Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 136.º Sub-rogação pelo segurador

EM VIGOR
1 - O segurador que tiver pago a indemnização fica sub-rogado, na medida do montante pago, nos direitos do segurado contra o terceiro responsável pelo sinistro. 2 - O tomador do seguro ou o segurado responde, até ao limite da indemnização paga pelo segurador, por acto ou omissão que prejudique os direitos previstos no número anterior. 3 - A sub-rogação parcial não prejudica o direito do segurado relativo à parcela do risco não coberto, quando concorra com o segurador contra o terceiro responsável, salvo convenção em contrário em contratos de grandes riscos. 4 - O disposto no n.º 1 não é aplicável: a) Contra o segurado se este responde pelo terceiro responsável, nos termos da lei; b) Contra o cônjuge, pessoa que viva em união de facto, ascendentes e descendentes do segurado que com ele vivam em economia comum, salvo se a responsabilidade destes terceiros for dolosa ou se encontrar coberta por contrato de seguro.

Jurisprudência

71 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG7387/24.8T8VNF.G102-07-2026ROSÁLIA CUNHA

    RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA · MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EDIFÍCIOS · OMISSÃO DO DEVER DE DILIGÊNCIA

    I - No nº 1 do art. 492º do CC encontra-se consagrada uma situação de responsabilidade civil subjetiva, fundada na violação dos deveres que devem ser observados na construção e manutenção de edifícios ou outras obras. II - Trata-se de uma responsabilidade pela omissão do dever de diligência na construção ou na conservação do edificado, a qual é agravada com uma presunção de culpa, que pode ser il

  • STJ12/25.1T8GMR.G1.S130-06-2026MARIA OLINDA GARCIA

    CONTRATO DE SEGURO · ATIVIDADES PERIGOSAS · EMPREGADOR · TRABALHADOR

    A seguradora do empregador-comitente que paga ao lesado os danos causados por trabalhador-comissário, no âmbito da atividade laboral deste, não pode exigir a este trabalhador-comissário o reembolso do que pagou, invocando o direito de sub-rogação previsto no art. 136.º, n.º 1, do DL n.º 72/2008 (RJCS), porque, sendo a responsabilidade do trabalhador-comissário baseada numa presunção de culpa (ativ

  • TRE2967/25.7T8STB.E118-06-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    CONTRATO DE TRANSPORTE · TRANSPORTE RODOVIÁRIO · SUBCONTRATO · NULIDADE DA SENTENÇA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - as causas de nulidade da sentença encontram-se taxativamente elencadas no art. 615º n.º1 do CPC, não compreendendo eventuais vícios atinentes à avaliação crítica dos meios de prova que não constitua falta de fundamentação. - o contrato estabelecido entre o transportador rodoviário de mercadoria original e um novo transportad

  • TRL5501/24.2T8LSB.L1-203-06-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    SUB-ROGAÇÃO · PRESCRIÇÃO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. O prazo de prescrição estabelecido no art. 498º, n.º2, do CC, é aplicável às situações de sub-rogação. II. Tal prazo conta-se a partir do pagamento realizado pelo sub-rogado e, em situação de pluralidade de pagamentos, a partir do último, a não ser que seja possível a autonomização de um ou mais deles por dizerem respeito a danos normativamente diferenciados

  • TRE463/23.6T8FAR.E121-05-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    SEGURADORA · DIREITO DE REGRESSO · SUBROGAÇÃO

    Dado que a Autora invoca na petição inicial, de forma expressa, categórica e reiterada, que se apresenta a exercer o direito de regresso contra os Réus, os quais, perante isso, são chamados a exercer o contraditório, não procede a alegação de que na sentença recorrida se confundiu indevidamente o instituto do direito de regresso com o da sub-rogação. (Sumário da Relatora)

  • TRP211/20.2T8VFR.P113-05-2026ANABELA MORAIS

    INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · ATIVIDADE PERIGOSA · PRESUNÇÃO DE CULPA · SALVADOS

    I - O vício de insuficiência da decisão de facto, por falta de pronúncia sobre factos essenciais é equacionável com base no artigo 662.º, n.º 2, alínea c), parte final, do CPC, sendo de conhecimento oficioso. Assim, embora não conste das conclusões, a falta de pronúncia, pelo tribunal recorrido, sobre factos essenciais alegados pelas partes, sendo de conhecimento oficioso, não está vedado a este t

