Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoCLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · FUNDAMENTO DE FACTO · ABUSO DE DIREITO
I – A falta da devida fundamentação sobre algum facto constante da sentença, mesmo sendo este essencial, não traduz a nulidade prevista na alínea b) do artigo 615 do CPC, antes se enquadra na alínea d) do n.º 2 do artigo 662 do mesmo diploma legal. II – A reapreciação da prova só deve ter lugar quando, atentas as circunstâncias do caso e as várias soluções plausíveis de direito, tiver efetiva rel
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA · CONTRATO FORMAL · APÓLICE · FORMALIDADES AD PROBATIONEM
I - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril (RJCS), o contrato de seguro deixou de ser qualificado como um contrato formal, no sentido de ser condição de validade a adoção de determinada forma (artigo 220.º do Código Civil). II - A formalização na apólice que o n.º 2 do artigo 32.º do RJCS impõe ao segurador passou a ser considerada como requisito de prova.
CONTRATO DE SEGURO · FALTA DE PAGAMENTO · INTERPELAÇÃO DO TERCEIRO BENEFICIÁRO · REPOSIÇÃO EM VIGOR DA APÓLICE
I – Refexo da intenção de conceder o primado ao apuramento da verdade material dos factos, pressuposto que é de uma decisão justa, foi conferido à Relação o poder, que é vinculado, de alterar a decisão sobre a matéria de facto, designadamente, se os factos tidos como assentes ou a prova produzida impuserem decisão diversa. II - Não constando do contrato de seguro o prazo máximo para o tomador
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE GRUPO · CONTRATO DE MÚTUO
“I. O contrato de seguro de grupo, na modalidade de seguro de vida, quando coligado com um contrato de mútuo (empréstimo à habitação), destina-se a garantir o pagamento do empréstimo contraído pelos mutuários (pessoas seguras), junto do Banco (tomador/beneficiário), intervindo a Seguradora como obrigada a pagar a este o capital mutuado, no caso do mutuário segurado falecer. II – Esse direito de
CONTRATO DE SEGURO · PRÉMIO DE SEGURO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · DECLARAÇÃO NEGOCIAL
No nº2 do artigo 224º do CC é reforçada a orientação de fazer equivaler ao conhecimento efectivo da declaração a sua colocação à disposição e ao alcance do destinatário Se a seguradora envia para a residência habitual do tomador de um seguro de vida a carta a comunicar a falta de pagamento de prémio de seguro e a resolução do contrato de seguro, tanto basta para se concluir que essa carta cheg
CONTRATO DE SEGURO · CELEBRAÇÃO COM AMBOS OS CÔNJUGES · SEGURO POR MORTE OU INVALIDEZ · FALTA DE PAGAMENTO DO PRÉMIO
I - Num contrato de seguro, associado a um empréstimo bancário celebrado com ambos os cônjuges, pelo qual a seguradora, em caso de morte ou invalidez de qualquer um deles durante a pendência do contrato de crédito, assume o encargo de proceder ao pagamento do capital em dívida por estes ao banco mutuante, ambos os cônjuges assumem a posição de “segurado”. II - Assim sendo, para que a resolução do
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.