamento deva ser feito com uma periodicidade superior a três meses; II- Tal não sucede nos contratos de seguro em que seja convencionado o paga

  • TRG140/20.0T8VLN.G125-02-2021ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · DECLARAÇÃO DE RESOLUÇÃO

    I- Em caso de não pagamento do prémio do seguro na data constante do aviso remetido ao segurado, o contrato é resolvido, simplesmente a resolução depende da comunicação obrigatória a este, da data até à qual o pagamento terá de ser efetuado, desde que o pagamento deva ser feito com uma periodicidade superior a três meses; II- Tal não sucede nos contratos de seguro em que seja convencionado o paga

  • TRG48825/19.5YIPRT.G110-09-2020RAMOS LOPES

    CONTRATO DE SEGURO DE CRÉDITO · CONTRATO DE SEGURO DE COBERTURA DE GRANDES RISCOS · PAGAMENTO DO PRÉMIO · CESSAÇÃO DO CONTRATO

    - não demonstrando a autora apelante que o contrato de seguro outorgado com a ré apelada cobria qualquer dos riscos elencados nas alíneas do nº 14º do art. 123º do DL nº 94-B (insolvência, crédito à exportação, vendas a prestações, crédito hipotecário ou crédito agrícola), não pode considerar-se que o contrato celebrado entre as partes integra a categoria de contrato de seguro de cobertura de gran

  • TRL11631/14.1T8LSB.L2-204-06-2020ARLINDO CRUA

    SEGURO DE VIDA · PRÉMIO · FALTA DE PAGAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I - Assentando o regime legal vigente sob o princípio “no premium, no cover”, para a generalidade dos contratos de seguro, a falta do pagamento do prémio, seja o inicial, seja o decorrente das subsequentes renovações, determina a resolução automática do contrato de seguro a partir da data da sua celebração ou impede a sua renovação ; II - todavia, tal regime legal não é aplicável a toda a tipolog

  • TRP1892/17.0T8PNF.P118-11-2019RITA ROMEIRA

    PROVA DE UM FACTO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO · PRÉMIO DE SEGURO

    I - A prova por presunções judiciais, que os art.s 349º e 351º do CC permitem, tem como limites o respeito pela factualidade provada e a respectiva correspondência a deduções lógicas e racionalmente fundamentadas naquela. II - A falta de prova do facto não pode ser colmatada ou suprida por presunção judicial, pois que, se um facto concreto é submetido a discussão probatória e o julgador o não dá

a mostrar 20 de 29

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.