Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE SEGURO · SEGURO FACULTATIVO · FURTO DE VEÍCULO · INDEMNIZAÇÃO
No caso de seguro facultativo, em que não esteja prevista a indemnização pelo dano da privação do veículo, a seguradora poderá ser responsabilizada pela indemnização de tal dano quando, na gestão do sinistro, tenha existido violação de deveres acessórios de conduta, designadamente dos deveres de boa-fé, diligência, probidade e lealdade.
CONTRATO DE SEGURO · RESOLUÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO
I - Nas causas de nulidade da sentença, previstas de forma taxativa no artigo 615º do CPC, não se incluem quer os erros de julgamento da matéria de facto ou omissão da mesma, a serem reapreciados nos termos do artigo 662º do CPC, quando procedentes e pertinentes, quer o erro de julgamento derivado de errada subsunção dos factos ao direito ou mesmo de errada aplicação do direito. II - No que ao ví
CONTRATO DE SEGURO AUTOMÓVEL · COBERTURA FACULTATIVA · DEVER ACESSÓRIO DE CONDUTA · REPARAÇÃO CÉLERE DO VEÍCULO
I. Perante a celebração entre Autora e ré de um contrato de seguro do ramo automóvel, quer na sua vertente obrigatória, quer facultativa, para se poder concluir pela obrigação de indemnização assacada à ré seguradora, não há apenas que discutir a natureza do dano e em que se concretiza, pois há que cuidar que a obrigação de indemnização tem como pressposto quem “estiver obrigado a reparar um dano”
PRÉMIO DE SEGURO · PAGAMENTO DO PRÉMIO · AVISO DE PAGAMENTO · MORA DO TOMADOR
I - Não há cobertura do seguro se e enquanto o prémio, ou fracção dele acordada entre as partes, não for pago(a); II – A seguradora deve avisar por escrito o tomador do seguro do montante a pagar, assim como da forma e do lugar de pagamento, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que se vence o prémio, ou fracções deste; III - A seguradora pode optar por não enviar ao segura
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO · APÓLICE DE SEGURO · LEGISLAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS
1 – No seguro de acidentes de trabalho com prémio variável estão cobertos pelo contrato os trabalhadores ao serviço do tomador do seguro, de acordo com as folhas de retribuições periodicamente enviadas ao segurador, é calculado um prémio provisório com base nas retribuições anuais previstas pelo tomador do seguro e no final de cada ano civil, ou aquando da cessação do contrato, é efectuado o acert
SEGURO DO RAMO "VIDA GRUPO" · RESOLUÇÃO · CÔNJUGE · INEFICÁCIA
I - Tendo a carta de resolução do contrato de seguro de grupo de ramo vida sido apenas endereçada ao cônjuge marido, entretanto falecido, e para morada diferente da indicada pelos segurados no contrato, e não também à autora, cônjuge mulher e co-segurada no contrato de seguro, deve a declaração de resolução ser considerada inválida e ineficaz em relação a ambos. II - A invocação da ineficácia da
CONTRATO DE SEGURO · SEGURADORA · MEDIADOR · REPRESENTAÇÃO
I- O artigo 31º, nº2 do RJCS dispõe que «Quando o mediador de seguros actue em nome e com poderes de representação do segurador, os mesmos actos realizados pelo tomador do seguro, ou a ele dirigidos pelo mediador, produzem efeitos relativamente ao segurador como se fossem por si ou perante si directamente realizados.». II- A Lei é clara no que tange ao entendimento dos poderes de representação por
CONTRATO DE SEGURO · INTERESSE SEGURÁVEL RELEVANTE · NULIDADE DO CONTRATO
I - Tanto no seguro de danos, como no seguro de pessoas, o interesse surge como requisito essencial para assegurar a validade e subsistência do contrato de seguro. II - O interesse para o efeito relevante haverá de traduzir-se, em termos de expressão de valia económica, numa relação entre quem celebra o contrato de seguro e o bem exposto ao risco que se pretende tutelar, de forma a compensar os
TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS · CONTRATO DE SEGURO · SEGURO OBRIGATÓRIO
I.O Decreto-Lei nº 452/99, de 5Nov., que aprovou Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (ECTOC), teve a intenção de "… reforçar junto dos agentes económicos a credibilização dos técnicos oficiais de contas, enquanto interlocutores privilegiados com a administração fiscal …", prevendo no seu art.º6º as funções atribuídas aos técnicos oficiais de contas, no que não inclui o pagamento dos
CONTRATO DE SEGURO · RECUSA DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO · PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA · DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
I - Nos termos da Lei nº46/2006, de 28 de Agosto, é proibida a discriminação, direta ou indireta, em razão da deficiência ou de pessoas com risco agravado de saúde, sob todas as suas formas, sendo considerada prática discriminatória a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros (art.º 4.º, al. c)). II - Compete ao autor da prática do ato discriminatório provar que as diferenças de
CONTRATO DE SEGURO · EFEITOS · TERMO INICIAL · COBRANÇA DE CHEQUE
1. A omissão na matéria de facto provada e não provada de um facto alegado pelo A., essencial para o julgamento da matéria de facto, não é causa de nulidade da sentença, constituindo deficiência da matéria de facto, a ser suprida pelo Tribunal da Relação, se o processo contiver todos os elementos necessários. 2. Ainda que as partes tenham convencionado o início da produção de efeitos do contrato
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.