Jurisprudência
64 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE SEGURO · VEÍCULO SUBSTITUIÇÃO · RECUSA INJUSTIFICADA · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO
I - É jurisprudência consolidada que deve ser ressarcível o dano da privação do uso do veículo segurado, no caso de seguro de danos, ainda que tal cobertura não haja sido contratada, sempre que se demonstre uma recusa injustificada por parte da seguradora em assumir o sinistro que lhe foi participado pelo segurado. II - Ocorre essa situação quando a reparação foi efectuada 72 dias depois porque a
FACTOS ESSENCIAIS · OBJECTO DO PROCESSO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. O normativo constante dos arts. 5º, n.º1 e 2, 552º, n.º1, al. d), e 572º, al. c), do CPC, constitui uma expressão do princípio do dispositivo, impondo às partes o ónus de alegar os factos essenciais que integram a relação material controvertida, tal como aqueles em se baseiam as excepções que suscitam. II. O facto que a entidade autora e recorrente pretende
CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO · DOENÇA EM ESTUDO
I - Se o proponente do seguro sabia que estava a ter manifestação de problemas do foro mental, inclusivamente já estava ser medicado no pressuposto de se tratar de uma depressão, e, perante o agravar das manifestações, em consulta com a médica de família soube que esta suspeitava de demência, tendo-o reencaminhado para uma consulta da especialidade de neurologia, o proponente tinha a obrigação de
BENEFICIÁRIO · TESTAMENTO · SEGURO · COMUNICAÇÃO
Sumário: I. A designação do beneficiário pode ser validamente feita ou alterada por testamento, nos termos do artigo 188.º, n.º 1 do RJCS, não dependendo a sua validade da comunicação à seguradora, por se tratar de uma declaração não-recipienda; II. A comunicação prevista no artigo 3.º do DL 384/2007 não é requisito de validade, mas um mecanismo destinado apenas à identificação do beneficiário, p
IN DUBIO PRO REO · PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · ABSOLVIÇÃO CRIME
I. A não pronuncia do arguido com base na simples não prova dos factos, por aplicação do princípio in dubio pro reo, permite ao Tribunal Cível julgar uma causa baseada nos mesmo factos, sem quaisquer limitações decorrentes da decisão penal. A absolvição do arguido com base na prova (positiva) de que não foram praticados os factos imputados no processo penal constitui uma presunção ilidível de que
CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · CONTRATO DE SEGURO · DEVERES DE INFORMAÇÃO DO SEGURADO · CLÁUSULA ABUSIVA
I - Quando a impugnação da decisão da matéria de facto é irrelevante para o desfecho do litígio configura um acto inútil apreciá-la, impondo-se a sua rejeição. II - O tribunal de recurso pode conhecer oficiosamente da nulidade de cláusulas contratuais gerais, mesmo não invocadas no processo, desde que previamente tenha sido cumprido o contraditório. III - No momento do exercício da faculdade de
INUTILIDADE DA REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL · COBERTURAS FACULTATIVAS · DANOS PRÓPRIOS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objeto da impugnação não for suscetível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente. II - Para aferição do conteúdo do contrato do seguro, torna-se mister atender ao seu objeto e aos risco
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE CRÉDITOS · OBJECTO DO LITÍGIO · SINISTRO
“ O contrato de seguro de crédito objecto do presente litígio (ainda que expurgado das cláusulas contratuais gerais) não abrange o risco de fraude mas apenas o risco do incumprimento de contratos válidos.”
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE CRÉDITOS · OBJECTO DO LITÍGIO · SINISTRO
“ O contrato de seguro de crédito objecto do presente litígio (ainda que expurgado das cláusulas contratuais gerais) não abrange o risco de fraude mas apenas o risco do incumprimento de contratos válidos.”
CONTRATO DE SEGURO · FURTO · PROVA · PARTICIPAÇÃO
I – Visando o segurado obter uma indemnização por força do contrato de seguro celebrado com a seguradora e o segurado, cabe àquele prova da ocorrência do crime. II - A mera participação de furto feita perante a autoridade policial não constitui prova da ocorrência do furto, exigindo-se ainda que as circunstâncias que rodearam a prática do ilícito sejam sérias e que indiciem a sua verosimilhança.
ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO · ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
1. Em ação fundada em acidente de viação, se o lesado consentiu à companhia de seguros a realização de peritagem ao veículo sinistrado e respetiva orçamentação, mas a companhia de seguros não autorizou a reparação proposta pelo perito, não era exigível ao lesado que interpelasse a companhia de seguros para proceder à reparação. 2. A ressarcibilidade do dano de privação de uso tem vindo a ser inte
CONTRATO DE SEGURO · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO · ATRASO INJUSTIFICADO DA SEGURADORA
(Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - No âmbito do seguro facultativo vigora a liberdade contratual, pelo que haverá indemnização pela privação de uso do veículo se tal cobertura tiver sido contratada e nos exactos moldes e termos em tenha sido contratada. II - Por isso se alinha o entendimento segundo o qual tendo ocorrido o
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO FACULTATIVO · PRIVAÇÃO DO USO · DEVER DE INDEMNIZAR
1. O contrato de seguro é a convenção através da qual uma das partes (segurador) se obriga, mediante retribuição (prémio) paga pela outra parte (segurado) a assumir um risco e, caso a situação de risco se concretize, a satisfazer ao segurado ou a terceiro uma indemnização pelos prejuízos sofridos ou um determinado montante previamente estipulado. 2. Não estando o dano pela privação do uso coberto
CONTRATO DE SEGURO · FURTO · AUTOMÓVEL · PARTICIPAÇÃO
Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): A participação do furto de um veículo, para efeitos de seguro, às autoridades policiais, não se confunde com o facto gerador da responsabilidade da seguradora, que é o próprio furto.
CONTRATO DE SEGURO · DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE PRONTIDÃO · VIOLAÇÃO PELA SEGURADORA · EFEITOS
I - Por ser reconhecida a manifesta dificuldade ou mesmo impossibilidade probatória (numa acção cível destinada a obter uma indemnização emergente do contrato de seguro) do crime de furto, a jurisprudência tem considerado suficiente, para esse efeito, a participação do desaparecimento do veículo à autoridade policial desde que as circunstâncias relatadas sejam dotadas de verosimilhança de acordo c
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO FACULTATIVO · FURTO DE VEÍCULO · INDEMNIZAÇÃO
No caso de seguro facultativo, em que não esteja prevista a indemnização pelo dano da privação do veículo, a seguradora poderá ser responsabilizada pela indemnização de tal dano quando, na gestão do sinistro, tenha existido violação de deveres acessórios de conduta, designadamente dos deveres de boa-fé, diligência, probidade e lealdade.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · INDEMNIZAÇÃO · IVA
I - Havendo a obrigação de indemnizar por parte da seguradora e, na impossibilidade de restauração natural, incumbe a esta o ressarcimento do valor da reparação acrescido do valor do IVA. Não é de exigir o comprovativo do pagamento deste imposto para indemnizar o segurado. II - O valor da reparação, acrescido do IVA, constitui o montante necessário ao ressarcimento do lesado quando não é possível
CONTRATO DE SEGURO DE GRUPO CONTRIBUTIVO · AUTOR NÃO É A BENEFICIÁRIO DO SEGURO · ABANDONO DE EXECUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ILÍCITA
1. Estando provado que entre uma entidade bancária e uma seguradora foi celebrado um contrato de seguro de danos de grupo contributivo, tendo como tomador do seguro e simultaneamente beneficiário o próprio banco, e ao qual o autor foi um mero aderente, a pretensão deste de ver a seguradora condenada a indemnizá-lo a ele por danos decorrentes de sinistro está votada ao fracasso. 2. O beneficiário
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RECURSO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · ATO INÚTIL
I – A Relação não deve reapreciar a matéria de facto se a alteração pretendida for inócua para a decisão da causa, ou seja, se for insusceptível de fundamentar a sua alteração, sob pena de levar a cabo uma actividade processual inconsequente e inútil que, por isso, lhe está legalmente vedada. II – Sem prejuízo da distinção entre seguros de responsabilidade civil (que visam cobrir valores patrimon
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA · OBRIGAÇÃO DO TOMADOR DE SEGURO · DECLARAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS SIGNIFICATIVAS PARA A APRECIAÇÃO DO RISCO PELO SEGURADOR
I - A valoração da prova deve ser feita de forma objectiva tendo em conta não apenas o interesse económico das partes e testemunhas na procedência da acção, mas a consistência do seu depoimento confrontado com todos os restantes meios de prova. II - Não é consistente a declaração da autora de que teria sabido da doença do seu marido apenas após a entrega da proposta de seguro, quando resulta das
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.