Jurisprudência
88 acórdãos aplicam este artigoSEGURO DE VIDA · DECLARAÇÃO DE RISCO · INCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO · DECLARAÇÕES INEXATAS
I - O dever de declaração inicial do risco consagrado no artigo 24.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro impõe à pessoa segura a obrigação de comunicar, com exatidão e completude, todas as circunstâncias conhecidas e relevantes para a apreciação do risco pela seguradora. II - Em contrato de seguro de vida, a resposta negativa a perguntas expressas sobre patologias diagnosticadas, como diabet
CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO DO RISCO · DEVER DE INFORMAÇÃO
I – Se o tomador do seguro deu respostas, que são contrárias à verdade, às perguntas de um questionário que têm precisamente a ver com a causa de invalidez pela qual pretende que a seguradora se responsabilize por se ter verificado o sinistro, ele violou, dolosamente, o dever previsto no art. 24/1 da LCS, provocando o erro da seguradora, erro que, no caso, foi determinante do seguro contratado, pe
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE GRUPO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · OMISSÃO DOS DEVERES DE COMUNICAÇÃO E DE INFORMAÇÃO
1 - As «Condições Contratuais» de um contrato de seguro, redigidas sem prévia negociação individual por uma seguradora, destinadas a ser apresentadas a interessados indeterminados que se limitam a aceitá-las, são cláusulas contratuais gerais e, por isso, estão submetidas ao regime consagrado no Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro (regime jurídico das cláusulas contratuais gerais). 2 - A segur
SEGURO DE VIDA · DECLARAÇÃO DE RISCO · DEVER DE INFORMAÇÃO · ANULAÇÃO DO CONTRATO
I - Para que se verifique o incumprimento do dever de declaração previsto no n.º 1 do artigo 24.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), não basta que o segurado ou o tomador do seguro não tenha prestado com exatidão informações que tenham relevo para a apreciação do risco pelo segurador, pois é necessário ainda que: (i) o declarante tenha conhecimento das informações em causa; (ii) o de
SEGURO DE VIDA · QUESTIONÁRIO CLÍNICO · COMUNICAÇÃO DO RISCO · ESSENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
I- O questionário clínico contido em proposta de adesão a seguro de vida não constitui uma cláusula contratual geral do contrato de seguro para efeito de vinculação da seguradora aos deveres de comunicação e informação previstos no Decreto-Lei nº 446/85, de 25.10. II- O vínculo matrimonial que liga uma testemunha a uma das partes cria naturalmente uma presunção de interesse no desfecho favorável
CONTRATO DE SEGURO · BEM SEGURO · INCÊNDIO · RISCO
(cf. art.º 663º, nº7 do CPC: I. O tomador do seguro está obrigado a declarar ao segurador, com exactidão, todas as circunstâncias que conheça e que, razoavelmente, deva ter por significativas para apreciação do risco (art.º 24º, nº 1, da LCS). II. Pretende-se que, através do cumprimento desse dever, o segurador fique informado sobre os factos relevantes para a sua avaliação do risco – factos e
CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO · DOENÇA EM ESTUDO
I - Se o proponente do seguro sabia que estava a ter manifestação de problemas do foro mental, inclusivamente já estava ser medicado no pressuposto de se tratar de uma depressão, e, perante o agravar das manifestações, em consulta com a médica de família soube que esta suspeitava de demência, tendo-o reencaminhado para uma consulta da especialidade de neurologia, o proponente tinha a obrigação de
CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO · DOENÇA EM ESTUDO
I - Se o proponente do seguro sabia que estava a ter manifestação de problemas do foro mental, inclusivamente já estava ser medicado no pressuposto de se tratar de uma depressão, e, perante o agravar das manifestações, em consulta com a médica de família soube que esta suspeitava de demência, tendo-o reencaminhado para uma consulta da especialidade de neurologia, o proponente tinha a obrigação de
CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · CONTRATO DE SEGURO · DEVERES DE INFORMAÇÃO DO SEGURADO · CLÁUSULA ABUSIVA
I - Quando a impugnação da decisão da matéria de facto é irrelevante para o desfecho do litígio configura um acto inútil apreciá-la, impondo-se a sua rejeição. II - O tribunal de recurso pode conhecer oficiosamente da nulidade de cláusulas contratuais gerais, mesmo não invocadas no processo, desde que previamente tenha sido cumprido o contraditório. III - No momento do exercício da faculdade de
CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO INEXACTA · ANULAÇÃO
