Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 162.º Seguro-caução

EM VIGOR
Por efeito do seguro-caução, o segurador obriga-se a indemnizar o segurado pelos danos patrimoniais sofridos, em caso de falta de cumprimento ou de mora do tomador do seguro, em obrigações cujo cumprimento possa ser assegurado por garantia pessoal.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL5946/19.0T8LSB.L1-612-05-2022TERESA PARDAL

    SEGURO DE CRÉDITO · FRAUDE · DEVER ACESSÓRIO DE ANÁLISE DE RISCO · DIREITO DE INFORMAÇÃO

    1.– O seguro de crédito, modalidade do seguro financeiro, não contempla, na sua previsão legal, o risco de fraude e, no caso concreto, o seguro contratado entre a autora como segurada, a 1ª ré como seguradora e o 2º réu como tomador e mediador não cobria o risco de fraude, pelo que não a ré seguradora não violou o dever acessório de análise de risco relativo à identidade do cliente da autora, que

  • STJ6888/17.9T8LRS.L1.S113-07-2021GRAÇA AMARAL

    SEGURO-CAUÇÃO · EXECUÇÃO FISCAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · GARANTIA

    I - O regime de caducidade da garantia prevista no n.º 1 do artigo 183.ºA, do CPPT (na redacção anterior à Lei n.º 53-A/2006, de 29-12), teve por propósito imprimir celeridade na condução dos processos e pretendeu consagrar um justo equilíbrio entre as partes, fazendo impender sobre o Estado os riscos da falta de boa cobrança do imposto quando, por culpa dos serviços da administração fiscal ou dos

  • STJ203/09.2YFLSB27-01-2010MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO-CAUÇÃO · NEGÓCIO FORMAL · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL

    I - O contrato de seguro-caução é uma modalidade de contrato de seguro de créditos cuja função específica é a de «cobrir directa ou indirectamente o risco de incumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações que, por lei ou convenção, sejam susceptíveis de caução, fiança ou aval», contrato formal esse a que se aplicam as regras definidas pelos arts. 236.º e 238.º do CC e pelos arts. 10.º e 11.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.