Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 202.º Pagamento do prémio

EM VIGOR
1 - O tomador do seguro deve pagar o prémio nas datas e condições estipuladas no contrato. 2 - O segurador deve avisar o tomador do seguro com uma antecedência mínima de 30 dias da data em que se vence o prémio, ou fracção deste, do montante a pagar assim como da forma e do lugar de pagamento.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ6380/22.0T8GMR.G2.S118-06-2026ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME PARCIAL · CONTRATO DE MÚTUO · CONTRATO DE SEGURO

    I - No âmbito de um contrato de seguro ramo vida cuja cobertura garante o pagamento do capital mutuado ao banco credor, beneficiário irrevogável em caso de morte, invalidez total e permanente por acidente e absoluta e definitiva por doença, verificado o sinistro é devido o montante a pagar pela seguradora desde a data da sua ocorrência. II - A tal não obsta que o(s) segurado(s) tenha(m) liquidado

  • TRG6380/22.0T8GMR.G222-01-2026CONCEIÇÃO SAMPAIO

    SEGURO DE GRUPO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · CLÁUSULA ABUSIVA · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I - Ao contrato de seguro de grupo é aplicável o regime jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais, constante do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro. II – O TJUE no seu acórdão de 20 de Abril de 2023, proferido no Processo C‑263/22, decidiu que quando uma cláusula de um contrato de seguro relativa à exclusão ou à limitação da cobertura do risco segurado, da qual o consumidor em causa não pôde

  • TRP1388/20.2T8PNF.P126-09-2024JUDITE PIRES

    CONTRATO DE SEGURO · PRESCRIÇÃO DE DIREITOS

    I - Com excepção do direito ao prémio, que prescreve no prazo de dois anos, todos os demais direitos emergentes do contrato de seguro, envolvendo seguradora e segurado, prescrevem no prazo de cinco anos. II - Este prazo tanto se aplica aos contratos de grupo como aos contratos celebrados a título individual.

  • TRP9827/16.0T8PRT.P113-10-2022ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO DE VIDA · PRÉMIO DE SEGURO · FALTA DE PAGAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I - A existência de um sistema informático que perante a falta de pagamento de um prémio de seguro gera uma comunicação a informar o tomador do seguro dessa falta para que faça o pagamento e, caso o não pagamento persista, depois nova comunicação a alertar para a possibilidade de resolução e mais tarde nova comunicação a informar a resolução do contrato, pode, conforme as circunstâncias do caso, n

  • STJ908/18.7T8PDL.L1.S112-01-2021MARIA OLINDA GARCIA

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO · EXTINÇÃO DO CONTRATO

    I - Não se fazendo prova de que a seguradora comunicou ao tomador do seguro a sua vontade de proceder à resolução do contrato, por falta de pagamento do prémio mensal, nem sendo alegada qualquer outra forma de extinção desse contrato, tem de se concluir que o seguro de vida estava em vigor na data do sinistro, apesar de existir atraso no pagamento daquele prémio. II - Como decorre do Princípio do

  • TRP392/17.2T8PRT.P115-12-2020ANABELA TENREIRO

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · FALTA DE PAGAMENTO · FALTA DE PAGAMENTO DO PRÉMIO DE SEGURO

    I - As comunicações entre o segurador, tomador e/ou segurado devem revestir a forma escrita e as que incumbem àquele, para serem válidas, têm de ser remetidas para o endereço do destinatário constante da apólice (cfr. art. 120.º do RJCS). II - Não é aplicável ao seguro de vida, por força do disposto no art.º 58.º do RJCS, a resolução automática por falta de pagamento do prémio, o que implica a co

  • STJ26150/16.3T8LSB.L1.S129-10-2020ROSA TCHING

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · SEGURO DE GRUPO · CONTRATO DE MÚTUO

    I. Incumbindo a ambos os cônjuges, enquanto pessoas seguras aderentes de um contrato de Seguro de Grupo do Ramo Vida celebrado no âmbito de um contato de mútuo para aquisição de habitação, o pagamento dos prémios de seguro e verificando-se a mora destes segurados relativamente ao pagamento dos prémios de seguro vencidos, a interpelação dirigida pela ré unicamente ao cônjuge, entretanto falecido,

  • TRL11631/14.1T8LSB.L2-204-06-2020ARLINDO CRUA

    SEGURO DE VIDA · PRÉMIO · FALTA DE PAGAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I - Assentando o regime legal vigente sob o princípio “no premium, no cover”, para a generalidade dos contratos de seguro, a falta do pagamento do prémio, seja o inicial, seja o decorrente das subsequentes renovações, determina a resolução automática do contrato de seguro a partir da data da sua celebração ou impede a sua renovação ; II - todavia, tal regime legal não é aplicável a toda a tipolog

  • TRG1752/16.1T8BCL.G125-01-2018FERNANDO FERNANDES FREITAS

    CONTRATO DE SEGURO · FALTA DE PAGAMENTO · INTERPELAÇÃO DO TERCEIRO BENEFICIÁRO · REPOSIÇÃO EM VIGOR DA APÓLICE

    I – Refexo da intenção de conceder o primado ao apuramento da verdade material dos factos, pressuposto que é de uma decisão justa, foi conferido à Relação o poder, que é vinculado, de alterar a decisão sobre a matéria de facto, designadamente, se os factos tidos como assentes ou a prova produzida impuserem decisão diversa. II - Não constando do contrato de seguro o prazo máximo para o tomador

  • TRG183/13.0TBPCR.G122-06-2017MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    SEGURO DE VIDA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · MORA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    I - O tomador do seguro tem o direito de estar a par de tudo o que se passa com o contrato de seguro, a que acresce o facto da seguradora, para obter a resolução do contrato, se encontrar obrigada a converter a mora em incumprimento definitivo, designadamente mediante a notificação admonitória, nos termos do art. 808.º, do C. Civil. II - Daqui resulta que, não o tendo feito, não se pode considerar

  • TRG920/14.5T8VCT.G109-02-2017FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA

    CONTRATO DE SEGURO · PRÉMIO DE SEGURO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · DECLARAÇÃO NEGOCIAL

    No nº2 do artigo 224º do CC é reforçada a orientação de fazer equivaler ao conhecimento efectivo da declaração a sua colocação à disposição e ao alcance do destinatário Se a seguradora envia para a residência habitual do tomador de um seguro de vida a carta a comunicar a falta de pagamento de prémio de seguro e a resolução do contrato de seguro, tanto basta para se concluir que essa carta cheg

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.