Sumário (elaborado pela relatora): I. Quando no âmbito da celebração de um contrato de seguro vida a seguradora opte por apresentar um questionário “fechado” em que apenas se admitia a resposta “sim”; ou “não”; às questões formuladas, e sendo estas em escasso número (seis), a que acrescia o facto de uma delas ser pouco clara, prestando-se a interpretações que poderiam induzir o tomador em erro, n
SEGURO DE VIDA · QUESTIONÁRIO CLÍNICO · DECLARAÇÕES INEXACTAS · ANULABILIDADE
Sumário1-2-3-4: I. Aquando das negociações que precedem a celebração de seguro de vida pode a seguradora solicitar ao segurado que responda a um questionário sobre o seu estado de saúde com vista à avaliação do risco – art. 177º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro5 II. Ao responder a tal questionário está o tomador de seguro obrigado a declarar com exatidão todas as circu
CONTRATO DE SEGURO RAMO VIDA · BOA FÉ · DEVER DE INFORMAÇÃO · ÓNUS DA PROVA
I - A declaração do risco num contrato de seguro é uma das obrigações fundamentais do tomador do seguro/ segurado e que se funda no princípio geral da boa-fé. II - Agir de boa-fé é agir com diligência, zelo e lealdade correspondentes aos legítimos interesses da contra parte, numa linha de correcção e probidade, a fim de não prejudicar os legítimos interesses da outra parte, é não proceder de modo
CONTRATO DE SEGURO RAMO VIDA · QUESTIONÁRIO ABERTO · DECLARAÇÕES DO SEGURADO
I - Doenças preexistentes, condições crónicas ou histórico familiar de doenças podem aumentar a probabilidade de «sinistro», influenciando diretamente a decisão de aceitação do risco pelas entidades seguradoras ou impactando o cálculo do prémio do seguro. II - Retira-se do n.º2 do art.º24 do regime jurídico do contrato de seguro (RJCS) a não obrigatoriedade de apresentação de um questionário por
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · DECLARAÇÃO INEXATA · MÁ FÉ
I - De acordo com o art. 24.º, n.º 1, do RJCS, “o tomador do seguro ou o segurado está obrigado, antes da celebração do contrato, a declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador”. II - Em caso de incumprimento doloso deste dever (ou ónus), o tomador do seguro ou o segurado sofre as consequências da a
SEGURO DE VIDA · DECLARAÇÕES INEXACTAS · RISCO
Na adesão a um contrato de seguro de vida, impendem sobre o segurado, pessoa com informação privilegiada, especiais deveres de informação, assentes no dever geral de boa-fé na formação dos contratos, não sendo legítima a omissão de situações de saúde que aumentam o risco de ocorrência do evento coberto e cujo conhecimento pela seguradora provavelmente levaria à não aceitação daquela adesão, pelo m
CONTRATO DE SEGURO · RISCO · DOENÇA · DECLARAÇÕES INEXATAS
I – O incumprimento doloso do dever referido no art. 24º, nº1, do RJCS, por parte do tomador do seguro ou do segurado (obrigação de declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador), implica a anulabilidade do contrato de seguro (art. 25º, nº1, do RJCS). II – Não se mostrando realizada, por parte da seg
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · ACORDÃO FUNDAMENTO
Não existe entre o acórdão invocado, neste RUJ, como “acórdão fundamento” e o acórdão recorrido a contradição jurisprudencial indicada pela recorrente e, por conseguinte, não se verificam, na totalidade, os requisitos para a admissibilidade do presente RUJ.
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · DEVERES DE INFORMAÇÃO DO SEGURADO · DECISÃO DE NÃO CONTRATAR DO SEGURADOR
I - Nos termos do Regime Jurídico do Contrato de Seguro existem deveres de informação do tomador do seguro ou do segurado, prevendo o art. 24.º, sob a epígrafe “Declaração inicial do risco”, que o tomador do seguro ou o segurado está obrigado, antes da celebração do contrato, a declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação d
SEGURO DE VIDA · DECLARAÇÃO DO RISCO · OMISSÃO DE INFORMAÇÃO · NULIDADE DO CONTRATO
1. Estando em causa um seguro do ramo Vida, a declaração do risco consiste na informação relativa ao estado de saúde da pessoa a segurar. 2. A lei impõe que quem está a negociar a realização de um contrato «deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa-fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte» (art. 227º CC). 3. A segurad
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · DECLARAÇÃO INEXATA · MÁ FÉ
I. O questionário médico não constitui uma cláusula contratual geral do contrato de seguro para efeito de vinculação do tomador do seguro ou da seguradora aos deveres de comunicação e informação previstos no diploma das cláusulas contratuais gerais. II. No âmbito do seguro do ramo vida releva a existência de inquéritos clínicos, que acompanham a proposta, sendo estes um instrumento para
a mostrar 20 de 88
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.