  • TRL2864/23.0T8OER.L1-816-04-2026FÁTIMA VIEGAS

    CONTRATO DE LOCAÇÃO · PERDA · RESTITUIÇÃO

    Sumário: I- Se a máquina locada, em virtude do sinistro, não pode realizar a sua função em termos definitivos e permanentes, dela não podendo gozar e fruir o locatário, gozo que o locador deixou de poder assegurar, haverá de se considerar em situação de perda, determinando a caducidade do contrato de locação. II- Não tendo o sinistro determinado o desaparecimento material da coisa, o locatário t

  • TRC3595/24.0T8CBR.C110-02-2026n.º 1HUGO MEIRELES

    FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA · DANOS · INDEMNIZAÇÃO · CONTRATO DE SEGURO

    1- O segurador que, cumprindo sua principal obrigação contratual, tiver pago a indemnização dos danos sofridos pelo segurado tem o direito, por via da sub-rogação que a lei lhe confere, a ser reembolsado pelo valor dos danos que ressarciu, mas na medida em que os mesmos se integrem na esfera da obrigação indemnizatória a cargo do terceiro responsável pelo sinistro; 2- Na ação de sub-rogação, a seg

  • TRP1532/24.0T8VLG.P110-02-2026ALBERTO TAVEIRA

    DEPOIMENTO DE PARTE NÃO CONFESSÓRIO · VALORAÇÃO LIVRE · DEVER DE VIGIAR · PRESUNÇÃO DE CULPA

    I - O depoimento de parte não confessório pode ser livremente valorado pelo Tribunal de modo a fundar a sua convicção da veracidade dos factos controvertidos favoráveis a qualquer das partes – artigo 361º do Código Civil. Para que seja declarada a eficácia probatória de tal depoimento não confessório é imposto que o julgador confronte tal depoimento com todos os demais meios probatórios sobre tal

  • TRG12/25.1T8GMR.G122-01-2026PAULA RIBAS

    CONTRATO DE SEGURO · DIREITO DE REGRESSO · RELAÇÃO DE COMISSÃO

    1 – Ainda que o proprietário de uma máquina e o seu condutor sejam, perante o terceiro lesado, solidariamente responsáveis pelo pagamento da indemnização ao lesado, no âmbito das suas relações internas, haverá que aplicar o disposto no art.º 516.º do C. Civil. 2 – Existindo não apenas uma relação de comissão, mas uma relação laboral entre a proprietária da máquina, como empregadora, e o seu condu

  • TRG12/25.1T8GMR.G122-01-2026PAULA RIBAS

    CONTRATO DE SEGURO · DIREITO DE REGRESSO · RELAÇÃO DE COMISSÃO

    1 – Ainda que o proprietário de uma máquina e o seu condutor sejam, perante o terceiro lesado, solidariamente responsáveis pelo pagamento da indemnização ao lesado, no âmbito das suas relações internas, haverá que aplicar o disposto no art.º 516.º do C. Civil. 2 – Existindo não apenas uma relação de comissão, mas uma relação laboral entre a proprietária da máquina, como empregadora, e o seu condu

  • STJ2039/18.0T8LRS.L1.S116-12-2025RUI MACHADO E MOURA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I- O acórdão recorrido constitui uma decisão que versa apenas matéria de índole adjetiva relativa à simplificação e agilização processual, proferida ao abrigo do dever de gestão processual (cfr. art. 6º nº 1 do C.P.C.) e do princípio da cooperação (cfr. art. 7º do C.P.C.), tendo como finalidade a justa e equitativa composição do litígio, que não fere minimamente os princípios da igualdade e do con

  • TRP693/24.3T8AMT.P113-11-2025ÁLVARO MONTEIRO

    CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · PERDA DO BEM LOCADO · SUB-ROGAÇÃO

    I – Na locação financeira o proprietário do veículo é a locadora financeira, o qual cede ao locatário (mediante retribuição –a renda), temporariamente, o gozo dessa coisa, móvel ou imóvel, que adquiriu ou construiu por indicação do locatário (art. 1º do DL 149/95), sendo que o risco de perda ou deterioração do bem que a lei (art. 10º, nº 1, j) do DL 149/95) obriga que o locatário garanta por contr

