Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoSEGURO DE CRÉDITO · FRAUDE · DEVER ACESSÓRIO DE ANÁLISE DE RISCO · DIREITO DE INFORMAÇÃO
1.– O seguro de crédito, modalidade do seguro financeiro, não contempla, na sua previsão legal, o risco de fraude e, no caso concreto, o seguro contratado entre a autora como segurada, a 1ª ré como seguradora e o 2º réu como tomador e mediador não cobria o risco de fraude, pelo que não a ré seguradora não violou o dever acessório de análise de risco relativo à identidade do cliente da autora, que
SEGURO-CAUÇÃO · EXECUÇÃO FISCAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · GARANTIA
I - O regime de caducidade da garantia prevista no n.º 1 do artigo 183.ºA, do CPPT (na redacção anterior à Lei n.º 53-A/2006, de 29-12), teve por propósito imprimir celeridade na condução dos processos e pretendeu consagrar um justo equilíbrio entre as partes, fazendo impender sobre o Estado os riscos da falta de boa cobrança do imposto quando, por culpa dos serviços da administração fiscal ou dos
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO-CAUÇÃO · NEGÓCIO FORMAL · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL
I - O contrato de seguro-caução é uma modalidade de contrato de seguro de créditos cuja função específica é a de «cobrir directa ou indirectamente o risco de incumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações que, por lei ou convenção, sejam susceptíveis de caução, fiança ou aval», contrato formal esse a que se aplicam as regras definidas pelos arts. 236.º e 238.º do CC e pelos arts. 10.º e 11.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.