  • TRP693/24.3T8AMT.P113-11-2025ÁLVARO MONTEIRO

    CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · PERDA DO BEM LOCADO · SUB-ROGAÇÃO

    I – Na locação financeira o proprietário do veículo é a locadora financeira, o qual cede ao locatário (mediante retribuição –a renda), temporariamente, o gozo dessa coisa, móvel ou imóvel, que adquiriu ou construiu por indicação do locatário (art. 1º do DL 149/95), sendo que o risco de perda ou deterioração do bem que a lei (art. 10º, nº 1, j) do DL 149/95) obriga que o locatário garanta por contr

  • TRP477/23.6T8VFR.P115-09-2025CARLA FRAGA TORRES

    PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS · CONTRATO DE SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS

    I - A impugnação da decisão sobre matéria de facto só deve ser apreciada se os factos que dela são objecto forem relevantes para a decisão final da acção. II - A responsabilidade do segurador por danos próprios e a responsabilidade do causador do sinistro ou de quem tenha assumido essa responsabilidade em seu lugar, podendo ser concorrentes, não estão ligadas entre si por um vínculo de solidaried

  • TRP84/23.3T8BAO-B.P115-09-2025ANABELA MORAIS

    CITAÇÃO POR CARTA REGISTADA · FALTA DE CITAÇÃO

    I - Dentro da categoria geral das presunções, existem as presunções legais ou de direito e as presunções naturais, judiciais ou de facto. Nas primeiras, é a norma legal que, verificado certo facto, considera demonstrado um outro facto. II - Na presunção legal relativa, a lei considera um facto (presumido) como certo até prova em contrário, ou seja, o juiz tem de considerar determinado facto como

  • TRL2154/24.1T8LSB.L1-210-07-2025HIGINA CASTELO

    CONTRATO DE SEGURO · PLURALIDADE DE SEGUROS · PARTES NO CONTRATO DE SEGURO

    I. Quando um dado risco, relativo a certo interesse e a determinado período, esteja coberto por vários seguradores em distintos contratos de seguro, estamos perante uma situação de pluralidade de seguros, prevista e regulada no art. 133.º da LCS. II. Verificando-se pluralidade de seguros, o sinistro verificado é indemnizado por qualquer dos seguradores, à escolha do segurado, dentro dos limites d

  • TRP2229/22.1T8PNF.P110-07-2025TERESA PINTO DA SILVA

    CONTRATO DE SEGURO MULTIRISCOS · DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA · DEFEITO DA PRESTAÇÃO · PRESUNÇÃO DE CULPA

    I - A existência do defeito ou da execução defeituosa da prestação é um facto constitutivo dos direitos atribuídos ao comprador, porquanto a execução defeituosa da prestação contratual, como violação do contrato, é um ato ilícito, elemento integrante da responsabilidade contratual. II - No domínio desta responsabilidade, presume-se a culpa, mas, na falta de norma que o permita, o mesmo não aconte

  • TRP468/23.7T8MAI.P126-06-2025ISABEL FERREIRA

    CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS POR TERRA · INCUMPRIMENTO

    I – Resultando que a empresa transitária celebrou um contrato com a segurada da A. em que assumiu o papel de transportador e celebrou em nome próprio o contrato de transporte com a Ré, assumindo aquela a posição de expedidor e esta a posição de transportador no respectivo documento de expedição, ou CMR, a responsabilidade contratual pelo incumprimento do contrato celebrado com a segurada da A. é d

  • TRE2361/24.7T8FAR.E125-06-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    SEGURADORA · SUBROGAÇÃO · PRESCRIÇÃO

    I. À situação de sub-rogação da companhia seguradora no direito de indemnização do seu segurado sobre o responsável civil por acidente de viação, é aplicável o prazo de prescrição de três anos a contar do pagamento efetuado pela sub-rogada ao segurado / credor originário, por aplicação analógica do n.º 2 do artigo 498.º do Código Civil. II. O prazo da prescrição começa, em regra, a contar-se da

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.